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Complemento FEM

Cadastro de Reflexo


Ressarcimento ICMS

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Cadastro de Reflexo

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Neste caso, o valor referente ao FEM – Fundo de Erradicação da Miséria deverá ser destacado na nota fiscal separado do valor do ICMS ST. Devendo verificar se será obrigatório obter o visto da SEFAZ.


Na hipótese em que houver valores a restituir e complementar, o contribuinte deverá declarar estes valores no DAPI, que já é uma declaração utilizada pelas empresas.

Manual da DAPI - versão 9.00 - http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/InstrucoesGeraDapi.pdf

  1. No campo 77.1(Corresponde ao 126): Outros Débitos, onde deverá ser indicado o valor total do complemento;
  2. No campo 82.1(Corresponde ao 119): Estorno devido ao FEM , onde deverá ser indicado o valor do FEM complementado;
  3. No campo 80: Devolução/Outros créditos, onde será informado o valor do ST a ser restituído;
  4. No campo 82.2(Corresponde ao 128): FEM a recolher, onde deverá deduzir do valor contido a quantia a ser restituída referente ao FEM.


06. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Links úteis

Manual sintegra para Minas Gerais

FISA0003_Sintegra_Minas_Gerais_SINTMG05

Decreto nº 47.547, de 5 de dezembro de 2018

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2018/d47547_2018.htm

Leiaute sintegra de Minas Gerais - manual de orientação do usuário de sistema de processamento eletrônico de dados

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexovii2002_6.htm

Manual da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI MG

MGDAPI - Declaração de Apuração e Informação de ICMS