Seguindo as orientações 001 - Inclusão do Menor Aprendiz para que o aprendiz seja contabilizado em dobro.
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Segue orientações para o processo:
1 -FP0790 - Manutenção Classific. Brasil. Ocupação
- No programa FP0790 a opção "Cota Aprendiz" deve estar marcado, para que seja relacionado na composição dos Cargos da função Cargo Básico pois identifica o cargo que será listado no programa CBO Menor Aprendiz - FP0791.
2 - FP0770 - Manutenção Cargo BásicoAtravés da classificação de ocupação do FP0790 é possível identificar no FP0770 na aba "Dados Crg Bas" no campo "Classif Ocupação" a classificação de ocupação que relacionado ao cargo ao menor aprendiz.3 - FP1500
- Caso o menor aprendiz se enquadre no Art. 51-C do Decreto 11.061. para Cota em Dobro. No FP1500 na opção "Cadastral" no campo "Tipo Funcionário" deve ser selecionado a opção "Aprendiz" e selecionar a opção "Cota em Dobro". Ainda no FP1500 na opção "Salarial" deve ser informado um cargo que no FP0790 esteja marcado a opção "Cota Aprendiz".
IMPORTANTE: O passo 3 apenas deve ser utilizado caso o menor aprendiz se enquadre no Art. 51-C do Decreto 11.061. para Cota em Dobro.
Dica |
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- Envie a mensagem S-2206 somente após todas as alterações contratuais para que o produto possa atualizar o XML pendente com todas as informações necessárias antes do envio;
- Não converta funcionário intermitente que esteja em afastamento, seja licença maternidade, doença, acidente ou outra situação em que o funcionário esteja afastado pelo INSS.
Neste processo é importante avaliar alguns pontos e, se necessário ajustá-los, após a conversão do funcionário: - lotação: sindicato, centro de custo, unidade de lotação, tomador de serviço;
- benefícios sociais;
- movimentos em lote/parcelado;
entre outros processos, padrões e/ou customizados que estejam relacionados a contrato intermitente e prazo indeterminado.
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