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Operações de Venda / Empréstimos

difere

Questão:

 Os movimentos bancários referente a variação cambial devem escriturados no  LCDPR.? E quando da liquidação de empréstimos obtidos em moeda estrangeira? 



Resposta:

Com base na Instrução Normativa (RFB) Nº 83/2001,em seu artigo 20, compõe o

resultado

Resultado da

atividade rural

Atividade Rural:

Art. 20. Nas vendas de produtos com preço final sujeito à cotação da bolsa de mercadorias ou à cotação internacional do produto, a diferença apurada por ocasião do fechamento da operação

 

  • Salientamos ,que quando o declarante negociar diretamente com importador ou exportador estrangeiro, deve informar o próprio CPF no campo ID_PARTIC no registro Q100 e o número da Declaração de Importação ou de Exportação no campo NUM_DOC do mesmo registro, caso a importação ou exportação seja para países não integrantes do Mercosul ou o número da nota fiscal caso seja uma operação com países membros do bloco, Abaixo destacamos o registro Q100:

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Assim no caso de diferenças por conta de variação cambial (Receita/Despesa), devem compor o resultado da atividade rural.


Afim de complementarmos, quanto

Quanto

a liquidação de empréstimo obtido em moeda estrangeira, pela diferença em comparação com o valor contratado, será considerado receita ou despesa da atividade rural, conforme o caso, na data de pagamento de cada parcela

.Dessa forma entendemos que ambas operações, deverão ser escrituradas LCDPR, bem como para apuração do resultado da atividade rural. 

também deverão constar no registro Q100.


Por se tratar de interpretação e entendimento desta Consultoria, de forma preventiva recomendamos que o contribuinte postule uma Consulta Formal na secretaria fazendária  ao qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para as operações, haja vista que não estão detalhadas no manual de orientação do LCDPR.



Chamado/Ticket:

9059686.



Fonte:

Instrução Normativa SRF Nº 83/2001.

IRPF 2020 - Perguntas e Respostas