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São obrigados a apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) os contribuintes classificados no CGC/TE na categoria Geral referente a cada um dos estabelecimentos. Os contribuintes de que trata o capítulo X, 1.3.1, alíneas “a” e “b” e 1.3.2 da IN 45/98 com tratamento especial no CGC/TE, e as Prefeituras inscritas no CGC/TE com a finalidade exclusiva de ter acesso a informações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda na Internet, ficam dispensados da apresentação da GIA

Anexo I
Serão listadas as operações de entrada, exceto importação. Estas operações serão informadas totalizando por CFOP nível sintético.

Anexo II
Discriminação dos créditos recebidos por transferência: será preenchido conforme os lançamentos de Outros Créditos com o Tipo "Crédito" e SubTipo Subtipo "Recebimento de Crédito". Será totalizado por CGC/TE Origem e Código.
CGC/TE Origem: Se a Referência informada no Lançamento de Outros Créditos for um Documento Fiscal cadastrado, receberá a Inscrição Estadual do participante do Documento Fiscal. Se a Referência informada for um Documento Fiscal NÃO cadastrado, receberá a Inscrição Estadual informada na referência;

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