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FECHAMENTO GERENCIAL

Armazém Geral e Depósito Fechado, são estabelecimentos destinados essencialmente à guarda de mercadorias e bens de terceiros, sem contudo, ter a atribuição de negociá-los. A diferença entre ambos consiste no fato de que o Armazém Geral é um estabelecimento autônomo, que realiza o serviço de armazenamento para terceiros, mediante pagamento, remuneração por conta da guarda e manuseio das mercadorias e bens de terceiros, enquanto o Depósito Fechado é um estabelecimento filial de determinada empresa contribuinte de ICMS e, eventualmente, de IPI, dedicada apenas ao armazenamento de mercadorias e bens pertencentes à própria empresa.

A finalidade da existência deste tipo de estabelecimento, que somente armazena mas não vende, se justifica pelo fato de que muitas empresas não detêm estrutura física ou logística para guarda de seus insumos ou estoque de mercadorias de venda, ou ainda, pelo fato de necessitarem alocar estoque em locais estratégicos, de maneira a abastecer seus diversos mercados consumidores de maneira mais eficiente e rápida.

Empresas que possuem a necessidade de realizar a demonstração de resultados em períodos com datas diferente dos períodos fiscais podem utilizar o Fechamento Gerencial.

O Fechamento Gerencial ocorrerá de forma paralela, e independente, ao Fechamento Oficial que já existe atualmente.

Todos os meses ocorrerão dois fechamentos, sendo um o que já existe atualmente em que os períodos iniciam no primeiro dia do mês e terminam no último dia (Fechamento Oficial) que serve para, entre outras demandas, atender a legislação brasileira.

TÓPICOS

01. CONCEITO

02. PARÂMETROS CONTROLADORIA

03. PARÂMETROS ESTOQUE

04. PARÂMETROS CUSTOS

05. FECHAMENTO MENSAL

06. CONSULTAS E RELATÓRIOS

01. Conceito

02. Parametrização Controladoria

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