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Finalidades Contábeis

As finalidades contábeis utilizadas no Ativo Fixo do Datasul EMS são:

  • ADIÇÃO (Exemplo: aquisição de um teclado incorporado a um micro): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória, onde será creditado o valor da incorporação do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Adição será zerada pelo sistema de Recebimento, ou Contas a Pagar, ou a própria Contabilidade, que creditará uma conta de fornecedor ou transitória de fornecedor, e debitará a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.
  • AMORTIZAÇÃO (Utilizado, por exemplo, para bens que sofrem obsolescência): Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da amortização dos bens é debitado em uma conta de despesa, e creditado em uma conta de saldo de depreciação.

(*) Conta de alteração: Utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens patrimoniais.

  • AMORTIZAÇÃO ENCARGOS LEASING: Para esta finalidade contábil é solicitada somente a conta contábil de débito (DB - Conta contábil de despesas de leasing (Resultado)). A contrapartida desta finalidade será o crédito da conta utilizada como débito na finalidade de Encargos Financeiros Leasing.
  • BAIXA POR DEVOLUÇÃO: Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória de devolução, onde será debitado o valor baixado do Bem (o crédito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de devolução será zerada pelo sistema de Recebimento ou Contas a Pagar, que debita uma conta de fornecedor ou transitória de devolução de fornecedor, credita a transitória de devolução, que é a conta informada para esta finalidade contábil.
  • BAIXA POR EXAUSTÃO: Baixa por exaustão é quando o bem sofre o efeito de exaurir-se, esgotar-se. Exemplo: Extração Mineral ou Desmatamento de Florestas. Para esta finalidade é solicitada a conta contábil de despesa, onde será debitado o valor do bem, o crédito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem.
  • BAIXA POR INUTILIZAÇÃO - Bens que ficaram obsoletos ou sucateados: Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil de despesa, onde será debitado o valor baixado do Bem (o crédito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem).
  • BAIXA POR QUEBRA - Bens destruídos em parte ou totalmente ou sucateados: Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil de despesa, onde será debitado o valor baixado do Bem (o crédito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem).
  • BAIXA POR VENDA - Bens vendidos à terceiros: Para esta finalidade contábil é solicitada uma conta contábil de custo de venda (conta de resultado), onde será debitado o valor baixado do Bem (o crédito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem).

Observação: Em todos os casos de baixa, as contas de depreciação, amortização e correção monetária, receberão lançamentos estornando o saldo destas contas com o valor correspondente do bem baixado.

  • BAIXA POR DOAÇÃO - Bens doados: Para esta finalidade contábil é solicitada uma conta contábil de despesa, onde será debitado o valor baixado do Bem (o crédito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem).

Observação: Em todos os casos de baixa, as contas de depreciação, amortização e correção monetária, receberão lançamentos estornando o saldo destas contas com o valor correspondente do bem baixado.

  • BAIXA PAGAMENTO LEASING (Utilizado na baixa de um bem relacionado a um contrato de leasing (IFRS16) e que já tenha pagamentos efetuados): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil de crédito, a conta de débito será buscada da finalidade GP Baixa Leasing que contabiliza os ganhos/perdas da baixa.
  • BENFEITORIA (Exemplo: valor da pintura de uma construção incorporado à mesma): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória, onde será creditado o valor da incorporação do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Benfeitoria poderá será zerada pelo sistema de Recebimento ou Contas a Pagar, que credita uma conta de fornecedor (da pintura), ou transitória de fornecedor, ou pela manutenção industrial, que poderá creditar uma conta de produto acabado (itens de estoque utilizados na benfeitoria). Em ambos os casos, debitará a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.
  • CM AMORTIZAÇÃO (utilizado no cálculo de correção monetária de Amortização): Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da correção monetária da amortização dos bens é debitado em uma conta de correção monetária de balanço, e creditado em uma conta de saldo de amortização.

(*) Conta de alteração: Utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens patrimoniais.

  • CM DEPRECIAÇÃO (utilizado no cálculo de correção monetária de Depreciação): Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da correção monetária da depreciação dos bens é debitado em uma conta de correção monetária de balanço, e creditado em uma conta de saldo de depreciação.

(*) Conta de alteração: Utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens patrimoniais.

  • COFINS: Para essa finalidade contábil devem ser parametrizadas as contas que receberão os lançamentos de débito e crédito do COFINS. A contabilização do crédito da COFINS será da seguinte maneira:
  • DB - COFINS a Recolher - Ativo
  • CR - Despesa COFINS - Resultado
  • Complemento COFINS: Para essa finalidade contábil devem ser parametrizadas as contas contábeis que receberão a diferença dos lançamentos do COFINS.
  • Estorno COFINS: Para essa finalidade contábil devem ser parametrizadas as contas contábeis de débito e de crédito que receberão os lançamentos do estorno COFINS.
  • CORREÇÃO MONETÁRIA (utilizado no cálculo de correção monetária): Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da correção monetária dos bens é creditado em uma conta de correção monetária de balanço, e debitado em uma conta de saldo imobilizado do bem.

(*) Conta de alteração: Utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens patrimoniais.

  • CSLL: Para essa finalidade contábil devem ser parametrizadas as contas que receberão os lançamentos de débito e crédito da CSLL. A contabilização do crédito da CSLL será da seguinte maneira:
  • DB - CSLL a Recolher - Ativo
  • CR - Despesa CSLL - Resultado
  • DEPRECIAÇÃO (utilizado no cálculo de Depreciação do bem): Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da depreciação do bem é debitado em uma conta de despesa de depreciação ou Custo de Produção (se o bem for usado na produção), e creditado em uma conta de saldo de depreciação.

(*) Conta de alteração: Utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens patrimoniais.

  • DESMEMBRAMENTO (implantação de bens à partir da baixa de um outro): Para esta finalidade contábil é solicitada uma conta contábil transitória de desmembramento que receberá lançamento de débito na movimentação de baixa por desmembramento e um lançamento de crédito na movimentação de implantação por desmembramento, ambos com o valor líquido da baixa (saldo + CM - DPR).

Na movimentação de baixa, a conta de saldo de imobilizado receberá lançamento de crédito, e as contas de depreciação e amortização receberão lançamentos de débito, com os valores calculados para esta movimentação. Na movimentação de implantação os lançamentos serão o inverso aos da baixa.

  • DIFERENÇA CAMBIAL (utilizado na implantação de bem imobilizado antes de 1991): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória (pode ser também uma conta de patrimônio líquido) onde será creditado o valor da incorporação de diferença cambial do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Caso se escolha utilizar uma transitória, esta deverá ser zerada na Contabilidade.
  • ENCARGOS FINANCEIROS LEASING: Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis:
  • DB - Conta contábil de encargos financeiros a apropriar - Ativo Circulante
  • CR - Conta contábil de financiamentos de leasing - Passivo Circulante
  • A partir disto, a apropriação funcionará da seguinte forma:

1º. Mês: O sistema irá gerar o valor total de apropriação dos encargos financeiros pelo lançamento:

  • DB - Conta contábil de encargos financeiros a apropriar - Ativo Circulante
  • CR - Conta contábil de financiamentos de leasing - Passivo Circulante

2º. Mês em diante: O sistema irá gerar o valor de amortização dos encargos financeiros, segundo os dados informados como despesas pelo lançamento

  • DB - Conta contábil de despesas de leasing - Resultado
  • CR - Conta contábil de encargos financeiros a apropriar - Ativo Circulante
  • ENCARGOS FINANCEIROS LEASING LONGO PRAZO: Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis, terá o mesmo comportamento da finalidade Encargos Financeiros Leasing. Porém, será para os valores de Longo Prazo, ou seja, a partir de 12 meses.
  • GP BAIXA LEASING: Para esta finalidade será solicitada a conta débito, onde será contabilizado os valores de ganho e perda de baixa de Direito de Uso.
  • IMPLANTAÇÃO AQUISIÇÃO (Aquisição normal de bem dentro do período contábil): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória, onde será creditado o valor do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Implantação será zerada pelo sistema de Recebimento ou Contas a Pagar, que credita uma conta de fornecedor ou transitória de fornecedor, e debita a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.
  • IMPLANTAÇÃO IMOBILIZADO (Aquisição de bem fora do período contábil):

 Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória, onde será creditado o valor do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Implantação será zerada pelo sistema de Recebimento, que credita uma conta de fornecedor ou transitória de fornecedor, e debita a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.

  • IMPLANTAÇÃO LEASING (Imobilização do residual do leasing ou percentual da parcela): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória, onde será creditado o valor do residual do leasing, ou valor imobilizado da parcela paga do leasing (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Implantação será zerada pelo sistema de Contas a Pagar, que credita uma conta de fornecedor ou transitória de fornecedor, e debita a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.
  • IMPLANTAÇÃO REATIVAÇÃO (Implantação de novo bem a partir de bem já baixado): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória, onde será creditado o valor do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Implantação será zerada pelo sistema de Recebimento, que credita uma conta de fornecedor, ou transitória de fornecedor, e debita a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.
  • LEASING (utilizado para contabilização da despesa de leasing): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória de leasing, onde será creditado o valor do Bem (o débito será feito na conta de despesa de leasing). Esta transitória de leasing será zerada pelo sistema de Contas a Pagar, que credita uma conta de fornecedor ou transitória de fornecedor, e debita a transitória de leasing, que é a conta informada para esta finalidade contábil.

Nota: Esta finalidade não será mais utilizada para os novos contratos, sendo substituída por Encargos Financeiros Leasing.

  • LEASING FINANCEIRO: Para esta finalidade contábil é solicitada a (CR) conta de financiamento (Passivo Circulante). A conta de contrapartida será a de SALDO de imobilizado, sendo que o pré-requisito para esta apropriação será a vinculação do contrato de leasing no bem.
  • LEASING FINANCEIRO LONGO PRAZO: Para esta finalidade contábil é solicitada a (CR) conta de financiamento (Passivo Circulante). A conta de contrapartida será a de SALDO de imobilizado, sendo que o pré-requisito para esta apropriação será a vinculação do contrato de leasing no bem.
  • LEASING OPERACIONAL: Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis:
  • DB - Conta contábil de despesas de aluguel - Resultado
  • CR - Aluguel a pagar - Passivo Circulante*

* Esta conta poderá ser também uma transitória, cuja será zerada por meio da implantação do título no Contas a Pagar.

  • PIS: Para essa finalidade contábil devem ser parametrizadas as contas que receberão os lançamentos de débito e crédito do PIS. A contabilização do crédito do PIS será da seguinte maneira:
  • DB - PIS a Recolher - Ativo
  • CR - Despesa PIS - Resultado
  • Complemento PIS: Para essa finalidade contábil devem ser parametrizadas as contas contábeis que receberão a diferença dos lançamentos do PIS.
  • Estorno PIS: Para essa finalidade contábil devem ser parametrizadas as contas contábeis de débito e de crédito que receberão os lançamentos do estorno PIS.
  • PROVISÃO DE PERDAS (Utilizado em reavaliação negativa): Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da reavaliação (negativa) dos bens é debitado em uma conta de despesa, e creditado em uma conta de provisão de perdas.

(*) Conta de alteração: Utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens patrimoniais.

  • RATEIO: Para esta finalidade contábil é solicitada uma conta contábil transitória de rateio, que receberá lançamento de débito na movimentação de baixa por rateio e um lançamento de crédito na movimentação de implantação por rateio, ambos com o valor líquido da baixa (saldo + CM - DPR).

Na movimentação de baixa, a conta de saldo de imobilizado receberá lançamento de crédito, e as contas de depreciação e amortização receberão lançamentos de débito, com os valores calculados para esta movimentação. Na movimentação de implantação os lançamentos serão o inverso aos da baixa.

  • REAVALIAÇÃO (Utilizado em reavaliação positiva de bens patrimoniais): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória, onde será creditado o valor da incorporação do Bem (o débito será feito na conta débito, informado nesta reavaliação). Esta transitória de reavaliação deverá ser zerada pela Contabilidade.
  • RECLASSIFICAÇÃO: Para esta finalidade contábil é solicitada uma conta contábil transitória de reclassificação, que receberá lançamento de débito na movimentação de baixa por reclassificação e um lançamento de crédito na movimentação de implantação por reclassificação, ambos com o valor líquido da baixa (saldo + CM - DPR).

Na movimentação de baixa, a conta de saldo de imobilizado receberá lançamento de crédito, e as contas de depreciação e amortização receberão lançamentos de débito, com os valores calculados para esta movimentação. Na movimentação de implantação os lançamentos serão o inverso aos da baixa.

  • SALDO IMOBILIZADO (Conta de saldo dos bens patrimoniais): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil de saldo de bens patrimoniais, onde serão debitados os valores dos bens adquiridos (o crédito poderá ser feito em uma das contas definidas nas finalidades de implantação por aquisição, implantação imobilizada ou implantação por reativação).

A conta contábil de saldo imobilizado pode ser utilizada na incorporação, caso deseja-se que a incorporação contabilize em conta de saldo separado da conta de saldo da conta patrimonial.

  • SEGUROS (Utilizado na apropriação das despesas de seguros): Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito e de crédito. Em geral, o valor calculado da apropriação de seguros é debitado em uma conta de despesa de seguros e creditado em uma conta de despesas antecipadas (conta de Ativo).
  • TRANSFERÊNCIA (contabilização das transferências externas (estabelecimento) e de unidades de negócio): Para essa finalidade contábil é solicitada uma conta contábil transitória, onde deverão ser efetuados os lançamentos de baixa e implantação por transferência externa (estabelecimento), ou unidade de negócio. O que diferencia o movimento de transferência de uma baixa normal são as apropriações contábeis ligadas a ele, pois irão existir 2 apropriações para cada registro de cálculo, sendo que na primeira apropriação será indicada a baixa no estabelecimento/unidade de negócio antigo e na segunda será indicada a implantação no estabelecimento/unidade de negócio novo. Nessa finalidade contábil, a conta a débito e a conta a crédito será a mesma, porém elas ficarão em estabelecimentos diferentes em função do estabelecimento/unidade de negócio. Portanto, um balancete de um estabelecimento/unidade de negócio isolado poderá apresentar saldo na conta transitória que se imaginava estar isolada.
  • UNIÃO (implantação de um bem à partir da união (baixa) de outros): Para esta finalidade contábil é solicitada uma conta contábil transitória de união, que receberá lançamento de débito na movimentação de baixa por união e um lançamento de crédito na movimentação de implantação por união, ambos com o valor líquido da baixa (saldo + CM - DPR).

Na movimentação de baixa, a conta de saldo de imobilizado receberá lançamento de crédito, e as contas de depreciação e amortização receberão lançamentos de débito, com os valores calculados para esta movimentação. Na movimentação de implantação, os lançamentos serão o inverso aos da baixa.

  • VALORIZAÇÃO POR CUSTO ATRIBUÍDO: Quando a alteração por custo atribuído aumentar o valor do bem, a transação é identificada como Valorização por Custo Atribuído. Para esta finalidade contábil, é necessário informar a conta contábil CR.
  • DESVALORIZAÇÃO POR CUSTO ATRIBUÍDO: Quando a alteração por custo atribuído diminuir o valor do bem, a transação é identificada como Desvalorização por Custo Atribuído. Para esta finalidade contábil, é necessário informar a conta contábil DB.
  • AJUSTE CUSTO ATRIBUÍDO: Para parametrização da conta transitória de ajuste é utilizada a finalidade contábil Ajuste Custo Atribuído. Para esta finalidade contábil, é necessário informar a conta contábil CR.
  • REALIZAÇÃO AJUSTE AVAL PATRIMONIAL (Deverão ser apresentados e habilitados os campos para informar a Conta contábil CR e a Conta contábil DB): Nas depreciações, baixas ou amortizações dos bens que tiveram custo atribuído, é gerada uma apropriação contábil para transferência do valor proporcional do custo atribuído da conta de Ajuste Avaliação Patrimonial para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Essa transação é identificada como Realização Ajuste Avaliação Patrimonial. Para esta finalidade contábil, é necessário informar a Conta contábil CR e a Conta contábil DB.