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Dedução simplificada do IRRF PF A partir de 01/05/2023, os pagamentos realizados à pessoas físicas em que haja incidência de Imposto de Renda, terão uma nova alternativa para a dedução desse imposto. Além do cálculo feito por deduções legais que ocorre atualmente (descontando da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e pensão alimentícia), será possível optar por uma nova alternativa, que podemos chamar de Dedução Simplificada. A Dedução Simplificada nada mais é do que uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de Renda: seu valor é de R$ 528,00, ou seja, 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Acesse o tutorial e fique por dentro! Outros Links: Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173 Atualizações - Novo Cálculo de Imposto de Renda: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/novo-calculo-de-imposto-de-renda/ Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF: https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181 |