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Conforme determina a Instrução Normativa 1911/2019 - Artigo 501 - § 3º, as empresas que tomaram crédito PIS/COFINS sobre Ativo Imobilizado, devem estornar a parte do crédito sobre a venda (animais e grãos) efetuadas com suspensão. O percentual de estorno é calculado sobre as vendas totais do estabelecimento sobre as vendas com suspensão, conforme o exemplo abaixo:

  • Vendas totais: R$ 100.000,00
  • Vendas suspensas: R$ 40.000,00
  • % estorno: 40%

Ou seja, se o Ativo Imobilizado apurou nos Registros F120 e F130 - EFD Contribuições o valor de R$ 10.000,00 de créditos, deverá ser estornado R$ 4.000,00 - 40% do total dos créditos. Lembrando que este percentual é calculado somente para os estabelecimentos que tiveram vendas com suspensão, para aqueles que não tiveram vendas suspensas, não haverá percentual de estorno.

O registro do valor de estorno deve ser calculado bem a bem, sendo contabilizado em contas contábeis específicas para o estorno.

Estas novas apropriações criadas não serão enviadas para o Registros F120 e F130 na extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo.

Informações
titleImportante:

Essa melhoria está disponível a partir da versão 12.1.2209.


1) Parâmetros de Contabilização:

Foram criadas novas finalidades contábeis nos programas Manutenção Conta Contábil Integração - UTB033AA e Parâmetros Contabilização - FAS712AA:

  • Estorno PIS
  • Estorno COFINS

Com isso, devem parametrizadas as contas contábeis de débito e de crédito que receberão os lançamentos do estorno PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado.

Veja mais informações do conceito Finalidades Contábeis e Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - Finalidades Contábeis utilizadas no Ativo Fixo.


Manutenção Conta Contábil Integração - UTB033AA

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Parâmetros Contabilização - FAS712AA

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Nota: Esses parâmetros contábeis podem serem listados em relatórios pelos programas Relatório Contas Contábeis Integração - UTB301AA e Relatório Parâmetros Contabilização - FAS339AA.


2) Cadastro dos percentuais de estorno do PIS e COFINS:

Foi criado um programa de cadastro (prgfin\fas\fas038aa.r) para informar os percentuais de estorno de PIS e COFINS por estabelecimento/data inicial/data final.
Importante: Esse percentual de estorno será calculado pelo cliente e informado manualmente neste cadastro.

Fique atento ao período de validade inicial e final informado. Segue orientações:

  • Os percentuais deverão serem informados por estabelecimentos e não é permitido incluir informações duplicadas para a mesma faixa de datas.
  • Na inclusão/alteração e exclusão de registros, caso já existir informações de apropriações contábeis de parcelas ou registros de cálculo para o período em questão, será emitida a mensagem de pergunta abaixo:

Tem certeza que deseja xxx esse registro ?

Caso já exista algum cálculo de PIS COFINS para o período informado, será necessário refazer o cálculo, para que os valores referentes ao estorno sejam atualizados. Deseja continuar?

Veja mais informações em Manutenção Estorno PIS COFINS por Estabelecimento - FAS038AA

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Informações
titleImportante:

Para que o novo programa esteja disponível é necessário a importação / atualização do menu Datasul pelo Foundation > Menu > Tarefas - MEN706AA - Importação Menu Datasul.

Veja os procedimentos em:


3) Geração e Contabilização de parcelas de crédito do PIS e COFINS:

Geração Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS359AAContabilização de Parcelas de Crédito de PIS e COFINS - FAS361AA

Foram efetuadas as alterações no processo da geração e contabilização das parcelas de crédito de PIS/COFINS (prgfin\fas\fas359aa.r e prgfin\fas\fas361aa.r) para prever gerar as apropriações contábeis referente ao estorno PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado, quando existir informações cadastradas para o estabelecimento no programa Manutenção Estorno PIS COFINS por Estabelecimento - FAS038AA.

Este percentual será aplicado ao valor do crédito que acabou de ser criado e criará uma nova apropriação com o valor calculado, utilizando as contas DB e CR cadastradas nas novas finalidades criadas e histórico “Estorno de PIS” ou “Estorno de COFINS” cadastradas no programa Parâmetros Contabilização - FAS712AA.

Importante:

a) Essas apropriações contábeis serão geradas somente os bens patrimoniais que possuem crédito de PIS/COFINS informados no programa Aquisição de Bens - FAS701AA - Opção Créditos Impostos - Campos Credita PIS e Credita COFINS.

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b) Para os bens patrimoniais parametrizados para efetuar o desconto de crédito PIS/COFINS de forma parcelada, as informações podem ser consultados pelo programa Manutenção Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS009AA - Opção Movimentos - Botão Aprop Ctbl, onde serão demonstradas as parcelas de crédito, complemento e estorno de PIS/COFINS poderão ser geradas e contabilizadas, sendo que as respectivas contabilizações poderão ser demonstradas no relatório do programa Demonstrativo de Contabilização de Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS362AA.

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c) Veja mais informações em:


4) Contabilização do Ativo Fixo:

Contabilizar Movimentação - FAS705AA

Foram efetuadas as alterações no processo da contabilização de Ativo Fixo (prgfin\fas\fas705aa.r) para prever gerar os lançamentos contábeis de débito e de crédito referente ao estorno PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado, quando existir informações cadastradas para o estabelecimento no programa Manutenção Estorno PIS COFINS por Estabelecimento - FAS038AA.

Este percentual será aplicado ao valor do crédito que acabou de ser criado e criar uma nova apropriação com o valor calculado, utilizando as contas DB e CR cadastradas nas novas finalidades criadas e histórico “Estorno de PIS” ou “Estorno de COFINS” do programa Parâmetros Contabilização - FAS712AA.

Importante:

a) Essas apropriações contábeis serão geradas somente os bens patrimoniais que possuem crédito de PIS/COFINS informados no programa Aquisição de Bens - FAS701AA - Opção Créditos Impostos - Campos Credita PIS e Credita COFINS.

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b) Para os bens patrimoniais parametrizados para efetuar o desconto de crédito PIS/COFINS sobre o cálculo da depreciação, as informações podem ser consultados pelo programa Consulta Bem Patrimonial - FAS211AA - Botão Cálculo, onde serão demonstradas as parcelas de crédito, complemento e estorno de PIS/COFINS poderão ser geradas e contabilizadas, sendo que as respectivas contabilizações poderão ser demonstradas no relatório do programa Relatório Demonstrativos Contabilização - FAS347AA.

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5) Conferências dos lançamentos contábeis gerados nos itens 3 e 4:

A conferência dos lançamentos contábeis gerados no módulo da Contabilidade, no final de cada período, pode ser verificada em 2 relatórios:


6) Demonstrativo de Contabilização de Parcelas de Crédito de PIS/COFINS

Demonstrativo de Contabilização de Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS362AA

  • Foi disponibilizada a opção de geração das informações do relatório detalhado da Contabilização de Parcelas de Crédito PIS/COFINS no formato Excel através da implementação do botão "Excel" na tela do programa.
  • Alterado o programa de emissão de relatório (prgfin\fas\fas362aa.r) detalhado, gerado no formato texto, para inclusão de labels no cabeçalho, melhorando assim a identificação do relatório.


7) HOW TO - FAS - Estorno crédito PIS/COFINS sobre Ativo Imobilizado

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Atualmente não é possível informar valores de crédito PIS/COFINS na reclassificação. Mas surgiu esta necessidade em alguns clientes, devido a seguinte situação:

Os bens são implantados pelo valor bruto no momento da aquisição, para fechar o valor da transitória de implantação. Esses bens ficam em uma conta que não deprecia. Aí, quando começarem sua vida útil, ou seja, quando vai iniciar a depreciação, são reclassificados para uma conta que deprecia e neste momento precisam informar o valor do crédito de PIS e COFINS, mas não tem essa possibilidade no produto atualmente.

No processo atual, quando o bem tem crédito parcelado, o bem é implantado com o valor líquido (valor bruto – PIS – COFINS). Aí na implantação do bem é contabilizado na conta de saldo a DB o valor líquido e na transitória de implantação a CR o mesmo valor. Neste momento a transitória de implantação ainda fica com saldo, que é o valor correspondente ao PIS e a COFINS. No momento do cálculo das parcelas, são geradas as apropriações e CR na transitória de implantação para zerá-la.

Então, para atender a essa necessidade foi alterada a rotina de reclassificação, disponibilizando uma tela para o usuário informar os dados de PIS/COFINS.

Será possível informar nesta nova tela os seguintes campos:

  • Credita PIS
  • Credita COFINS
  • Nr Parcelas
  • Percentual PIS
  • Percentual COFINS

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Ao clicar no botão Crédito Impostos, será aberta a seguinte tela, onde serão informados os dados de PIS e COFINS;

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O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.

Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita Cofins, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.

Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita Cofins, mas  o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.

Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação.

Quando a opção for individual, ou seja, bem a bem, caso o bem origem já tenha informações de PIS e COFINS não será permitido informar novamente na reclassificação.

Quando a opção for por faixa, todos os bens da faixa devem ter o mesmo número de parcelas e percentuais. Bens dentro da faixa que já tiverem informações de PIS/COFINS serão desconsiderados, ou seja, serão reclassificados, mas não receberão as informações de PIS/COFINS informadas na reclassificação.

Os valores de crédito, tanto do PIS quanto da COFINS serão calculados aplicado o percentual informado sobre o valor original de cada bem na data da reclassificação. Sendo que o valor base, tanto do PIS quanto da COFINS será o valor original do bem reclassificado (origem).

Quando da efetivação da reclassificação:

- serão gravadas nos bens destino, ou seja, nos novos bens gerados, as informações de PIS e COFINS, conforme dados informados em tela;

- as apropriações geradas no bem original (que está sendo baixado), serão geradas pelo valor bruto, creditando a conta de saldo imobilizado e debitando a transitória de reclassificação, da mesma forma que já é feito atualmente.

- tanto o valor original, quanto as apropriações geradas no bem destino (que está sendo implantado), serão geradas pelo valor líquido, ou seja, valor bruto do bem origem – os valores de crédito informados para o PIS e a COFINS, debitando a conta de saldo imobilizado e creditando a transitória de reclassificação. Nesse momento a transitória de reclassificação ficará com saldo, que será o valor correspondente à soma do crédito do PIS e da COFINS.

Aí depois, no momento do cálculo do PIS/COFINS, serão geradas as apropriações para o PIS e a COFINS, debitando as contas de PIS e COFINS e creditando a transitória de reclassificação, zerando neste momento a transitória.

Exemplo:

...

Valor original bem origem

...

RS 38.000,00

...

Percentual pis

...

              1,65%

...

Percentual cofins

...

              7,60%

...

Valor crédito pis

...

R$      627,00

...

Valor crédito cofins

...

RS   2.888,00

...

Valor líquido bem destino

...

R$ 34.485,00

Contabilização baixa bem origem:

...

Valor

...

Débito

...

Crédito

...

R$ 38.000,00

...

Transitória de reclassificação

...

Saldo imobilizado cta origem

Contabilização da implantação do bem destino:

Valor

Débito

Crédito

R$ 34.485,00

Saldo imobilizado cta destino

Transitória de reclassificação

Contabilização do Cálculo da primeira parcela do PIS/COFINS (fas009aa/fas359aa):

...

Valor

...

Débito

...

Crédito

...

R$    627,00

...

Conta de PIS

...

Transitória de reclassificação

...

R$ 2.888,00

...

Conta de COFINS

...