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Questão: | A emissão de bilhete de transporte de passageiros com o serviço de transporte operação tributada e uma taxa de transporte estadual que não apresenta a tributação do PIS e da COFINS. Neste caso teríamos em uma mesma impressora fiscal de emissão com duas CST distintas? |
Resposta: | No Registro D350 da EFD-Contribuições deverá ser escriturada a consolidação diária referente aos serviços de tranportes,emitidos por equipamento ECF, com documentos fiscais, códigos:
Os valores informados no campo (10 - VL_BRT) valor da receita bruta, compõe o preço do serviço e outras taxas, como exemplo a taxa de embarque. Dessa forma tendo a obrigatoriedade de apresentar o Registro D350 campo 10, deverá ser apresentado o somatório da receita bruta. Salientamos que se houver alguma situação especial, ou seja, itens com (CST) Código de Situação Tributária diferentes, deverá ser observadoa obrigatoriedade de apresentar o registro (D300) Resumo da Escrituração Diária - Bilhetes Consolidados de Passagem Rodoviário (Código 13), de Passagem Aquaviário (Código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (Código15), de Passagem Ferroviário (Código 16) e Resumo de Movimento Diário (Código 18). Ademais, o emissisor emitente do bilhete de passagem deverá verificar a obrigatoriedade de emitir o (BP-e) Bilhete de Passagem Eletrônico. Por tratar-se de interpretação e entendimento desta consultoria preventiva, recomendamos a realização de uma consulta formal perante a Receita Federal com a finalidade de obter destes, uma resposta oficial e personalizada para o seu negócio. |
Chamado/Ticket: | 5481084 |
Fonte: | BPr - Bilhete de Passagem Rodoviário - Valor da Taxa com CST Outros Orientações Consultoria de Segmentos - 2233085 - BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico |