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Operações de Venda / Empréstimos

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Questão:

 Os movimentos bancários referente a variação cambial devem ser escriturados no  LCDPR.? E quando da liquidação de empréstimos obtidos em moeda estrangeira? 



Resposta:

Com base na Instrução Normativa (RFB) Nº 83/2001,em seu artigo 20, compõe o Resultado da Atividade Rural:

Art. 20. Nas vendas de produtos com preço final sujeito à cotação da bolsa de mercadorias ou à cotação internacional do produto, a diferença apurada por ocasião do fechamento da operação

  • Salientamos ,que quando o declarante negociar diretamente com importador ou exportador estrangeiro, deve informar o próprio CPF no campo ID_PARTIC no registro Q100 e o número da Declaração de Importação ou de Exportação no campo NUM_DOC do mesmo registro, caso a importação ou exportação seja para países não integrantes do Mercosul ou o número da nota fiscal caso seja uma operação com países membros do bloco, Abaixo destacamos o registro Q100:

Assim, no caso de diferenças por conta de variação cambial (Receita/Despesa), devem compor o resultado da atividade rural.


Afim de complementarmos, quanto a liquidação de empréstimo obtido em moeda estrangeira, pela diferença em comparação com o valor contratado, será considerado receita ou despesa da atividade rural, conforme o caso, na data de pagamento de cada parcela, também deverão constar no (registro Q100).


Por se tratar de interpretação e entendimento desta Consultoria, de forma preventiva recomendamos que o contribuinte postule uma Consulta Formal na secretaria fazendária  ao qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para as operações, haja vista que não estão detalhadas no manual de orientação do LCDPR.



Chamado/Ticket:

9059686.



Fonte:

Instrução Normativa SRF Nº 83/2001.

IRPF 2020 - Perguntas e Respostas