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Produto:

Datasul

Ocorrência:

Como calcular a rescisão de funcionário contrato intermitente?


Pré-requisitos:
  • FP0060: Situação de Rescisão Comum Acordo configurada com:
    • código FGTS = I5
    • código RAIS = 90
    • iniciativa = Empregador
  • FP0180: Relacionar os eventos, pagos á titulo de remuneração mensal ao funcionário intermitente, ao evento sintético MACI.

Para mais detalhes das funções acima acesse: DMFPRT0009 - Contrato Intermitente - Processo de Rescisão

Cálculos Gerais: 

  • As regras de cálculo das horas trabalhadas, repousos, faltas, atrasos e afastamentos são apuradas com base na quantidade de horas dos eventos gerados na integração do ponto para rescisão, mesmo processo realizado para a folha.
  • As mesmas fórmulas utilizadas para calcular os valores de DSR, Férias e 13º Salário na folha, também são usadas na rescisão. Logo, não há necessidade em cadastrar fórmulas de cálculo específicas para a rescisão.

Pensão Alimentícia

  • Os valores de pensão alimentícia, quando o tipo de cálculo = Rendimento Bruto, são calculados automaticamente com base nos eventos que formam base para IRF e pelo tipo de vencimento dos mesmos., formando base para pensão Normal, pensão de Férias e pensão de 13º Salário.

  • Exemplo: pensão de 13º Salário:

  • No exemplo acima, os eventos I31 e I32 foram utilizados para compor a base bruta da pensão de 13º salário.
  • Os valores da pensão foram gravados corretamente no programa FP6100 - Manutenção Bases Cálculo Pensão Aliment.

Da mesma forma são apuradas as bases para Pensão Normal e Pensão de Férias com base nos eventos do tipo Normal e do tipo Férias que formam a base bruta para pensão.

Aviso Prévio Indenizado

Na Manutenção Eventos Sintéticos FP0180, deve-se ter o evento sintético MACI Media Aviso Contrato Intermitente e relacionar os eventos analíticos na pasta Estrutura que correspondem à remuneração recebida pelos funcionários intermitentes. 

Observação: deve-se relacionar os eventos correspondentes à carga mensal e as variáveis (adicionais) pagos ao funcionário contrato intermitente.

Caso não exista o evento sintético MACI no FP0180 ou este não possua eventos analíticos relacionados, será emitida mensagem de alerta ao calcular a rescisão de cada funcionário intermitente. 

As regras de cálculo dos eventos só se aplicam para as rescisões que atendem as seguintes características. Para os demais tipos de rescisão, não houve alteração.  

  1. Funcionário Contrato Intermitente: Manutenção Funcionários FP1500, campo Intermitente marcado. 
  2. Rescisão de Comum Acordo: a situação de rescisão, na Manutenção Situações FP0060, campo Código FGTS é I5
  3. Funcionário teve convocação nos últimos 12 meses: na Convocação Intermitente FP3005, funcionário possui pelo menos 1 convocação, iniciando no mês da rescisão, buscando até 11 meses anteriores, formando assim os 12 meses. Exemplo: rescisão em agosto/2021. Será considerado o período: 08/2021 a 09/2020. 

Regras de cálculo dos eventos:

  • Evento Media Adic Aviso Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 501): 
    • Para calcular este evento, será verificado se existe o evento sintético MACI Media Aviso Contrato Intermitente na Manutenção Eventos Sintéticos FP0180. Se existir e tiver eventos analíticos relacionados, o sistema irá apurar a soma percebida pelo funcionário no período de 12 meses e irá dividir pela quantidade de meses que teve remuneração.
    • Exemplo de cálculo do evento 951: 
      Eventos remuneração relacionados ao MACI pagos na folha de 11/2020 => 666,60 + 300,00 => 966,60
      Eventos remuneração relacionados ao MACI pagos na folha de 12/2020 => 600,00
      Eventos remuneração relacionados ao MACI pagos na folha de 03/2021 => 2533,40
      Eventos remuneração relacionados ao MACI pagos na folha de 08/2021 => 400,00 (saldo de salário)
      951 Média Adic Aviso Indenizado => ( 966,60 + 600,00 + 2533,40 + 400,00 ) / 4 =>1125,00 


  • Evento Aviso Prévio Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 504):
    • Este evento será calculado considerando o valor do evento 951 Média Adic Aviso Indenizado dividido por 30 (dias) e multiplicado pelo número de dias de aviso. 
    • Continuando no nosso exemplo.
      • Para rescisão com 15 dias de aviso=> 1125 / 30 * 15 => 562,50
      • Para rescisão com 21 dias de aviso=> 1125 / 30 * 21 => 787,50


  • Evento 13º Salário Aviso Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 520) e Evento Férias Prop - Aviso Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 704):
    • Estes eventos serão calculados considerando 1/12 do valor do evento Aviso Prévio Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 504).
    • Continuando com os valores do nosso exemplo:
      • Para rescisão com 15 dias de aviso=> 562,50 / 12 => 46,88 
      • Para rescisão com 21 dias de aviso=> 787,50 / 12 => 65,63


  • Evento Férias Prop 1/3 - Aviso Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 706):
    • Este evento será calculado considerando 1/3 do valor do evento ligado ao índice de rescisão 704. 
    • Continuando com os valores do nosso exemplo, temos: 
      • Para rescisão com 15 dias de aviso=> 46,88 / 3 => 15,63 
      • Para rescisão com 21 dias de aviso=> 65,63 / 3 => 21,88