Questão: | Conceito sobre Responsável Técnico, CSRT e o Grupo ZD. |
Resposta: | O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizou a Nota Técnica 5/2018, versão 1.00, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As alterações introduzidas no leiaute da NF-e e da NFC-e são as seguintes: criação do conceito de responsável técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), criação do grupo ZD com as informações do responsável técnico e as respectivas regras de validação
Com a publicação da NT 2018 005_Versão 1.20, passam a utilizar o grupo de Responsável Técnico, os Estados (AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO), será somente exigido o preenchimento dos campos do Grupo ZD (CNPJ/Contato/e-mail/fone). Os novos prazos para implementação das mudanças introduzidas pela Nota Técnica 5/2018 Versão 1.20 são os seguintes: • Ambiente de testes - Até 25/02/2019 Referente ao Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT e HASHCSRT, devido os Estados não terem desenvolvido um ambiente WEB, ficam definidas como de implementação futura, com data a ser divulgada pelo Fisco. Observação: O Estado do Espírito Santo, através do Decreto 5019-R, estabeleceu entrada em produção do Grupo ZD - Responsável Técnico, a partir de 01.01.2021 |
Chamado/Ticket: | 5501082, PSCONSEG-4663 |
Fonte: | Nota Técnica 2018.005 - v 1.30 - Publicada em 26/04/2019 Nota Técnica 2018.005 - v 1.20 - Publicada em 15/03/2019 Nota Técnica 2018.005 - v 1.10 - Publicada em 12/02/2019 |