Resposta: | A nota fiscal e os livros de entrada/saída e apuração do imposto, deverão seguir a mesma premissa ao informar o valor do imposto sobre produtos em caso de benefício fiscal de isenção. Na nota fiscal, o contribuinte deverá demonstrar o valor calculado do IPI e que fora isento por algum ato normativo, em conformidade com o Regulamento de Ipi, disposto no art. 81 que determina: (...)IsençãoI - os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, destinados, ao seu consumo interno, excluídos as armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros;II - os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, por estabelecimentos com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, que não sejam industrializados pelas modalidades de acondicionamento ou reacondicionamento, destinados à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional, excluídos as armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados ou preparações cosméticas, salvo quanto a estes (Posições 33.03 a 33.07 da TIPI) se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico; eIII - os produtos nacionais entrados na Zona Franca de Manaus, para seu consumo interno, utilização ou industrialização, ou ainda, para serem remetidos, por intermédio de seus entrepostos, à Amazônia Ocidental, excluídos as armas e munições, perfumes, fumo, automóveis de passageiros e bebidas alcoólicas, classificados, respectivamente, nos Capítulos 93, 33 e 24, nas Posições 87.03 e 22.03 a 22.06 e nos Códigos 2208.20.00 a 2208.70.00 e 2208.90.00 (exceto o Ex 01) da TIPI (Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 4º , Decreto-Lei n o 340, de 22 de dezembro de 1967, art. 1 o , e Decreto-Lei n o 355, de 6 de agosto de 1968, art. 1 o ).(...)LEI 8256/91(...)Art. 4o A entrada de mercadorias estrangeiras nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e Bonfim - ALCB far-se-á com suspensão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, que será convertida em isenção quando forem destinadas a: (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)I - consumo e venda interna nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e Bonfim - ALCB; (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)II - beneficiamento, em seus territórios, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;III - agropecuária e piscicultura;IV - instalação e operação de turismo e serviços de qualquer natureza;V - estocagem para comercialização no mercado externo;VII - bagagem acompanhada de viajantes, observados os limites fixados pelo Poder Executivo por intermédio do Departamento da Receita Federal.(...) ![](/download/attachments/772808426/image2023-6-21_19-7-35.png?version=1&modificationDate=1687389537770&api=v2)
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