Deck of Cards |
---|
|
Para mais informações sobre a rotina de Apuração da EFD Contribuições, consulte as documentações abaixo: Apuração EFD Contribuições Card |
---|
id | P_I |
---|
label | Pontos importantes |
---|
|
| | Blc | a | A A: Documentos Fiscais - Serviços (Sujeitos ao ISS)Conforme I: Operações das Instituições Financeiras, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada, Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Demais Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da lei nº 9.718/98. De acordo com o Guia Prático da EFD Contribuições | , as operações a serem escrituradas nos registros do Bloco A correspondem às operações de prestação de serviços (Receitas) e/ou de contratação de serviços (custos e/ou despesas geradoras de créditos) que não estão escrituradas nos registros constantes nos Blocos C, D e F.Registros do Bloco A: - Registro A001: Abertura do Bloco A
- Registro A010: Identificação do Estabelecimento
- Registro A100: Documento - Nota Fiscal de Serviço
- Registro A110: Complemento do Documento - Informação Complementar da NF
- Registro A111: Processo Referenciado
- Registro A120: Informação Complementar - Operações de Importação
- Registro A170: Complemento do Documento - Itens do Documento
- Registro A990: Encerramento do Bloco A
Para gerar o registro A100 e A170 pelo Protheus, seguir as orientações apresentadas no link abaixo: A100 - Bloco A -Documentos Fiscais – Serviços |
Card |
---|
|
BLOCO C: ESCRITURAÇÃO INDIVIDUALIZADA X CONSOLIDADA
Registro C100: Documento - Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04), NF-e (Código 55) e NFC-e (Código 65).
Para escriturar as notas fiscais de forma INDIVIDUALIZADA gerando os registros C100/C170, é importante observar a pergunta "Indicador Nfe/Cupom? 2- Individ." na wizard da geração do arquivo.
Image Removed
Registro C180: Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas Pela Pessoa Jurídica (Códigos 55 e 65) – Operações de Vendas
Para escriturar as notas fiscais de forma CONSOLIDADA gerando o registro C180, é importante observar a pergunta "Indicador Nfe/Cupom? 1- Consolidado" na wizard da geração do arquivo.
Image Removed
Card |
---|
|
BLOCO F: Demais Documentos e Operações
Neste bloco serão informadas pela pessoa jurídica, as demais operações geradoras de contribuição ou de crédito, não informadas nos Blocos A, C e D, conforme tabela abaixo:
Image Removed
Para a geração de cada um dos registros do Bloco F, seguir as configurações apresentadas nos links abaixo:
Registro F100: Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos
F100 - Via documento de saída sem Escrituração Fiscal
F100 - Via documento de entrada sem Escrituração Fiscal
Registro F120: Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização
F120 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado (Depreciação)
Registro F130: Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição
F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado (Aquisição)
Registro F600: Contribuição Retida na Fonte
F600 / 1300 / 1700 - Retenção na Fonte
Card |
---|
|
BLOCO I: Operações das Instituições Financeiras, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada, Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Demais Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da lei nº 9.718/98.
De acordo com o Guia Prático da EFD Contribuições, neste bloco serão informadas pelas pessoas jurídicas referidas, as operações geradoras da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de conformidade com a legislação específica a elas aplicáveis e com a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012. A escrituração do Bloco I só é de natureza obrigatória em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2014, conforme disposto na IN RFB nº 1.387, de 2013.
Geração do Bloco I pelo Protheus:
Bloco I - Operações das Instituições Financeiras
Card |
---|
|
BLOCO M – Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/Pasep e da Cofins
Os registros componentes dos Blocos “M” são escriturados na visão da empresa, diferentemente dos registros informados nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F” que são informados na visão de cada estabelecimento da pessoa jurídica que realizou as operações gerados de contribuições sociais ou de créditos.
Registros do Bloco M:
- Registro M001: Abertura do Bloco M
- Registro M100: Crédito de PIS/Pasep Relativo ao Período
- Registro M105: Detalhamento da Base de Calculo do Crédito Apurado no Período – PISPasep
- Registro M110: Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
- Registro M115: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
- Registro M200: Consolidação da Contribuição para o PIS/Pasep do Período
- Registro M205: Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher – Detalhamento por Código de Receita
- Registro M210: Detalhamento da Contribuição para o PIS/Pasep do Período
- Registro M211: Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Calculo – PIS/Pasep
- Registro M220: Ajustes da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
- Registro M225: Detalhamento dos ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP apurada
- Registro M230: Informações Adicionais de Diferimento
- Registro M300: Contribuição de PIS/pasep Diferida em Períodos Anteriores – Valores a Pagar no Período
- Registro M350: PIS/Pasep – Folha de Salários
- Registro M400: Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/Pasep
- Registro M410: Detalhamento das Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins
- Registro M500: Crédito de Cofins Relativo Ao Período
- Registro M505: Detalhamento da Base de Calculo do Crédito Apurado no Período – Cofins
- Registro M510: Ajustes do Crédito de Cofins Apurado
- Registro M515: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de Cofins Apurado
- Registro M600: Consolidação da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins do Período
- Registro M605: Cofins a Recolher – Detalhamento por Código de Receita
- Registro M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins do Período
- Registro M611: Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Calculo – Cofins
- Registro M620: Ajustes da Cofins Apurada
- Registro M625: Detalhamento dos Ajustes da Cofins Apurada
- Registro M630: Informações Adicionais de Diferimento
- Registro M700: Cofins Diferida em Períodos Anteriores – Valores a Pagar no Período
- Registro M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas Com Suspensão – Cofins
- Registro M810: Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins
- Registro M990: Encerramento do Bloco M
Para a geração dos registros do Bloco M pelo Protheus, seguir as orientações apresentadas nos links abaixo:
M110 - Ajuste de Crédito de PIS e COFINS
M205 e M605 - Detalhamento por Código de Receita
M220 - Ajuste de Débito de PIS e COFINS
M400 / M410 / M800 / M810 - FISA001_FISA008
Card |
---|
|
BLOCO P: Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB)
Conforme disposto nos art. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), serviços de call center, bem como as empresas fabricantes de vestuário e seus acessórios, calçados, bolsas e outros produtos de couro curtido ou natural, etc., se sujeitam à apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta mensal - CPRB, cuja escrituração será efetuada no Bloco “P – Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”, da EFD – Contribuições, conforme art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Registros do Bloco P:
- Registro P001: Abertura do Bloco P
- Registro P010: Identificação do Estabelecimento
- Registro P100: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Registro P110: Complemento da Escrituração – Detalhamento da Apuração da Contribuição
- Registro P199: Processo Referenciado
- Registro P200: Consolidação da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta
- Registro P210: Ajuste aa Contribuição Previdenciária Apurada Sobre a Receita Bruta
- Registro P990: Encerramento do Bloco P
Para gerar o Bloco P, o sistema poderá buscar informações de dois módulos: Faturamento ou Recursos Humanos.
Pelo módulo Faturamento, será possível realizar o cálculo de duas formas diferentes: pelo faturamento total ou considerando as tabelas de livro fiscal (Documentos fiscais).
Parâmetros para realizar o cálculo sobre o Faturamento Total:
Se MV_SPCBPRH = .F. e MV_CPRBNF = .F.
Parâmetros para realizar o cálculo via Documentos fiscais (tabela SFT):
Se MV_SPCBPRH = .F. e MV_CPRBNF = .T.
Parâmetros para realizar o cálculo buscando informações do módulo de RH:
Se MV_SPCBPRH = .T.
Obs.: Neste caso, a equipe de Recursos Humanos deverá ser contatada para a resolução de possíveis incidentes.
Para a geração dos registros do Bloco P pelo Protheus, seguir as orientações apresentadas nos links abaixo:
P100 pelo Faturamento
P100 via Documentos Fiscais
Como atualizar a tabela CG1 - Contribuição Previdenciária
P200 - Código da Receita, Campo 07 - COD_REC
Card |
---|
|
BLOCO 1: Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
De acordo com o Guia Prático da EFD Contribuições, os registros componentes dos Blocos “1” são escriturados na visão da empresa, nos quais serão relacionadas informações referentes a processos administrativos e judiciais envolvendo o PIS/Pasep e a Cofins, o controle dos saldos de créditos da não cumulatividade, o controle dos saldos de retenções na fonte, as operações extemporâneas, bem como as contribuições devidas pelas empresa da atividade imobiliária pelo RET.
Registro 1100 e 1500 - Controle de Créditos Fiscais
Aproveitamento de Crédito X PER/DCOMP
Card |
---|
id | devolucao |
---|
label | Devoluções |
---|
|
Devolução de Compra:
A devolução de compra poderá ocorrer no próprio período de compra ou em período posterior. Caso a devolução ocorra no próprio período, então a base de cálculo de crédito será reduzida conforme percentual da devolução. Se a devolução ocorrer em período posterior, então caberá ajuste de redução de crédito. Lembrando que somente teremos devolução de compra no regime Não Cumulativo.
Devolução de Venda:
A devolução de venda também poderá ocorrer no próprio período da venda, ou em período posterior da venda, tanto no regime Cumulativo quando no regime Não Cumulativo. Para o regime Cumulativo, se a devolução ocorrer no próprio período de venda, então a base de cálculo da contribuição será reduzida conforme o percentual de devolução. Se ocorrer em período posterior, então será efetuado estorno mediante ajuste de redução da contribuição.
Para o regime Não Cumulativo, seja a devolução no próprio período, ou em período posterior da venda, em ambos os casos será hipótese de crédito, não haverá estorno da contribuição.
Devolução de compra - Regime Não Cumulativo
Devolução de venda - Regime Não Cumulativo
Devolução de venda - Regime Cumulativo
Devolução - Tabelas
Card |
---|
id | ER |
---|
label | Últimos Error-logs |
---|
|
Correção para os últimos ERROR-LOGS identificados:
invalid field name in Alias SCGN000013->CF4_BASPIS on PRINTSFT(FISR101.PRW)
O pacote pode ser acessado no endereço:
12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=688396 ;
12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=688398 ;
type mismatch on AliasSelect on FSA0080500(FISA008.PRW)
O pacote pode ser acessado no endereço:
12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=688730 ;
12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=688734 ;
, neste bloco serão informadas pelas pessoas jurídicas referidas, as operações geradoras da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de conformidade com a legislação específica a elas aplicáveis e com a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012. A escrituração do Bloco I só é de natureza obrigatória em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2014, conforme disposto na IN RFB nº 1.387, de 2013. Geração do Bloco I pelo Protheus: Bloco I - Operações das Instituições Financeiras |
Card |
---|
| BLOCO P: Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) Para gerar o Bloco P, o sistema poderá buscar informações de dois módulos: Faturamento ou Recursos Humanos.
Pelo módulo Faturamento, será possível realizar o cálculo de duas formas diferentes: pelo faturamento total ou considerando as tabelas de livro fiscal (Documentos fiscais).
Parâmetros para realizar o cálculo sobre o Faturamento Total: Se MV_SPCBPRH = .F. e MV_CPRBNF = .F.
Parâmetros para realizar o cálculo via Documentos fiscais (tabela SFT): Se MV_SPCBPRH = .F. e MV_CPRBNF = .T.
Parâmetros para realizar o cálculo buscando informações do módulo de RH: Se MV_SPCBPRH = .T. Obs.: Neste caso, a equipe de Recursos Humanos deverá ser contatada para a resolução de possíveis incidentes.
Para a geração dos registros do Bloco P pelo Protheus, siga as orientações apresentadas nos links abaixo: P100 pelo Faturamento P100 via Documentos Fiscais Como atualizar a tabela CG1 - Contribuição Previdenciária P200 - Código da Receita, Campo 07 - COD_REC |
Card |
---|
id | devolucao |
---|
label | Devoluções |
---|
| Devolução de Compra: A devolução de compra poderá ocorrer no próprio período de compra ou em período posterior. Caso a devolução ocorra no próprio período, então a base de cálculo de crédito será reduzida conforme percentual da devolução. Se a devolução ocorrer em período posterior, então caberá ajuste de redução de crédito. Lembrando que somente teremos devolução de compra no regime Não Cumulativo.
Devolução de Venda: A devolução de venda também poderá ocorrer no próprio período da venda, ou em período posterior da venda, tanto no regime Cumulativo quando no regime Não Cumulativo. Para o regime Cumulativo, se a devolução ocorrer no próprio período de venda, então a base de cálculo da contribuição será reduzida conforme o percentual de devolução. Se ocorrer em período posterior, então será efetuado estorno mediante ajuste de redução da contribuição. Para o regime Não Cumulativo, seja a devolução no próprio período, ou em período posterior da venda, em ambos os casos será hipótese de crédito, não haverá estorno da contribuição.
Devolução de compra - Regime Não Cumulativo Devolução de venda - Regime Não Cumulativo Devolução de venda - Regime Cumulativo Devolução - Tabelas
|
Card |
---|
id | ConsTrib |
---|
label | Consultoria de Segmentos |
---|
| Últimas consultas tributárias:
|
|