Histórico da Página
Produto: | Datasul | |||||
Ocorrência: | Permitir que seja informado se o menor aprendiz se enquadra de acordo com a lei para que seja contabilizado em dobro. | |||||
Passo a passo: | Seguindo as orientações 001 - Inclusão do Menor Aprendiz para que o aprendiz seja contabilizado em dobro. 1 - FP1500
IMPORTANTE: Só deve ser utilizado o cota em dobro em caso o menor aprendiz se enquadre no Art. 51-C do Decreto 11.061.
5 - Demais processos: após a conversão e ajustes acima, todos os demais processos do produto seguirão conforme regras e parametrizações já existentes na empresa para funcionários contrato prazo indeterminado. |