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Conteúdo
01. IntroduçãoConforme definido no Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf - Tabelas versão 2.1.1, as retenções de imposto de renda decorrentes do rendimento de trabalho devem ser enviadas pelo eSocial. No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio pelo eSocial, a EFD-Reinf deve ser a escrituração utilizada para essa apuração. Maiores detalhes a respeito estão informados nos manuais de orientação do eSocial e da EFD-Reinf. Nestes casos as retenções devem ser classificadas com um código da Natureza do Rendimento conforme lista preestabelecida pela Receita Federal do Brasil 02. Natureza de RendimentosPara utilização no RM, basta No RM é necessário realizar o cadastro da Natureza de Rendimento para ser utilizado nas retenções registradas nos Documentos Fiscais ou no Lançamentos Financeiros. Basta acessar o cadastro, informar o código e uma descrição para a Natureza de Rendimentos.O Cadastro está disponível em: BackOffice | Gestão Fiscal | Cadastros | Específicos - Mais | Natureza de Rendimentos 03. Outras informaçõesA partir dos patches 12.1.2205.202 e 12.1.2209.143, é possível vincular uma natureza de rendimento em uma situação tributária ou em seus itens. Para isso, acesse a aba "Outros Tributos", insira ou edite um tributo existente e preencha o campo "Identificador da Natureza de Rendimento". |