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Produto:

Datasul

Ocorrência:

Descontar do Recálculo do 13º SalárioCálculo da Rescisão, os valores já recebidos mês a mês enquanto Contrato Intermitente a título de 13º Salário para os funcionários que foram convertidos no ano corrente de Contrato Intermitente para Funcionário (prazo indeterminado). 

Pré-requisito:

Criação automática dos Eventos Sintéticos para tratamento nos cálculos

Importação de Novas Mensagens. 

Passo a passo:

Quando é realizado o Cálculo do 13º Salário (FP3160Normal de Rescisões (FR5100), será gerado integralmente no evento Desc evento Desc 13º Sal Intermitente Intermitente (Índice Específico de Folha 251) com o total dos valores recebidos nos eventos relacionados ao Evento Sintético CI13 - ContrSintético CI13 - Contr. Intermitente x Indeterm. 13º Sal Sal (FP0180 - Manutenção Eventos Sintéticos) nos meses enquanto era Contrato Intermitente no Intermitente no ano da conversão para Funcionário (Prazo Indeterminado).

O evento Desc 13º Sal Intermitente apurado pelo Cálculo do 13º Salário, será gerado no Movimento c/ Controle Parcelas (FP2040) com Total de Parecelas = 98. Desta forma, ao realizar o Cálculo da Folha Normal de Dezembro, este evento irá transitar na Folha Normal para Contabilização.


Informações
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O Índice Específico de Folha 251 (Desc 13º Sal Intermitente) e seu respectivo evento serão criados de forma automática na primeira execução do Cálculo do 13º Salário (FP3160), quando encontrar um funcionário Intermitente que foi convertido para Prazo indeterminado no ano do cálculo corrente.

O Evento Sintético CI13 também será criado de forma automática na primeira vez que for aberto o FP0180 (Manutenção Eventos Sintéticos), necessitando apenas que o usuário relacione os eventos analíticos a este evento sintético e para cada um deles, efetuar o relacionamento dos respectivos eventos de pagamento de 13º Salário que passaram mensalmente na folha normal durante a vigência do Contrato Intermitente, conforme orientação descrita em: Criação automática dos Eventos Sintéticos para tratamento nos cálculos

Se ao entrar no FP0180, você identificar que que não existe o  o evento sintético CI13, você você não deve criá-lo manualmente manualmente. O sistema não criou porque não está no Patch  Patch mais atual. Primeiro, atualize para um Patch mais atual e depois que o evento sintético CI13 forem criados automaticamente, faça o relacionamento dos eventos conforme orientado orientado neste link.


   (seleção) Exemplo 1:

Contrato Intermitente admitido em 04/01/2021

Convertido de Contrato Intermitente para funcionário (Prazo Indeterminado) em 04/2021

Recebeu os valores antecipadamente, enquanto Intermitente: 

13º SalárioValores
Janeiro83,33
Fevereiro83,33
Março83,33
Total249,99


Em 20/10/2021, este funcionário foi demitido. Para o 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano de início das férias (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente.


Salário →  25.000,00

Demonstrativo Cálculo do 13º Saláriode Rescisão:

2.000,00+  249
EventoBaseValor
13. Salario NormalIndenizado
4.166,67+
13. Salario Aviso Indenizado
   416,67+

Total Venc: 4.583,34
Desc 13º Intermitente
    249,99-
INSS sobre 13. Salario4.333,35    442,84-
IRF 13. Salario3.890,51    239,23-

Total Desc:    932,06
Base Encargo INSS 13º Salário
 4.333,35
FGTS 13º Salario4.333,35    346,66




Nota: Com a perda da eficácia da Medida Provisória 808/2017, por falta de votação no Congresso Nacional, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 349/2018, regulamentando procedimentos da Contratação de empregados sobre a modalidade de Contrato Intermitente. 
Como não há previsão legal explicita quanto ao pagamento das férias, 13° salário e suas médias, mediante a conversão do tipo de contrato de trabalho, serão computados e pagos normalmente ao trabalhador já no contrato vigente ‘indeterminado’, considerando contagem de tempo a partir do primeiro contrato ativo com este Empregador, deduzindo assim o valor já pago anteriormente na vigência do contrato intermitente, independentemente de ter previsão no acordo coletivo ou convenção.

Desse modo, para os novos eventos/verbas de desconto 13ºSal Intermitente é de suma importância que a definição das contas contábeis sejam o inverso/estorno das contas contábeis definidas nos eventos padrões do produto.

Abaixo exemplificaremos a definição das contas contábeis para o estorno dos valores já pagos enquanto contrato intermitente que serão apresentados no cálculo de 13º Salario nos eventos de "Desconto 13Salário Intermitente". Possibilitando assim, contabilizar de fato as provisões apenas do valor de 13º Salário que não foi pago após convertido o contrato intermitente para contrato prazo indeterminado.

1=> Para Empresas que Contabilizam as despesas de provisões no centro de custo do mês do pagamento do 13º Salário, também conhecido como contabilização da provisão pelos eventos impares, 901, 903,905, 907, 909,911, 913, 915, 917. 

Programa FP0820 - Manutenção Contas Contábeis

EventoDescrição Evento Conta Débito\Centro CustoConta Crédito\Centro Custo
37113. Salario NormalDB- 13o 13o SalCR-Salários a pagar\Transitória Salários a pagar
XXYDesc 13º Sal IntermitenteCR-Salários a pagar\Transitória Salários a pagar DB- 13o 13o Sal



2=> Para Empresas que Contabilizam as despesas de provisões no centro de custo de cada mês que houve o cálculo da provisão e não pelo centro de custo que o funcionário estava locado do mês do pagamento do 13º Salário, também conhecido como contabilização da provisão pelos eventos pares, 902, 904,906, 908, 910, 912, 914, 916, 918. 


Programa FP0820 - Manutenção Contas Contábeis

EventoDescrição Evento Conta Débito\Centro CustoConta Crédito\Centro Custo
37113. Salario NormalDB- 13o 13o SalCR-Salários a pagar\Transitória Salários a pagar
XXYDesc 13º Sal IntermitenteCR-Salários a pagar\Transitória Salários a pagar DB- 13o 13o Sal