PERGUNTAS E RESPOSTAS DO 1º WEBINAR
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title | 01 - Com relação a redução de Jornada/Salário, existe valor máximo para o auxilio emergencial? |
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O cálculo do auxilio emergencial segue a tabela do Seguro Desemprego onde o teto é R$1813,03. |
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title | 08 - Fazendo o preenchimento da Aba B.E.M. no cadastro do Funcionário, o envelope de pagamento já calcula considerando o salário com a Jornada Reduzida? |
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A redução será calculada em um evento de desconto calculado por fórmula conforme exemplo em nossa documentação neste Link. |
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title | 09 - O preenchimento da TAG de OBSERVACAO no S-2206, trará a informação de qual campo no sistema RM? |
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A tag OBSERVACAO terá as informações do prazo da Redução da Jornada/Salário e o percentual definido no campo 'Percentual de Redução de Jornada' no cadastro do Funcionário | Aba B.E.M. Ele será preenchido de forma automática na geração do evento S-2206. Mais informações pode ser consultadas aqui. |
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title | 10 - O campo valor Reduzido Recebe qual valor? |
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O campo Valor Reduzido recebe a parte proporcional que será baseada para o cálculo do auxilo emergencial pago pelo Governo. Exemplo: Funcionário recebe R$ 3000,00 e teve a redução de 25%. O campo Valor Reduzido deverá ser preenchido com 750,00. Mais informações sobre o campo pode ser consultadas aqui. |
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title | 11 - A Redução de Jornada/Salário pode ser realizada em qualquer dia do mês? |
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A redução de Jornada/Salário pode ser realizada em qualquer dia do mês. Com relação ao cálculo da Folha Mensal é possível realizar a parametrização para que o cálculo do desconto seja de forma proporcional. Mais informações sobre o campo pode ser consultadas aqui. |
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title | 12 - Há algum problema em a data do acordo ser 21/04/2020, já que é um feriado? |
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A nível de produto não há problemas. Nossa orientação é acionar sua consultoria e verificar se você poderá proceder com a alteração nesta data. |
PERGUNTAS E RESPOSTAS DO 2º WEBINAR
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title | 01 - Antecipei férias e não marquei o parâmetro o que fazer? |
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Disponibilizamos a documentação de como o produto trata a antecipação de férias com o parâmetro marcado/desmarcado: MP927 - Antecipação de Férias Individuais. |
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title | 02 - Para o cálculo correto de atrasos e horas extras criei novos horários no RM Chronus e vinculei nos funcionários esse é o procedimento correto? |
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Sim. Disponibilizados um documento orientativo: MP936 - Redução de Jornada de Trabalho (Automação Ponto) Só observar a orientação para envio do e-Social, utilizando o parâmetro implementado: MP 936 - Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário. |
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title | 03 - Faltas serão descontados por valor integral do salário ou considerado reduzido. |
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Recomendamos que valide com seu departamento jurídico as questões e detalhes da legislação. Conforme comentado durante a apresentação existem 'possibilidade' de interpretações adversas, em ambos casos existem benefícios e riscos que devem ser analisados com cautela, recomendamos a análise jurídica de sua empresa. |
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title | 04 - Reduzir ou Suspender aposentados -, o que vocês entendem pelo texto da portaria? § 2º É vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em alguma das vedações à percepção do BEM previstas neste artigo (portaria 10.486). |
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Recomendamos que valide com seu departamento jurídico as questões e detalhes da legislação. Conforme comentado durante a apresentação existem 'possibilidade' de interpretações adversas, em ambos casos existem benefícios e riscos que devem ser analisados com cautela, recomendamos a análise jurídica de sua empresa. |
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title | 05 - Sobre a MP 927 já existe algum posicionamento sobre o pagamento de 1/3 de férias? |
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Para o pagamento de 1/3 em Folha, foi atualizado a documentação, veja através do link: MP927 - Adicional de Férias Caso o pagamento do 1/3 seja via rescisão, veja através do link: MP 927 - Pagamento de 1/3 de Férias na Rescisão |
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title | 06 - Caso a MP 932 decline e precisarmos voltar o valor das alíquotas de terceiros como era antes de forma nominal. Como voltaremos o sistema? |
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Para facilitar esse processo de alteração de Terceiros, foi liberado a opção de alteração desse campo de forma global. Caso tenha usando o histórico de percentual de INSS é só alterar o fim da vigência, conforme orientado: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=547234754 Se não tiver usando o histórico de percentual de INSS e alterado direto no cadastro de seção no campo %Terceiros, deverá fazer o ajuste manual. |
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title | 07 - Onde posso controlar os dias de férias pendentes para um colaborador ou se caso ele retorne das férias antecipadamente, como teremos este controle? |
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No Folha de Pagamento na aba Férias, tem a rotina chamada: Marcação, retorna em tela informações como Período Aquisitivo Aberto do funcionário, Data Limite de Gozo e saldo de férias. Também é disponibilizado relatórios que podem auxiliar nesse controle, como: - FOPREL00184 - Escala Mensal de Férias.TotvsReport
- FOPREL00032 - Funcionários com Férias Vencidas.TotvsReport
- FOPREL00031 - Escala Anual de Férias.TotvsReport
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title | 08 - Quando a empresa suspendeu o contrato por 30 dias e passados os 30 vai prorrogar por mais 30. Como informar essa "retificação" ao Governo? |
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Neste caso tem que enviar um Arquivo do BEM com o novo acordo. |
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title | 09 - Quando a empresa reduziu a Jornada/Salário por 30 dias e vai prorrogar por mais 30 dias alterando o percentual, como proceder? Vamos alterar o histórico já existente no RM ou vamos criar um novo e enviar um novo Layout? |
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Deve alterar no cadastro do Funcionário e gerar um novo arquivo, pois para geração do arquivo do Beneficio Emergencial são consideradas as informações da aba B.E.M. |
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title | 10 - A Empresa fez a comunicação do Acordo de redução de Jornada/Salário, porém o funcionário pediu demissão. Mesmo enviando o S-2299 para o e-social é cruzada essas informações com Empregador Web? |
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O e-social e Empregador Web não são integrados. Quando preenche os campos da aba BEM é gerado o S-2206. Neste caso é necessário restabelecer a jornada/salário do funcionário antes enviando um evento S-2206 antes de enviar o S-2299. Com relação ao Empregador Web o ajuste do período da redução deve ser feito diretamente no portal. |
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title | 11 - Devemos aguardar a liberação do layout do bem com a opção de exclusão e alteração? |
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O Empregador Web lhe permite ajustes manuais diretamente no portal. Antes que seja liberado o layout para alteração/exclusão o único caminho será o reenvio do arquivo para sobrepor, ou ajuste manual. Entretanto em ambos não é possível a exclusão. |
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title | 12 - Realizando o acordo do 50% é gerado o S-2206, mas também fica pendente de reduzir a carga horária e enviar o evento de horário do funcionário? |
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Colocamos na documentação o procedimento e tratativas que implementamos para envio do e-Social para o caso de redução de Jornada feita no módulo automação de ponto: MP 936 - Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário. |
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title | 13 - Com relação a Estabilidade, o sistema irá gerar automaticamente, lá em Anexo/folha de pagamento/estabilidade? |
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Não será gerado estabilidade neste anexo para os casos previsto nesta MP. O Módulo Folha de Pagamento possuiu um recurso de mensagem que pode ser usando para informar se o funcionário tem estabilidade. Fizemos uma documentação para exemplificar o uso do recurso: MP 936 - Estabilidade |
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title | 14 - Fizemos o cadastro do funcionário do BEM (aba) e as fórmulas para a geração da folha de pagamento, porém trabalhamos com pagamento dia 20 (vale) e quinto dia útil (salário). No caso do salário, utilizamos a fórmula da redução de jornada, associada a um evento. Como faremos para lançar o vale, dia 20. Tem algum procedimento específico |
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No Lançamento da Folha, será pago o salário integral e deduzido o desconto da redução e adiantamento salarial, obtendo um mesmo líquido/resultado, portanto fica a cargo da Empresa em decidir pagar o adiantamento reduzido ou não. Normalmente o evento de pagamento de adiantamento de salário, é calculado através de formula, é só adequar a fórmula do pagamento de adiantamento, para abater o valor do percentual reduzido proporcional ao adiantamento. |