Histórico da Página
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01. VISÃO GERAL
A EFD-PIS/COFINS trata-se de um arquivo digital instituído pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
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A partir de fevereiro de 2015 está disponível o cálculo de crédito presumido e escrituração do registro F100 agrupado por fornecedor e item em conformidade com a lei 12.058/2009.
02. PASSO A PASSO
Para utilizar a rotina de apuração, deverá acessar a rotina no menu Miscelânea /Apurações e acessar a opção
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- Processar Apuração da EFD Contribuições;
- Diferimento do PIS e COFINS;
- Demais Documentos;
- Exclusões de Sociedade Cooperativa;
- Deduções Diversas;
- Ajsute Ajuste de PIS/COFINS e CPRB;
- Ajustes Base de Cálculo de PIS e COFINS;
- Controle de Saldo de Crédito do PIS;
- Controle de Saldo de Crédito da COFINS;
- Controle de saldo de Retencoes Retenções de PIS;
- Controle de saldo de Retencoes Retenções da COFINS;
- Crédito Extemporâneo;
- Crédito Sobre Estoque de abertura;
- Ressarcimento de crédito do PIS e COFINS;
- Relatório de Conferência do arquivo texto.
Aviso O relatório FISR020 foi movido para obsoleto. Portanto esta opção não estará mais disponível no menu. O relatório para esta finalidade é o relatório de conferência da EFD Contribuições (FISR101).
- Importação Códigos EFD
- Demais Retenções
- Créd. Incorporação, Fusão e Cisão
- Período Dispensado da EFD-Contribuições
- Bloco I x Contabilidade
- Recibos de Transmissão do SPED
- Geração do Arquivo da EFD Contribuições
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Ao selecionar uma das opções será executada a rotina pertinente, possibilitando a manutenção nos valores da operação.
Observações
- Como a EFD Contribuições é composta por diversos fontes/programas, para saber a data de cada um deles, basta acessar a opção "Sobre" em "Ações Relacionadas", desta forma serão exibidos os fontes e suas respectivas datas.
- A apuração e geração do arquivo EFD PIS/COFINS deverá ser efetuada através da empresa responsável (empresa logada) pela prestação das informações e selecionadas as filiais que irão compor as informações fiscais.
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Para utilizar a rotina o sistema deverá, obrigatoriamente, estar logado na filial considerada matriz. Todo o processamento será efetuado baseando-se nesta premissa. |
Parâmetros
Data Inicial e Data Final: Informar nestas perguntas o período para processamento. Como apuração é mensal, a data inicial e data final deverão estar dentro do mesmo mês.
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Cupom Fiscal: Para que as operações com Cupom Fiscal sejam consideradas na apuração, deverá informar a opção Sim neste pergunta.
Detalhamento Regime Caixa: Através desta pergunta, irá indicar como os valores do PIS e COFINS deverão ser agrupados, conforme as opções disponíveis:Cliente –
Cliente – Agrupa por código de Cliente;
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Título – Agrupa por número de título;
N.
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Fiscal – Agrupa por número do documento fiscal;
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Item Vendido – Agrupa por código de produto
Gera Título: Indicando Sim nesta pergunta, a rotina irá realizar gravação de títulos do PIS e COFINS a pagar, com os valores calculados na apuração. Serão gerados até 4 títulos por apuração:
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Título para PIS Cumulativo.
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Onde se encontra o código da receita na aba apuração, este código |
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só será levado para os registros M205 e M605, para preenchimento do campo |
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Código de Retenção no titulo do financeiro, é necessário o preenchimento dos parâmetros MV_CODPIS e MV_CODCOF para que possa ser levado as informações para o titulo gerado. |
Contabiliza: Informe Sim para que a rotina possa realizar a contabilização dos valores do PIS e COFINS apurados.
Para contabilização será executado o Lançamento Padrão 605 para PIS, e o Lançamento Padrão 606 para COFINS. No momento da execução do Lançamento Padrão, as informações do título a pagar estarão posicionadas, bem como a tabela de apuração.
Importante
Foram criados os seguintes códigos de Lançamento Padrão para Diferimento de PIS e COFINS :
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Estes Lançamentos somente são executados quando há geração de títulos no Contas a Pagar, sendo possível neste momento utilizar os valores da tabela SE2 que esta posicionada. Também é possível realizar a leitura das tabelas CL3 - Resumo x Valor a Recolher e CKR - Apuração EFD Contribuições.
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Por padrão sugere-se utilizar para contabilização os valores gravados na tabela SE2, porém caso haja necessidade de retornar valores da tabela de apuração, será necessário o tratamento para que as informações não sejam retornadas em duplicidade, uma vez que temos mesma informação no campo _TRIB (uma para o regime cumulativo e outra para o não cumulativo). Observação: A configuração dos Lançamentos Padronizados acima é meramente ilustrativo, sendo de responsabilidade do cliente realizar suas configurações de acordo com suas regras de negócio. |
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Foram criados os seguintes códigos de Lançamento Padrão abaixo para tratamento de Diferimento de PIS e COFINS : 757 - Diferimento Pis no Mês (Período) Neste caso, a tabela CKS - Débitos Pis/Cofins estará posicionada e orientamos a utilizar o campo CKS_DIF ( Diferimento no Período ) e CKS_DIFANT ( Diferimento Período Anterior ). |
Processa Retenções - Saídas: Informe Sim para processar as retenções nos documentos de saída para posterior geração do registro F600. Caso não seja necessário gerar o referido registro, informar Não.
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Confirmando estas opções, o processamento será iniciado, e ao final será aberta a tela da apuração. A apuração estará dividida em 7 telas, independente do regime/segmento, todas as telas serão exibidas. Caso o contribuinte não tenha determinado valor, em função de regime ou segmento, estas informações serão exibidas zeradas.
03. DETALHAMENTO DAS TELAS
Operações de Saída
Esta tela tem objetivo de demonstrar para usuário, os totais de todas as operações de saídas que foram consideradas para processo de apuração, serão exibidos totais por cada CST de saída e separados por regime, no final temos o totalizador exibindo os valores tributados e não tributados. Aqui nesta tela teremos os valores de base de cálculo e valor de operação, ainda não é o valor da Contribuição.
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Para definir se a receita é tributável ou não, também será verificado o CST, para receita tributável serão consideradas as operações com códigos 01, 02 e 03, ou ainda o 05 com alíquota maior que zero. As demais operações de saídas com CST 04, 05 com alíquota zero, 06, 07, 08 ,09 e 49 serão todas consideradas como receitas não tributadas.
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Para operações com pauta (CST 03) será demonstrado somente o valor da receita, já que a base de cálculo é composta através da quantidade e unidade de medida. Estas informações estarão gravadas na tabela CL0 – Resumo por CST. |
Operações de Entradas
O objetivo desta tela é demonstrar todas as operações de entrada consideradas no processamento da apuração da EFD Contribuições. Aqui também teremos os valores de base de cálculo e valor de operação totalizados por CST, seja operação com ou sem direito ao crédito. Da mesma maneira temos aqui um nível de detalhe, clicando duas vezes no valor desejado, podemos verificar qual a origem desta informação, que poderá ser de nota fiscal de entrada, título, ativo fixo por exemplo. Estes valores não são ainda os valores de créditos.
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Estas informações estarão gravadas na tabela CL0 – Resumo por CST.
Composição dos Débitos
Nesta tela poderemos ver a composição do valor de débito que será utilizado no cálculo da apuração. Temos dois grupos de informação, o primeiro terá informações referentes ao regime Não Cumulativo, e o segundo com informações do regime Cumulativo. Os valores serão exibidos de forma totalizada e por regime. Para esta tela de Composição dos Débitos somente serão consideradas as operações tributáveis do PIS e COFINS.
Os valores de diferimento do período ou de períodos anteriores serão trazidos da rotina de Pré-Processamento(FISA054), que deverão ser previamente processadas.
Valor Total da Contribuição
Nesta linha teremos o somatório do valor da contribuição de todas as operações tributadas.
Valor Total de Ajuste de Acréscimo/Redução
Aqui teremos todos os valores de ajustes de acréscimo e redução da contribuição utilizados na apuração. Podemos ver detalhamento destes ajustes da contribuição clicando duas vezes no valor de ajuste do PIS ou da COFINS, que será aberta uma tela demonstrando todos os ajustes considerados
Valor Total da Contribuição a diferir no período
Nesta linha será demonstrada os valores totais de diferimento da contribuição no período que foram considerados na apuração.
Valor Total da Contribuição diferida em períodos anteriores
Nesta linha também teremos valores de diferimentos, porém são aqueles valores que foram diferidos em períodos anteriores e que houve recebimento no neste período, sendo então tributado.
Valor Total da Contribuição Apurada
Teremos o valor total da contribuição apurada após os ajustes de redução, de acréscimo e dos diferimentos. Este é o valor que irá para apuração, deste valor é que serão abatidos os valores de créditos e retenções. Com duplo clique nesta linha, podemos ver detalhamento dos valores processados por alíquota, CST e código da contribuição.
Estas informações estarão gravadas nas tabelas CKS – Débitos PIS/COFINS e CLA – Ajustes PIS/COFINS.
Composição dos Créditos
Na tela de composição dos créditos, teremos o detalhamento das operações de entrada com direito ao crédito, demonstrados de forma totalizada. Por serem valores de crédito, não teremos divisão por regime já que o contribuinte tem direito ao crédito somente das operações Não Cumulativas.
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Total de ajuste de acréscimo e de Redução: Aqui teremos todos os valores de ajustes de acréscimo e redução de créditos utilizados na apuração. Podemos ver detalhamento destes créditos clicando duas vezes no valor de ajuste do PIS ou da COFINS, que será aberta uma tela demonstrando todos os ajustes considerados.
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Na apuração com crédito presumido, caso seja necessário gerar estorno resultando em ajuste de redução temos os cadastros auxiliares: FIS0104 Cadastro dos Percentuais de Estorno dos Créditos de PIS e COFINS e FIS0103 Cadastro de Códigos de Créditos de PIS e COFINS Passíveis de Estorno. |
Total do Crédito Diferido no Período: Aqui Total do Crédito Diferido no Período: Aqui teremos os valores de créditos diferidos no período.
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As informações nesta tela serão preenchidas se o regime for igual exclusivamente Não Cumulativo ou Não Cumulativo e Cumulativo no mesmo período. Estas informações estarão gravadas nas tabelas CL8 – Crédito PIS/COF Consolidado, CL9 – Crédito PIS/COF Detalhado e CLA – Ajustes PIS/COFINS.Importante:
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As tabelas CL8 - Crédito PIS/COF Consolidado e CL9 - Crédito PIS/COF Detalhado apenas serão gravadas quando o período possuir crédito. Caso contrário, estas tabelas não serão gravadas e, consequentemente, os registros referentes à apuração não serão gerados já que não possui crédito no período. Além disso, a não geração destes registros não ocasiona nenhum tipo de erro na validação ou na entrega do arquivo gerado. |
Apuração
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Para as operações de entrada de notas fiscais que envolvem o cálculo de PIS e COFINS com base na Pauta, utilizando os códigos 108 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Importação) e 103 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto), o sistema incorpora um controle nas tabelas CL8 - Crédito PIS/COF Consolidado e CL9 - Crédito PIS/COF Detalhado, onde os campos CL8_PAUTA e CL9_PAUTA são empregados para identificar tais operações. |
Apuração
Nesta tela teremos como ponto de partida os valores de débitos e de créditos já demonstrados nas telas anteriores de composição do débito e composição do crédito. Aqui também poderemos verificar as retenções do período e de períodos anteriores. Temos os valores separados em dois grupos, os valores do Regime Cumulativo e valores do regime Não Cumulativo. Caso existam saldos de créditos ou de retenções, eles serão utilizados nesta tela, seguinte a origem de Nesta tela teremos como ponto de partida os valores de débitos e de créditos já demonstrados nas telas anteriores de composição do débito e composição do crédito. Aqui também poderemos verificar as retenções do período e de períodos anteriores. Temos os valores separados em dois grupos, os valores do Regime Cumulativo e valores do regime Não Cumulativo. Caso existam saldos de créditos ou de retenções, eles serão utilizados nesta tela, seguinte a origem de utilização:
Créditos de períodos anteriores, créditos do período atual, retenção de períodos anteriores, retenções do período atual.
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Os valores finais do PIS e COFINS a recolher serão transportados para aba abaixo de informações de recolhimento, onde o usuário deverá informar o código da receita e data de vencimento. Abaixo detalhamento das linhas:
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O código de receita poderá ser preenchido de forma automática, através do parâmetro MV_CDRCEC. Para mais informações de utilização deste parâmetro consultar endereço :TUTEDN_DT_Código_Receita_M205_M605. |
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Os créditos somente serão utilizados no período, se o |
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campo Reserva Cred (CCY_RESCRE) estiver configurado com a opção "Não ou em Branco". |
Valor Total da Contribuição: Somatórios dos valores calculados na tela Composição de Débito;
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Saldo de crédito a Transportar para próximo período: Saldo atual de crédito após apuração que será transportado para próximo período. Aqui podemos visualizar detalhamento destes valores com duplo clique nestes valores, por código de crédito e período de origem. Estes valores estarão gravados nas tabelas CCY e CCW.
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Caso seja necessário definir prioridade dos códigos de créditos (tabela 4.3.6) a serem consumidos primeiro, deverá utilizar o parâmetro MV_OCODCSC. Exemplo de preenchimento do parâmetro MV_OCODCSC: 101, 201, 301. Neste exemplo a ordem de processar os créditos será pelos códigos 101, 201 e 301. A ordem descrita será aplicada primeiro sobre o saldo de crédito anterior para depois ser aplicada no saldo de crédito atual. |
Saldo de retenção a Transportar para próximo período: Aqui será demonstrado o saldo de retenções após cálculo da apuração, também teremos detalhamento destes valores clicando duas vezes no valor, podemos verificar detalhamento por indicador da natureza da retenção. Estes valores estão gravados nas tabelas SFV e SFW.Importante:
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As informações somente serão gravadas nas tabelas SFV e SFW somente se houver saldo a ser transportado para próximo período. Para mais informações de como solicitar Ressarcimento/ Compensação das Retenções de PIS e COFINS consulte Controle de Retenções PIS/COFINS |
Ao concluir a apuração, e as perguntas de geração de título e contabilização estiverem configuradas como SIM, então serão gravados títulos a pagar com o valor da contribuição e irá executar o lançamento padrão para contabilizações.
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PIS Folha de Salário: Nesta tela teremos os valores retornados pela integração com módulo GPE. Estão em tela separada pois este valor do PIS sobre Folha de Salário não poderá ser misturado com o da apuração. Nesta tela não teremos não teremos nenhum detalhamento dos valores.
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Esta tela somente será preenchida se na pergunta Tributos estiver com opção para processar a CPRB, considerando as integrações com módulo de RH ou de Faturamento, conforme parâmetro MV_SPCBPRH. Estas informações estarão gravadas nas seguintes tabelas:
CKV CKV – CPRB Consolidada
CKX – CPRB Detalhada
CKW – Ajustes da CPRB
04. VISUALIZAÇÃO, EDIÇÃO, EXCLUSÃO E APURAÇÃO
Na tela inicial da rotina, ao lado direito será possível visualizar as apurações já realizadas, por período e por tributo. Estes valores estão gravados em tabelas, caso seja necessário visualizar apuração, não terá necessidade de efetuar todo o processamento e cálculos novamente, basta clicar em visualizar ou clicar duas vezes na apuração desejada que as informações serão somente carregadas em telas. No modo de visualização não será possível editar ou gerar títulos/contabilizações.
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Caso seja necessário excluir alguma apuração processada, basta selecionar apuração desejada, e em ações relacionadas, clicar em excluir, desta maneira as informações desta apuração em questão serão excluídas.
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Somente é possível excluir ou editar apurações que ainda não geraram títulos e/ou contabilizações. Neste caso a apuração deverá ser reprocessada para que os títulos e contabilizações sejam desfeitos. |
05. REPROCESSAMENTO
Caso seja necessário realizar reprocessamento de uma apuração, por alguma informação de cadastro errada, ou alguma nota fiscal, título, cupom que não havia sido informado antes, o usuário deverá na rotina iniciar da apuração, clicar em Processar Apuração da EFD Contribuições, preencher os campos das perguntas iniciais e confirmar, desta maneira a rotina irá identificar que já existe apuração para aquele período e filial, e irá perguntar se o usuário deseja reprocessar os valores. Caso responda sim, os títulos gerados serão excluídos e a contabilização será desfeita através do lançamento padrão 611 para estorno do PIS e 608 para estorno da COFINS.
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Desta maneira o usuário consegue escolher quais operações deverão ser reprocessadas. Caso deseja reprocessar somente as operações de ativo Fixo e manter as demais informações, então colocaria Sim somente na pergunta de Ativo e deixaria as demais perguntas como Não, que somente as operações com origem de Ativo Fixo seriam reprocessadas e atualizando assim a apuração.Importante:
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As demais origens não conseguimos fazer controle de reprocessamento, como ponto de entrada. Estas operações serão sempre reprocessadas. |
06. PROCESSAMENTO MULTITHREAD
Para situações onde a quantidade de informações na base de dados do cliente for grande, e a rotina apresentar demora no processamento da apuração, é sugerido então que realize este processamento em MultiThread, dividindo assim a carga de processamento e gerando apuração em menor tempo. Para poder habilitar MultiThread, deverá alterar o parâmetro MV_QTDTAEC, neste parâmetro deverá informar a quantidade de Threads que irão processar a apuração, por padrão o conteúdo deste parâmetro é 0(zero), com este conteúdo a MultiThread está desabilitada, quando o conteúdo for maior que 1, então automaticamente será habilitada o processamento em MultiThread. Basta somente a alteração deste parâmetro, as demais perguntas e configurações se mantem.
Log de Processamento
Durante o processamento da apuração, será gravado o log de processamento, com horário de início e de término da apuração, com detalhes dos processos de apuração. Para ter acesso a este log, basta acessar a opção Visualizar Log em Ações relacionadas.
07. APURAÇÃO
Apurações distintas por filial
O usuário terá duas formas de realizar apuração, a primeira é de forma já agrupada, onde todas as informações e valores serão agrupadas na matriz (empresa logada) e em caso de lançamentos manuais de ajustes devem ser somados os valores de todas as filiais e lançados na Matriz, gerando assim somente uma apuração contendo todos os valores de todas as filiais. Para isto a pergunta Opção Gravação deverá deverá estar com opçãoopção “Agrupada”. Ajustes lançados manualmente e incluídos nas filiais não serão considerados nessa opção de geração, somente se incluídos na visão de matriz centralizadora.
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A segunda forma é processar as apurações por filial de maneira distinta, onde cada filial terá sua apuração, inclusive ajustes manuais, quando todos os valores estiverem corretos poderá consolidar estas apurações de cada filial em somente uma, que será na visão da empresa. Para isto a pergunta Opção Gravação deverá estar com opção “Individualizada” e é necessário estar logado na filial, para que as apurações sejam geradas individualmente. Após conferência das informações pelo usuário, deverá clicar na opção Agrupar Filial->Matriz, informar em qual empresa as apurações deverão ser consolidadas, em seguida preencher qual período das apurações deverá ser considerado para agrupar, e selecionar quais filiais deverão ter as apurações consolidadas. Confirmando estas informações, a rotina irá realizar a consolidação aglutinação das informações de todas as filiais selecionadas.
Importante:
Para utilizar esta funcionalidade, o compartilhamento das tabelas CCY, CCW, SFV, SFW, CF3 e CF4 deverão estar como exclusivas, para que possa realizar a apuração e controle de saldos por filial, caso estas tabelas estejam compartilhadas, o usuário deverá alterar o modo de compartilhamento através do configurador.
Definição de regimes
Quando a apuração for processada com regime Cumulativo e Não Cumulativo no mesmo período, deverá ter um critério por operação para distinguir o regime pertencente. Para as operações gravadas no livro Fiscal, a rotina irá verificar o parâmetro MV_M996TPR, que define se o regime de operação estará descrito no cadastro do TES, Produto ou cliente, definidos através do campos: F4_TPREG, B1_TPREG ou A1_TPREG, respectivamente.
Origens das operações para apuração
Para apuração da EFD Contribuições, as informações possuem várias origens, iremos listar abaixo as possíveis origens:
Operações gravadas no Livro Fiscal
Ponto de Atenção
Ao realizar a opção de Apuração da EFD Contribuições Individualizada e clicar no botão Agrupar Filial->Matriz, é realizada a aglutinação de valores das filiais processadas na filial selecionada como aglutinadora, ou seja, apenas soma-se Crédito com Crédito e Débito com Débito.
Não ocorre novo processamento de Apuração da EFD Contribuições, isso significa que o sistema apresenta as informações de Débitos e Créditos conforme apurado de forma individualizada, sem aplicar cálculo de Débito - Crédito para compor o bloco M.
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Para utilizar esta funcionalidade, o compartilhamento das tabelas CCW, CCY, SFV, SFW, CF3, CF4 e CF5 deverão estar como exclusivas, para que possa realizar a apuração e controle de saldos por filial, caso estas tabelas estejam compartilhadas, o usuário deverá alterar o modo de compartilhamento através do configurador. O campo CLA_FILORI possibilita o sistema realizar a geração dos registros M225 e M625 tanto de forma agrupada quanto individualizada. |
Definição de regimes
Quando a apuração for processada com regime Cumulativo e Não Cumulativo no mesmo período, deverá ter um critério por operação para distinguir o regime pertencente. Para as operações gravadas no livro Fiscal, a rotina irá verificar o parâmetro MV_M996TPR, que define se o regime de operação estará descrito no cadastro do TES, Produto ou cliente, definidos através do campos: F4_TPREG, B1_TPREG ou A1_TPREG, respectivamente.
Origens das operações para apuração
Para apuração da EFD Contribuições, as informações possuem várias origens, iremos listar abaixo as possíveis origens:
Operações gravadas no Livro Fiscal
Serão consideradas as operações gravadas no livro Fiscal (SFT/SF3) de entrada e/ou saída conforme o regime. Serão consideradas as operações gravadas no livro Fiscal (SFT/SF3) de entrada e/ou saída conforme o regime. Seguindo as regras da EFD, serão consideradas os seguintes modelos de documentos:
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- MV_CFAREC – CFOPs de saída que serão considerados como receita;
- MV_CFEREC – CFOPs de saída que não serão considerados como receita.
Importante:
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Notas fiscais com espécies: NFPS, NFS, NFSE e |
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RPS serão consideradas como Receita na aba Operações de Saídas, independente dos CFOP´s informados nos parâmetros MV_CFAREC e MV_CFEREC. Os CFOP´s das notas com essas espécies deverão ser informados no parâmetro MV_CFAREC caso seja um CFOP que não é tratado pelo padrão. Com isso, os valores serão contabilizados como Total da |
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Receita Bruta na aba CPRB. |
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Notas fiscais modelo 65 e 59 (espécie NFCE e SATCE respectivamente), serão considerados o valor de receita quando |
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o CFOP for final 949 e for um dos CST's de receita (01/02/03/04/05/06/07/08/09), independente se informado no |
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parâmetro MV_CFAREC. |
Cupom Fiscal
Serão considerados cupom fiscal gravado no livro Fiscal (SFT/SF3), que possui redução Z e cadastro de máquina ECF configurados.
Títulos no Financeiro sem vínculo com documento Fiscal
Os títulos gravados no módulo Financeiro que não possuem vínculo com documento fiscal serão considerados, desde que estejam corretamente configurados com a Natureza Financeira.
Bens no Ativo Fixo
Os Bens cadastrados no módulo Ativo Fixo com direito ao crédito do PIS e da COFINS serão considerados na apuração.
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Para os bens incluídos através de documento de entrada que não esteja configurado para calcular crédito de PIS e COFINS, com CST, Código da base de Cálculo de Crédito, alíquota etc, estas informações deverão ser complementadas na classificação do Ativo, no módulo do Ativo Fixo, para que o bem esteja com a configuração correta para ser considerado na apuração. |
Demais Documentos
As operações cadastradas na rotina Demais Documentos (FISA048) serão consideradas na apuração. São operações que não possuem vínculo com documento fiscal.
Retenções na fonte
Serão consideradas as operações com retenção na fonte, todas aquelas que estiverem corretamente geradas no módulo Financeiro.
Pontos de entrada
Alguns Pontos de Entrada que foram criados para tratar valores na rotina SPEDPISCOF que geram receitas ou créditos também serão considerados. São eles:
Rotinas auxiliares
Também existem informações cadastradas em rotinas auxiliares no módulo fiscal que serão consideradas no cálculo da apuração, conforme tabela abaixo:
Nome da Rotina | Programa |
PIS/ COFINS Exclusões | FISA039 |
Dedução PIS/COFINS | FISA041 |
Aj. Crédito PIS/COF | FISA042 |
Contr.Crédito PIS | FISA044 |
Contr Créd.COFINS | FISA045 |
Contr. Reten. PIS | FISA216 |
Contr. Reten. COFINS | FISA217 |
Cred. Extemporâneo | FISA046 |
Estoque de Abertura | FISA049 |
Ress.Comp PIS/COFINS | FISA050 |
Pré-Processamento Diferimento | FISA054 |
Operação com nota fiscal sem Livro Fiscal
Ainda no módulo Fiscal, existem operações tributadas do PIS e da COFINS, porém que não estão gravadas no livro fiscal, como a venda fora do estabelecimento e operações a faturar de telecomunicações. Estas operações estarão detalhadas nas tabelas SF2 e SD2, e não nas SFT e SF3, por este motivo, estas são as únicas hipóteses de operação com nota fiscal que não estará gravada no Livro Fiscal. As informações que deverão ser consideradas serão as de saídas do período, configuradas para cálculo do PIS e COFINS. Não teremos o risco de valores duplicados ao lermos SFT e SD2, pois estas operações não estarão gravadas no livro.
Regime de Caixa
Quando se tratar de regime de Caixa, a origem das informações será a partir dos recebimentos registrados no módulo Financeiro, e a tributação será em função deste percentual.
Instituições Financeiras
Para este grupo de empresas, a origem das informações estará no módulo Financeiro, e/ou no modulo de Saúde. A definição destas integrações será configurada no parâmetro MV_INTBLCI.
Código de Natureza na Gravação dos títulos da Apuração
O código da Natureza Financeira (SED) a ser gravada nos títulos no Contas a Pagar, poderão ser informados através dos parâmetros:
MV_PISAPC - Informe a natureza a ser considerada para o título do PIS no regime cumulativo. Se o parâmetro estiver em branco, é considerado o conteúdo do parâmetro MVparâmetro MV_PISNAT.
MV_PISAPNC - Informe a natureza a ser considerada para o título do PIS no regime não cumulativo. Se o parâmetro estiver em branco, é considerado o conteúdo do parâmetro MV_PISNAT.
MV_COFAPC - Informe a natureza a ser considerada para o título da COFINS no regime cumulativo. Se o parâmetro estiver em branco, é considerado o conteúdo do parâmetro MVparâmetro MV_COFINS
MV_COFAPNC - Informe a natureza a ser considerada para o título da COFINS no regime não cumulativo. Se o parâmetro estiver em branco, é considerado o conteúdo do parâmetro MV_COFINS
Casos estes parâmetros acima não estejam preenchidos, a rotina irá considerar então os parâmetros MVparâmetros MV_PISNAT e MVe MV_COFINS para obter a Natureza Financeira para PIS e COFINS respectivamente.
Data de vencimento do título
Caso a data de vencimento do vencimento do título gerado pela apuração não for um dia útil, é possível definir se o vencimento será antecipado para último dia útil ou adiantado para próximo dia útil. Esta definição é feita através do parâmetro MV_VENCPIS.
Se o conteúdo do parâmetro for igual a .T., então o vencimento será postergado para próximo dia útil, caso conteúdo for igual a .F., então o vencimento será antecipado para dia útil anterior.
08. PROCEDIMENTO PARA MUDANÇA DE REGIME - COMPETÊNCIA/CAIXA
Este tratamento deve ser configurado através do parâmetro MV_DTMREG. Neste parâmetro deve ser informada a data em que houve a mudança de regime de competência para regime de caixa. Uma vez efetuada esta configuração, as contribuições dos documentos emitidos até a data informada, apuradas pelo regime de caixa, serão anuladas através da geração de ajustes de redução de contribuição, de forma que a receita já tributada anteriormente, no período da emissão pelo regime de competência, não seja novamente tributada e não deixe de ser apresentada na EFD para fins de transparência. Se houver mais de uma mudança o parâmetro deverá conter sempre a data da última mudança.
09. TRATAMENTO DE DEVOLUÇÕES
Devolução de Compra:
A devolução de compra poderá ocorrer no próprio período de compra ou em período posterior. Caso a devolução ocorra no próprio período, então a base de cálculo de crédito será reduzida conforme percentual da devolução. Se a devolução ocorrer em período posterior, então caberá ajuste de redução de crédito. Lembrando que somente teremos devolução de compra no regime Não Cumulativo
Devolução de Venda:
A devolução de venda também poderá ocorrer no próprio período da venda, ou em período posterior da venda, tanto no regime Cumulativo quando no regime Não Cumulativo. Para o regime Cumulativo, se a devolução ocorrer no próprio período de venda, então a base de cálculo da contribuição será reduzida conforme o percentual de devolução. Se ocorrer em período posterior, então será efetuado estorno mediante ajuste de redução da contribuição.
Para o regime Não Cumulativo, seja a devolução no próprio período, ou em período posterior da venda, em ambos os casos será hipótese de crédito, não haverá estorno da contribuição.
10. TRATAMENTO DE CANCELAMENTOS
O cancelamento das operações de saídas, terão dois tratamentos, os cancelamentos dentro do período de emissão, e cancelamentos fora do período de emissão.
Para os cancelamentos dentro do período, estas receitas não serão consideradas para compor a base de cálculo, não cabendo nenhum tipo de ajuste.
Para os cancelamentos efetuados em período posterior, então deverá ser realizado um estorno da contribuição, através de um ajuste de redução da contribuição. No parâmetro MV_SPDAJCA definimos a quantidade de meses anteriores que a rotina irá considerar para poder efetuar o estorno da contribuição.
Card documentos | ||||
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11. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO
A partir do período de agosto de 2013, o PVA não permite a escrituração de valores extemporâneos, pois através da IN RFB 1.387/2013, foi alterado o prazo de retificação da escrituração em até 5 anos. Desta forma, caso exista alguma operação que deixou de ser declarada em seu período original, a orientação da RFB é que o arquivo seja retificado, não mais declarado como extemporâneo.
Por este motivo não serão tratados nesta rotina de apuração valores de créditos extemporâneos.
12. GERAÇÃO DO TÍTULO
Fornecedor:
Os títulos no modulo financeiro serão gerados para o fornecedor que consta no parâmetro MV_UNIAO, previamente cadastrados, por default é considerado o fornecedor UNIAO, neste parâmetro só é possível indicar o fornecedor e não a loja.
13. CÓDIGO DE RETENÇÃO
O campo E2_CODRET será preenchido com o conteúdo dos parâmetros: MV_CODPIS e MV_CODCOF para os títulos de PIS e COFINS, respectivamente gerados pela apuração.
Importante este código será considerado apenas nos títulos gerados no módulo financeiro, enquanto que na aba de apuração serão informados os códigos de receita.
14. IMPORTAÇÃO DE CÓDIGOS DA RECEITA DA NATUREZA
Por meio da rotina Importação Códigos EFD (FISA005) são cadastradas/importadas as informações das tabelas 5.1.1, 4.3.9, 4.3.10, 4.3.11, 4.3.12, 4.3.13, 4.3.14, 4.3.15, 4.3.16, 4.3.17, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, não sendo mais necessário processar o UPDFIS/IMPSPED para realizar a importação destas tabelas.
Aviso | ||||
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Para que o sistema efetue o ajuste de forma correta dentro do mês, é importante que tenham entradas/saídas com o mesmo CST da devolução de compra ou venda. |
10. TRATAMENTO DE CANCELAMENTOS
O cancelamento das operações de saídas, terão dois tratamentos, os cancelamentos dentro do período de emissão, e cancelamentos fora do período de emissão.
Para os cancelamentos dentro do período, estas receitas não serão consideradas para compor a base de cálculo, não cabendo nenhum tipo de ajuste.
Para os cancelamentos efetuados em período posterior, então deverá ser realizado um estorno da contribuição, através de um ajuste de redução da contribuição. No parâmetro MV_SPDAJCA definimos a quantidade de meses anteriores que a rotina irá considerar para poder efetuar o estorno da contribuição.
Card documentos | ||||
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11. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO
A partir do período de agosto de 2013, o PVA não permite a escrituração de valores extemporâneos, pois através da IN RFB 1.387/2013, foi alterado o prazo de retificação da escrituração em até 5 anos. Desta forma, caso exista alguma operação que deixou de ser declarada em seu período original, a orientação da RFB é que o arquivo seja retificado, não mais declarado como extemporâneo.
Por este motivo não serão tratados nesta rotina de apuração valores de créditos extemporâneos.
12. GERAÇÃO DO TÍTULO
Fornecedor:
Os títulos no modulo financeiro serão gerados para o fornecedor que consta no parâmetro MV_UNIAO, previamente cadastrados, por default é considerado o fornecedor UNIAO, neste parâmetro só é possível indicar o fornecedor e não a loja.
13. CÓDIGO DE RETENÇÃO
O campo E2_CODRET será preenchido com o conteúdo dos parâmetros: MV_CODPIS e MV_CODCOF para os títulos de PIS e COFINS, respectivamente gerados pela apuração.
Importante este código será considerado apenas nos títulos gerados no módulo financeiro, enquanto que na aba de apuração serão informados os códigos de receita.
14. IMPORTAÇÃO DE CÓDIGOS DA RECEITA DA NATUREZA
Por meio da rotina Importação Códigos EFD (FISA005) são cadastradas/importadas as informações das tabelas 5.1.1, O procedimento de atualização de informações e códigos das tabelas 4.3.9, 4.3.10, 4.3.11, 4.3.12, 4.3.13, 4.3.14, 4.3.15, 4.3.16, 4.3.17, 5.1.1, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 é efetuar o download do arquivo em formato TXT do site da Receita Federal. Segue link para download das tabelas em formato TXT:
Após baixar o arquivo .*txt é necessário renomear para a seguinte estrutura (exatamente com os nomes abaixo):
- Arquivo txt da tabela 4.3.10 para “TABELA4310.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.11 para “TABELA4311.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.12 para “TABELA4312.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.13 para “TABELA4313.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.14 para “TABELA4314.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.15 para “TABELA4315.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.16 para “TABELA4316.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.17 para “TABELA4317.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.9 para “TABELA439.TXT”
- Arquivo txt da tabela 5.1.1 para “TABELA511.TXT”
- Arquivo txt da tabela 7.1.3 para “TABELA713GRZZZ.TXT”, onde ZZZ corresponde ao grupo da tabela. Por exemplo: "TABELA713GR100.TXT"
- Arquivo txt da tabela 7.1.4 para “TABELA714GRZZZ.TXT”, onde ZZZ corresponde ao grupo da tabela.Por exemplo: "TABELA714GR200.TXT"
Após renomear o arquivo, basta selecionar o diretório e efetuar a importação das tabelas necessárias.
15. ESTORNO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS EM FUNÇÃO DE BENEFÍCIO DA SUSPENSÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DA RECEITA
Nas situações onde será necessário estornar os créditos de PIS e COFINS, devido algum benefício da suspensão da tributação, deverão ser identificados quais os créditos que são passíveis deste estorno, e definir os percentuais de estorno, desta forma os estornos dos créditos serão estornados automaticamente através dos registros de ajustes M110/M510, por meio de ajustes de redução.
Para isso devemos habilitar este estorno através do parâmetro MV_ESTCRDA com conteúdo igual a 1, e definir quais os créditos passíveis deste estorno através da rotina Cadastro de Códigos de Créditos de PIS e COFINS Passíveis de Estorno (FISA212), e definir os percentuais de estorno através da rotina Cadastro dos Percentuais de Estorno dos Créditos de PIS e COFINS (FISA213), desta forma a apuração da EFD Contribuições identificará estas configurações e gerar os registros de ajustes de redução de crédito de PIS e COFINS automaticamente.
Para mais informações sobre estas configurações acesse as documentações http://tdn.totvs.com/x/5lUcGw e http://tdn.totvs.com/x/6lUcGw .
...
Alguns contribuintes possuem processo judicial que autoriza a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, e esta exclusão poderá ocorrer de duas maneiras, a exclusão do ICMS Destacado ou do ICMS a Recolher.
Exclusão do ICMS Destacado
Nesta hipótese o contribuinte possui processo judicial que permite a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal. Desta forma base de cálculo de PIS e COFINS já possui a exclusão do ICMS diretamente no cálculo da nota fiscal, ou seja, o valor de PIS e COFINS já é calculado considerando a exclusão do ICMS.
Em resumo, a composição da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições não possui o valor de ICMS, pois já foi excluído diretamente no cálculo da nota fiscal, logo não haverá ajustes de base de cálculo na EFD Contribuições.
Exclusão do ICMS a Recolher
Nesta hipótese o contribuinte possui processo que permite a exclusão do ICMS a recolher obtido da apuração de ICMS, que é declarado na família do registro E100 do SPED Fiscal. Nesse caso, os valores de PIS e COFINS são calculados na nota fiscal sem excluir o ICMS destacado, e somente serão excluídos da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições, considerando o ICMS a recolher, que é resultado da apuração de ICMS.
Em resumo, a composição da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições terá o valor de ICMS dentro da base de cálculo, pois não foi excluído na nota fiscal, e neste caso ocorrerá a exclusão do ICMS a Recolher da base de cálculo de PIS e COFINS no processo de apuração da EFD Contribuições, através dos ajustes de redução da base de cálculo.
De forma resumida, a exclusão do ICMS destacado ocorre diretamente no cálculo da nota fiscal, sem necessidade de ajustes de base de cálculo na apuração, já a exclusão do ICMS a recolher ocorre na apuração da EFD Contribuições, gerando ajustes da redução da base de cálculo.
Para tratar a hipótese de exclusão do ICMS a Recolher na apuração da EFD Contribuições, nova pergunta “Decisão Judicial Ex. ICMS”, aqui o contribuinte poderá informar se possui decisão judicial para excluir ICMS a Recolher, se possui decisão judicial para excluir o ICMS destacado ou se não possui decisão judicial para exclusão do ICMS. Somente a opção de exclusão do ICMS a recolher terá efeitos de redução de base de cálculo na apuração da EFD Contribuições.
17. CÁLCULO DA EXCLUSÃO DO ICMS A RECOLHER DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS
A EFD Contribuições precisará obter o valor do ICMS a recolher da apuração de ICMS de cada filial, do ICMS próprio (família do registro E100 do SPED Fiscal) e também das sub apurações (família do registros 1900 do SPED Fiscal).
Para que apuração da EFD Contribuições obtenha os valores da apuração de ICMS é necessário que o parâmetro MV_USASPED esteja com conteúdo igual a .T., para que apuração da ICMS grave corretamente as informações na tabela CDH.
O cálculo da exclusão do ICMS a recolher poderá ser realizado de duas maneiras, a primeira é em função do total das receitas, e a segunda é em função das receitas sujeitas ao ICMS (receitas dos blocos C e D). Para definir o método de cálculo será necessário informar na pergunta inicial da apuração “Exclusão ICMS a Recolher” a opção “Total Receita” ou “Rec. Suj. ICMS”.
Importante:
Lembrando que o cálculo de exclusão do ICMS a recolher somente será feito automaticamente pela apuração da EFD Contribuições a partir do período de janeiro de 2019.
Exemplo de cálculo da exclusão e rateio do ICMS a Recolher:
A empresa auferiu no período, receita bruta mensal de R$ 100.000,00, sendo:
50% correspondente a vendas submetidas à alíquota básica da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins (CST 01).
30% correspondente a vendas submetidas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 06).
20% correspondente a vendas com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 09).
A composição destas receitas com relação à incidência do ICMS é:
R$ 60.000,00 receitas sujeitas à incidência do ICMS, escrituradas na EFD Contribuições nos Bloco C ou D.
R$ 40.000,00 receitas sem sujeição da incidência do ICMS, escrituradas na EFD Contribuições no Bloco A ou F.
Abaixo demonstração das receitas por CST e bloco:
...
, não sendo mais necessário processar o UPDFIS/IMPSPED para realizar a importação destas tabelas.
O procedimento de atualização de informações e códigos das tabelas 4.3.9, 4.3.10, 4.3.11, 4.3.12, 4.3.13, 4.3.14, 4.3.15, 4.3.16, 4.3.17, 5.1.1, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 é efetuar o download do arquivo em formato TXT do site da Receita Federal. Segue link para download das tabelas em formato TXT:
Após baixar o arquivo .*txt é necessário renomear para a seguinte estrutura (exatamente com os nomes abaixo):
- Arquivo txt da tabela 4.3.10 para “TABELA4310.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.11 para “TABELA4311.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.12 para “TABELA4312.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.13 para “TABELA4313.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.14 para “TABELA4314.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.15 para “TABELA4315.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.16 para “TABELA4316.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.17 para “TABELA4317.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.9 para “TABELA439.TXT”
- Arquivo txt da tabela 5.1.1 para “TABELA511.TXT”
- Arquivo txt da tabela 7.1.3 para “TABELA713GRZZZ.TXT”, onde ZZZ corresponde ao grupo da tabela. Por exemplo: "TABELA713GR100.TXT"
- Arquivo txt da tabela 7.1.4 para “TABELA714GRZZZ.TXT”, onde ZZZ corresponde ao grupo da tabela. Por exemplo: "TABELA714GR200.TXT"
Após renomear o arquivo, basta selecionar o diretório e efetuar a importação das tabelas necessárias.
15. ESTORNO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS EM FUNÇÃO DE BENEFÍCIO DA SUSPENSÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DA RECEITA
Nas situações onde será necessário estornar os créditos de PIS e COFINS, devido algum benefício da suspensão da tributação, deverão ser identificados quais os créditos que são passíveis deste estorno, e definir os percentuais de estorno, desta forma os estornos dos créditos serão estornados automaticamente através dos registros de ajustes M110/M510, por meio de ajustes de redução.
Para isso devemos habilitar este estorno através do parâmetro MV_ESTCRDA com conteúdo igual a 1, e definir quais os créditos passíveis deste estorno através da rotina Cadastro de Códigos de Créditos de PIS e COFINS Passíveis de Estorno (FISA212), e definir os percentuais de estorno através da rotina Cadastro dos Percentuais de Estorno dos Créditos de PIS e COFINS (FISA213), desta forma a apuração da EFD Contribuições identificará estas configurações e gerar os registros de ajustes de redução de crédito de PIS e COFINS automaticamente.
Para mais informações sobre estas configurações acesse as documentações http://tdn.totvs.com/x/5lUcGw e http://tdn.totvs.com/x/6lUcGw .
16. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS
Alguns contribuintes possuem processo judicial que autoriza a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, e esta exclusão poderá ocorrer de duas maneiras, a exclusão do ICMS Destacado ou do ICMS a Recolher.
Exclusão do ICMS Destacado
Nesta hipótese o contribuinte possui processo judicial que permite a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal. Desta forma base de cálculo de PIS e COFINS já possui a exclusão do ICMS diretamente no cálculo da nota fiscal, ou seja, o valor de PIS e COFINS já é calculado considerando a exclusão do ICMS.
Em resumo, a composição da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições não possui o valor de ICMS, pois já foi excluído diretamente no cálculo da nota fiscal, logo não haverá ajustes de base de cálculo na EFD Contribuições.
Exclusão do ICMS a Recolher
Nesta hipótese o contribuinte possui processo que permite a exclusão do ICMS a recolher obtido da apuração de ICMS, que é declarado na família do registro E100 do SPED Fiscal. Nesse caso, os valores de PIS e COFINS são calculados na nota fiscal sem excluir o ICMS destacado, e somente serão excluídos da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições, considerando o ICMS a recolher, que é resultado da apuração de ICMS.
Em resumo, a composição da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições terá o valor de ICMS dentro da base de cálculo, pois não foi excluído na nota fiscal, e neste caso ocorrerá a exclusão do ICMS a Recolher da base de cálculo de PIS e COFINS no processo de apuração da EFD Contribuições, através dos ajustes de redução da base de cálculo.
De forma resumida, a exclusão do ICMS destacado ocorre diretamente no cálculo da nota fiscal, sem necessidade de ajustes de base de cálculo na apuração, já a exclusão do ICMS a recolher ocorre na apuração da EFD Contribuições, gerando ajustes da redução da base de cálculo.
Para tratar a hipótese de exclusão do ICMS a Recolher na apuração da EFD Contribuições, nova pergunta “Decisão Judicial Ex. ICMS”, aqui o contribuinte poderá informar se possui decisão judicial para excluir ICMS a Recolher, se possui decisão judicial para excluir o ICMS destacado ou se não possui decisão judicial para exclusão do ICMS. Somente a opção de exclusão do ICMS a recolher terá efeitos de redução de base de cálculo na apuração da EFD Contribuições.
17. CÁLCULO DA EXCLUSÃO DO ICMS A RECOLHER DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS
A EFD Contribuições precisará obter o valor do ICMS a recolher da apuração de ICMS de cada filial, do ICMS próprio (família do registro E100 do SPED Fiscal) e também das sub apurações (família do registros 1900 do SPED Fiscal).
Para que apuração da EFD Contribuições obtenha os valores da apuração de ICMS é necessário que o parâmetro MV_USASPED esteja com conteúdo igual a .T., para que apuração da ICMS grave corretamente as informações na tabela CDH.
O cálculo da exclusão do ICMS a recolher poderá ser realizado de duas maneiras, a primeira é em função do total das receitas, e a segunda é em função das receitas sujeitas ao ICMS (receitas dos blocos C e D). Para definir o método de cálculo será necessário informar na pergunta inicial da apuração “Exclusão ICMS a Recolher” a opção “Total Receita” ou “Rec. Suj. ICMS”.
Aviso | ||||
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Lembrando que o cálculo de exclusão do ICMS a recolher somente será feito automaticamente pela apuração da EFD Contribuições a partir do período de janeiro de 2019. |
Exemplo de cálculo da exclusão e rateio do ICMS a Recolher:
A empresa auferiu no período, receita bruta mensal de R$ 100.000,00, sendo:
50% correspondente a vendas submetidas à alíquota básica da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins (CST 01).
30% correspondente a vendas submetidas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 06).
20% correspondente a vendas com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 09).
A composição destas receitas com relação à incidência do ICMS é:
R$ 60.000,00 receitas sujeitas à incidência do ICMS, escrituradas na EFD Contribuições nos Bloco C ou D.
R$ 40.000,00 receitas sem sujeição da incidência do ICMS, escrituradas na EFD Contribuições no Bloco A ou F.
Abaixo demonstração das receitas por CST e bloco:
CST | Receita Bloco A | Receita Bloco C | Receita Bloco D | Receita Bloco F | Total da Receita por CST e Bloco |
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01 | R$ 0,00 | R$ 30.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 50.000,00 |
06 | R$ 0,00 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 | R$ 20.000,00 | R$ 30.000,00 |
09 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 |
Totais | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 |
Considere no período o valor de ICMS a recolher igual a R$ 10.000,00
Hipótese de Exclusão do ICMS considerando o total da receita:
Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:
Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos A, C, D e F) / Total das Receitas |
---|
E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:
Valor do ICMS * Percentual de Exclusão por CST |
---|
Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 0,00 + R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 50%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:
R$ 10.000,00 * 50% = R$ 5.000,00
Para o CST 06
Considere no período o valor de ICMS a recolher igual a R$ 10.000,00
Hipótese de Exclusão do ICMS considerando o total da receita:
Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:
...
E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:
...
Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 0,00 + R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 50%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:
R$ 10.000,00 * 50% = R$ 5.000,00
Para o CST 06 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 0,00 + R$ 10.000,00 + R$ 0,00 + R$ 20.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 30%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 06 seria:
R$ 10.000,00 * 30% = R$ 3.000,00
Para o CST 09 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
( R$ 10.000,00 R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 20%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 09 seria:
R$ 10.000,00 * 20% = R$ 2.000,00
...
Isso significa que teríamos registro de ajuste de redução de base de cálculo com valor de R$ 5.000,00 nos registros M215 e M615, e também teríamos o registro 1050 com valores de R$ 5.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00 para os CST 01, 06 e 09 respectivamente.
Hipótese de Exclusão do ICMS considerando total de receita sujeita ao ICMS
Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:
...
Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos C e D) / Total das Receitas Sujeitas ao ICMS
E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:
...
Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 30.0000,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 50.000,00 = 80%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:
R$ 10.000,00 * 80% = R$ 8.000,00
Para o CST 06 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 10.000,00 + R$ 0,00) / R$ 50+ R$ 0,00 + R$ 20.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 20%30%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 06 seria:
R$ 10.000,00 * 20% 30% = R$ 23.000,00
Para o CST 09 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
( R$ 10.000,00 R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 50100.000,00 = 0%20%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 09 seria:
R$ 10.000,00 * 0% 20% = R$ 02.000,00
Neste caso o valor da exclusão efetiva seria somente do CST 01 de de R$ 85.000,00, já que os CST 06 e 09 não são tributados.
Isso significa que teríamos registro de ajuste de redução de base de cálculo com valor de R$ 85.000,00 nos registros M215 e M615, e também teríamos o registro 1050 com valores de R$ 85.000,00 e R$ 200, R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00 para os CST 01, 06 e 06 09 respectivamente.
O contribuinte decidirá qual o método que seguirá para realizar a exclusão do ICMS a recolher da base de cálculo de PIS, através da pergunta “Exclusão ICMS a Recolher” da apuração da EFD Contribuições.
Os valores das parcelas de exclusão da base de cálculo serão declarados no registro 1050 para todos os CST, já os registros de ajustes M215 e M615 somente serão gerados para os CST tributados com exceção do CST 03.
Importante lembrar que para este cálculo é necessário processar apuração de ICMS com o parâmetro MV_USASPED com conteúdo igual a .T., caso contrário a Apuração da EFD Contribuições não conseguirá obter o valor de ICMS a recolher no período.
Como apuração da EFD Contribuições é gerada na visão da Matriz, a apuração buscará apuração de ICMS de cada filial selecionada no processamento, e fará o rateio e exclusão do ICMS considerando apuração de cada filial selecionada.
Importante destacar que a composição das receitas considerará as receitas de todas as filiais no momento de obter os percentuais de rateio do ICMS para cada CST, uma vez que a EFD Contribuintes é gerada na visão da Matriz.
Os ajustes de redução nos registros M215/M615 e registro 1050 serão gerados para cada filial, aplicando os percentuais obtidos através das receitas na visão da matriz nos valores de ICMS de cada filial.
No relatório de conferência da Apuração, este cálculo de exclusão do ICMS a Recolher será detalhado para facilitar a compreensão e conferência das parcelas de redução de base de cálculo, para mais informações do relatório de conferência consulte o manual http://tdn.totvs.com/x/UQtoDg
Importante:
Para realizar o rateio do ICMS e ajustar a base de cálculo, é preciso obter os percentuais considerando os totais da receita do período, e pelo fato da EFD Contribuições ser gerada na visão da matriz centralizadora, a receita considerada deverá ser o somatório das receitas de todas as filiais, por este motivo o rateio do ICMS e posteriormente a exclusão do ICMS da base de cálculo somente ocorrerá nas apurações processadas com a opção de geração igual a Agrupada.
Importante:
Será necessário informar para os ajustes M215 e M615 a conta contábil, como estes registros serão gerados automaticamente, será preciso informar a conta contábil destes registros no parâmetro MV_CTAMX15.
Importante:
Caso desejar informar o número do processo que autoriza a exclusão do ICMS a Recolher nos registros M215, M615 e 1050, poderá ser feito através do parâmetro MV_PRICMS.
O processo deverá estar previamente cadastrado no sistema (tabela CCF), e o processo deverá ser informado no parâmetro MV_PRICMS, com o número do processo (conteúdo do campo CCF_NUMERO), tipo do processo (conteúdo do campo CCF_TIPO), Autoria da Ação Judicial (conteúdo do campo CCF_INDAUT) e item do processo (conteúdo do campo CCF_IDITEM).
Desta maneira o processo será considerado na geração automática dos registros M215/M615 e 1050, gerando detalhamento do processo no registro 1010 ou 1020, conforme o tipo de processo.
As informações neste parâmetro precisam estar separadas por pipe (|). Exemplo de preenchimento: "123|1|1|01"
Outro ponto importante é que o número de recibo de transmissão do SPED Fiscal deverá ser demonstrado no registro 1050 campo 18-NUM_REC, a fim de manter transparência das informações, para isso será necessário cadastrar previamente os recibos do SPED Fiscal. Para mais informações de como cadastrar os recibos do SPED acessar o manual: http://tdn.totvs.com/x/eaDUGg
...
Este relatório irá auxiliar a conferência das movimentações que foram consideradas na apuração, verificando no detalhe as notas, títulos, ativos etc. Para processar este relatório, basta selecionar a apuração que deseja imprimir as movimentações, e em Ações Relacionadas, a opção com a descrição Relatório de Conferência EFD, juntamente com as opções já existentes de Exclusão e Visualização de Log.
Para mais informações deste relatório, acessar o link :FIS0064_Relatorio_Conferencia_EFD_Contribuicoes
19. GERAÇÃO DO ARQUIVO TEXTO DA EFD CONTRIBUIÇÕES
Ao final do processamento desta rotina, teremos as informações da apuração prontas para geração do arquivo texto, o valor calculado na apuração, considerando ajustes, reduções, estorno, diferimentos etc, são os que serão demonstrados no arquivo texto, que deverá ser processado através da rotina FISA008.
http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=238027390
20. DOCUMENTOS RELACIONADOS
Arquivos Fiscais (FAQS).
...
Hipótese de Exclusão do ICMS considerando total de receita sujeita ao ICMS
Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:
Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos C e D) / Total das Receitas Sujeitas ao ICMS |
---|
E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:
Valor do ICMS * Percentual de Exclusão por CST |
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Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00) / R$ 50.000,00 = 80%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:
R$ 10.000,00 * 80% = R$ 8.000,00
Para o CST 06 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 10.000,00 + R$ 0,00) / R$ 50.000,00 = 20%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 06 seria:
R$ 10.000,00 * 20% = R$ 2.000,00
Para o CST 09 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 0,00 + R$ 0,00) / R$ 50.000,00 = 0%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 09 seria:
R$ 10.000,00 * 0% = R$ 0,00
Neste caso o valor da exclusão efetiva seria somente do CST 01 de R$ 8.000,00, já que os CST 06 e 09 não são tributados.
Isso significa que teríamos registro de ajuste de redução de base de cálculo com valor de R$ 8.000,00 nos registros M215 e M615, e também teríamos o registro 1050 com valores de R$ 8.000,00 e R$ 2.000,00 para os CST 01 e 06 respectivamente.
O contribuinte decidirá qual o método que seguirá para realizar a exclusão do ICMS a recolher da base de cálculo de PIS, através da pergunta “Exclusão ICMS a Recolher” da apuração da EFD Contribuições.
Os valores das parcelas de exclusão da base de cálculo serão declarados no registro 1050 para todos os CST, já os registros de ajustes M215 e M615 somente serão gerados para os CST tributados com exceção do CST 03.
Importante lembrar que para este cálculo é necessário processar apuração de ICMS com o parâmetro MV_USASPED com conteúdo igual a .T., caso contrário a Apuração da EFD Contribuições não conseguirá obter o valor de ICMS a recolher no período.
Como apuração da EFD Contribuições é gerada na visão da Matriz, a apuração buscará apuração de ICMS de cada filial selecionada no processamento, e fará o rateio e exclusão do ICMS considerando apuração de cada filial selecionada.
Importante destacar que a composição das receitas considerará as receitas de todas as filiais no momento de obter os percentuais de rateio do ICMS para cada CST, uma vez que a EFD Contribuintes é gerada na visão da Matriz.
Os ajustes de redução nos registros M215/M615 e registro 1050 serão gerados para cada filial, aplicando os percentuais obtidos através das receitas na visão da matriz nos valores de ICMS de cada filial.
No relatório de conferência da Apuração, este cálculo de exclusão do ICMS a Recolher será detalhado para facilitar a compreensão e conferência das parcelas de redução de base de cálculo, para mais informações do relatório de conferência consulte o manual EFDCON - Relatório de Conferência
Aviso | ||||
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Para realizar o rateio do ICMS e ajustar a base de cálculo, é preciso obter os percentuais considerando os totais da receita do período, e pelo fato da EFD Contribuições ser gerada na visão da matriz centralizadora, a receita considerada deverá ser o somatório das receitas de todas as filiais, por este motivo o rateio do ICMS e posteriormente a exclusão do ICMS da base de cálculo somente ocorrerá nas apurações processadas com a opção de geração igual a Agrupada. Será necessário informar para os ajustes M215 e M615 a conta contábil, como estes registros serão gerados automaticamente, será preciso informar a conta contábil destes registros no parâmetro MV_CTAMX15. Caso desejar informar o número do processo que autoriza a exclusão do ICMS a Recolher nos registros M215, M615 e 1050, poderá ser feito através do parâmetro MV_PRICMS. O processo deverá estar previamente cadastrado no sistema (tabela CCF), e o processo deverá ser informado no parâmetro MV_PRICMS, com o número do processo (conteúdo do campo CCF_NUMERO), tipo do processo (conteúdo do campo CCF_TIPO), Autoria da Ação Judicial (conteúdo do campo CCF_INDAUT) e item do processo (conteúdo do campo CCF_IDITEM). Desta maneira o processo será considerado na geração automática dos registros M215/M615 e 1050, gerando detalhamento do processo no registro 1010 ou 1020, conforme o tipo de processo. As informações neste parâmetro precisam estar separadas por pipe (|). Exemplo de preenchimento: "123|1|1|01" Outro ponto importante é que o número de recibo de transmissão do SPED Fiscal deverá ser demonstrado no registro 1050 campo 18-NUM_REC, a fim de manter transparência das informações, para isso será necessário cadastrar previamente os recibos do SPED Fiscal. Para mais informações de como cadastrar os recibos do SPED acessar o manual: FIS0102_Validação_Autorizar_NF-e_Já_Inutilizada |
18. RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA EFD CONTRIBUIÇÕES
Este relatório irá auxiliar a conferência das movimentações que foram consideradas na apuração, verificando no detalhe as notas, títulos, ativos etc. Para processar este relatório, basta selecionar a apuração que deseja imprimir as movimentações, e em Ações Relacionadas, a opção com a descrição Relatório de Conferência EFD, juntamente com as opções já existentes de Exclusão e Visualização de Log.
Para mais informações deste relatório, acessar o link :EFDCON - Relatório de Conferência
19. GERAÇÃO DO ARQUIVO TEXTO DA EFD CONTRIBUIÇÕES
Ao final do processamento desta rotina, teremos as informações da apuração prontas para geração do arquivo texto, o valor calculado na apuração, considerando ajustes, reduções, estorno, diferimentos etc, são os que serão demonstrados no arquivo texto, que deverá ser processado através da rotina FISA008 ou SPED PIS COFINS - P11.
20. DOCUMENTOS RELACIONADOS
Arquivos Fiscais (FAQS).
EFDCON - Configurações para a Geração do Arquivo.
21. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
A quem se destina | Pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de Renda, que apura Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS com base no faturamento mensal. |
Objetivo | O SPED tem como objetivos, entre outros:
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. |
Prazo de Entrega | Mensal |
Competência | Nacional |
Aplicativo disponibilizado pelo Fisco | PVA EFD |
Versão do aplicativo contemplada pela TOTVS® | 2.0.9 |
Onde encontrar | http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/legislacao.htm |
Tabelas utilizadas | CKR, CKS, CKT, CKU, CKV, CKW, CKX, CKY, CL1, CL2,CL4, CL5, CL6, CL7, CL8, CL9, CLA, SFT, SF3, SF1, SD1, SF2, SD2, SB1, SB5, SF4, SA1, SA2, CDT, CDG, CCE, CCF, CD3, CD4, CD5, CDG, CDN, DT6, SA1, SA2, SAH, SB1, SD1, SD2, SE4, SF2, SF1, SF3, SF4, SFT, SFU, SFX, SFI, SLG, CVB, CDT, CT1, CTT, CCZ, CCY, CCW, SE1, SE2, SED, SFV, SFW, SN1, SNG, CVD, CD6, SB5, CE9 |