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Painel
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titleGeração de guias automaticamente

Conteúdo

Índice
excludeConteúdo
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01. Visão Geral

Este processo proporciona uma solução eficiente para geração de guias de pagamento de impostos no Módulo Fiscal. Simplificando as operações, ela visa otimizar a experiência do usuário ao oferecer uma abordagem automatizada e precisa para o cumprimento das obrigações fiscais. Explore este recurso para uma gestão ágil e eficaz dos pagamentos de impostos no seu ambiente fiscal.

02.

IRRF, COFINS-RF, PIS-RF, CSLL-RF, CIDE e Contribuição Social RF

Geração de Guias automáticas

Para gerar a

Para a gerar de Guias DARF para os tributos IRRF, COFINS-RF, PIS-RF, CSLL-RF, CIDE e Contribuição Social RF, utilize o processo "Geração de Guias a partir de Lançamentos Financeiros" que está visível no período de apuração destes tributos.

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titleAviso de uso da EFD-Reinf

Para as empresas que transmitem a EFD-Reinf, a apuração será realizada na DCTFWeb e por este motivo orientamos que faça o procedimento na DCTFWeb e em seguida gere a fatura diretamente no Financeiro não sendo mais necessário executar este processo no Fiscal. Para mais detalhes consulte o documento DCTFWeb - Como chegar no valor da DARF a recolher? Será possível unificar as DARF de INSS e IRRF?

Tela de Aviso:

O aviso será apresentando apenas quando estiver preenchido o campo "URL de conexão" nos Parâmetros do Fiscal | Integração | EFD-REINF por Filial.

03. IOF, OUTROS, ISS ST CONTRATANTE, ISS ST SUBCONTRATANTE, CPMF, RET E DARF

Para geração automática de uma guia, Para outros tributos utilize o menu Processos | Geração de Guias automaticamente. 

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03. Tributos que não geram Guias Automáticas

Para os tributos IOF, OUTROS, ISS ST CONTRATANTE, ISS ST SUBCONTRATANTE, CPMF, RET E DARF não é possível inserir Guias automaticamente, visto que são de caráter específico. Logo, estas guias devem ser incluídas manualmente.
  
ObservaçõesSe em um determinado período de apuração houver geração de Guias DARF automaticamente, a inclusão manual de DARF ficará comprometida. Com isso, há duas possibilidades: ou a inclusão de todas as guias deve ser feita manualmente, ou todas as guias devem ser geradas automaticamente. Para consultar as guias geradas, acesse os Anexos do Período | Guias DARF.

04. ICMS E ICMS ST

O Processo de Geração de Guias ICMS-ST:

1 - Guias do ICMS Antecipado:

  • O sistema deve permitir gerar as guias com o Período de Apuração aberto. Isto é necessário porque as guias devem ser geradas à medida que as notas são emitidas e não somente após o encerramento do período.
  • Devem ser selecionados apenas Lançamentos Fiscais de entrada, cuja Situação da Retenção do ICMS ST da Regra de ICMS associada ao CFOP esteja marcado como "Antecipação" e que já não tenha guia GNR associada.
  • O lançamento que tiver sua guia gerada deve ser "marcado" para que não sejam geradas guias em duplicidade (DLAFGUIA)

2 - Guias do ICMS Substituto Tributário

  • As guias referente à substituição tributária (Situação da Retenção do ICMS ST da Regra de ICMS associada ao CFOP esteja marcado como "Substituto Tributário") precisam ser geradas após o encerramento do Período de Apuração.
  • Devem ser selecionados apenas Lançamentos Fiscais de saída, cuja Situação da Retenção do ICMS ST da Regra de ICMS associada ao CFOP esteja marcado como "Substituto Tributário".

05. Como identificar a guia Automática?

À partir da versão 12.1.2209, foi criado um campo no Cadastro de Guias para informar se a guia foi criada de forma Automática ou Manual.

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Informações
titleEvite duplicidade

Se em um determinado período de apuração houver geração de Guias DARF automaticamente, a inclusão manual de DARF ficará comprometida. Com isso, há duas possibilidades: ou a inclusão de todas as guias deve ser feita manualmente, ou todas as guias devem ser geradas automaticamente. Para consultar as guias geradas, acesse os Anexos do Período | Guias DARF.