Histórico da Página
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http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit402014.pdf http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm |
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Regime de Competência: CPRB Regime de |
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As informações para a geração da base de cálculo e valor do Tributo neste regime serão carregadas exclusivamente dos Lançamentos Financeiros.
Os Lançamentos serão selecionados de acordo com as informações de Tipo de Documento gravadas no Cadastro de Parâmetros de Processos.
A Apuração da CPRB será feita exclusivamente pela Filial Matriz que pode ser definida nos parâmetros do TOTVS Gestão Fiscal, processo 03.02.10 (IRRF Pessoa Jurídica), etapa 11 (Filial Matriz).
No cadastro da Filial Matriz (Anexo Dados Fiscais | Tributos) deverá ser informado o tipo de apuração da CPRB que ela irá executar.
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Mesmo sendo um Tributo Federal que deve ser apurado centralizado todas as Filiais deverão possuir o Período de Apuração para o Tributo do tipo Contribuição Previdenciária. Os lançamentos financeiros deverão ser gravados na devida filial.
Quando se tratar de Filial SCP a apuração será individualizada para cada uma delas.
Origem das informações
Serão selecionados no processo todas as baixas de Lançamentos Financeiros a Receber efetuadas no período da apuração e que possuam os documentos informados no Cadastro de Parâmetros de Processo.
Lançamentos Financeiros Manuais ou integrados: Uma vez que estes não possuem informação de Item deverão ter gravados em seu anexo Dados Fiscais o código de Atividade da Atividade Econômica. Neste caso somente um código é permitido.
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Lançamentos Financeiros originados no TOTVS Gestão de Compras ou TOTVS Gestão Fiscal: Neste caso para o correto cálculo do valor da receita os produtos utilizados nos Itens do Movimento, somente os que comporão a receita, devem possuir o Código de Atividade Econômica preenchido no anexo Dados Fiscais do Produto.
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Lógica:
- Movimento/Lançamento Fiscal com somente um item e baixa total: O valor da receita será o valor da baixa.
- Movimento/Lançamento Fiscal com mais de um item e baixa total: O valor da receita será o valor da baixa rateado em relação ao valor de cada item. Os de mesmo Código de Atividade serão agrupados. Se houver item sem Código de Atividade Econômica ele não participará da apuração.
- Movimento/Lançamento Fiscal com mais de um item e baixa parcial: O valor da receita será o valor da baixa parcial rateado em relação ao valor de cada item. Os de mesmo Código de Atividade serão agrupados. Caso este Lançamento Financeiro sofra várias baixas no mesmo mês para o cálculo da receita serão consideradas todas elas. Os valores restantes serão considerados nos respectivos meses de suas baixas. Se houver item sem Código de Atividade Econômica ele não participará da apuração.
- Quando houver Devolução a mesma deverá estar vinculada ao Lançamento Financeiro o cálculo do seu valor também seguirá a lógica do cálculo da receita: Será rateado em relação ao valor dos itens que possuem Código de Atividade Econômica e será demonstrado na respectiva coluna de Exclusões no Período de Apuração antes da aplicação da alíquota.
A alíquota a ser aplicada à base da CPRB para o cálculo do valor a pagar será carregada do Cadastro de Códigos de Atividade Econômica.
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Regime de Caixa: CPRB Regime de Caixa |
Período de Apuração
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[1] Comportamento necessário para tratar as alterações da Lei nº 12.715/2012 que retira, totalmente, a aplicação da desoneração da folha para as empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas no Anexo da Lei 12.546/2011, cuja receita bruta decorrente dessas outras atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total. |