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Produto: | Datasul | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ocorrência: | Descontar do pagamento das férias, os valores já recebidos mês a mês enquanto Contrato Intermitente a título de Férias e 13º Salário para os funcionários que foram convertidos de Contrato Intermitente para Funcionário (contrato prazo indeterminado). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pré-requisito: | Criação automática dos Eventos Sintéticos para tratamento nos cálculos Importação de Novas Mensagens. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Passo a passo: | O cálculo realizará a seguinte regra: Os valores recebidos nos eventos relacionados ao Evento Sintético CIF1 - Contr. Intermitente x Indeterm. Férias e CIF2 - Contr. Intermitente x Indeterm. Férias 1/3 (FP0180 - Manutenção Eventos Sintéticos) nos meses do período aquisitivo enquanto era Contrato Intermitente, será gerado no evento Desconto Férias Intermitente (Índice Específico de Férias 41), o valor proporcional aos dias concedidos (Gozo + Abono). O total dos valores recebidos nos eventos relacionados ao Evento Sintético CI13 - Contr. Intermitente x Indeterm. 13º Sal (FP0180 - Manutenção Eventos Sintéticos) nos meses enquanto era Contrato Intermitente no ano da conversão para Funcionário (Prazo Indeterminado), será gerado integralmente no evento Desc Adiant 13º Sal Intermitente (Índice Específico de Férias 42), até o limite do valor dos eventos 13. Salario Adiantamento Venc (Índice Específico de Férias 9) e Adicionais Adiantamento 13º Salário (Índice Específico de Férias 32).
Possíveis mensagens de alerta no Cálculo das Férias:As mensagens abaixo quando exibidas, indicam que alguma parametrização está faltando para realizar o devido desconto dos valores já recebidos mês a mês enquanto Contrato Intermitente a título de Férias e 13º Salário, porém, mesmo com a mensagem de alerta apresentada, o Cálculo das Férias será realizado sem o referido desconto.
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13º Salário | Valores |
---|---|
Janeiro | 83,33 |
Fevereiro | 83,33 |
Março | 83,33 |
Total | 249,99 |
Férias | Valores |
---|---|
Janeiro | 83,33 |
Fevereiro | 83,33 |
Março | 83,33 |
Total | 249,99 |
Programado 15 dias de férias para inicio em 11/10/2021 com 50% do adiantamento de 13º Salário.
No exemplo deste funcionário, onde está concedendo 15 dias de gozo, será descontado o valor recebido antecipadamente a título de Férias enquanto era Contrato Intermitente, de forma proporcional aos dias concedidos (Valor antecipado / 30 * dias concedidos):
Total recebido antecipadamente de Férias Normais → 249,99 / 30 * 15 = 124,99
Para o Adiantamento de 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano de início das férias (2021), o cálculo das férias descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente, como é realizado no Adiantamento e na parcela final do 13º Salário.
Salário → 2.000,00
Demonstrativo Cálculo das Férias:
Evento | Valor |
---|---|
Férias Normais (15 dias) | 1.000,00+ |
Férias Normais 1/3 | 333,33+ |
13. Salario Adiantamento Venc (50%) | 1.000,00+ |
Desconto Férias Intermitente | 124,99- |
Desc Adiant 13º Sal Intermitente | 249,99- |
Exemplo 2:
Contrato Intermitente admitido em 04/01/2021
Convertido de Contrato Intermitente para funcionário (Prazo Indeterminado) em 10/2021
Recebeu os valores antecipadamente, enquanto Contrato Intermitente:
13º Salário | Valores |
---|---|
Janeiro | 166,66 |
Fevereiro | 166,66 |
Março | 166,66 |
Abril | 166,66 |
Maio | 166,66 |
Junho | 166,66 |
Julho | 166,66 |
Agosto | 166,66 |
Setembro | 166,66 |
Total | 1.499,94 |
Férias | Valores |
---|---|
Janeiro | 166,66 |
Fevereiro | 166,66 |
Março | 166,66 |
Abril | 166,66 |
Maio | 166,66 |
Junho | 166,66 |
Julho | 166,66 |
Agosto | 166,66 |
Setembro | 166,66 |
Total | 1.499,94 |
Programado 20 dias de férias + 10 dias de abono para inicio em 01/11/2021 com 50% do adiantamento de 13º Salário.
No exemplo deste funcionário, onde a concessão total é 30 dias, será descontado o valor integral recebido antecipadamente a título de Férias enquanto era Contrato Intermitente.
Para o adiantamento de 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano de início das férias (2021), o cálculo das férias, descontará o valor de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente, limitado ao valor do evento "13. Salario Adiantamento Venc".
Salário → 2.000,00
Demonstrativo Cálculo das Férias:
Evento | Valor |
---|---|
Férias Normais (20 dias) | 1.333,33+ |
Férias Normais 1/3 | 444,44+ |
Férias Abono (10 dias) | 666,67+ |
Férias Abono 1/3 | 222,22+ |
13. Salario Adiantamento Venc | 1.000,00+ |
Desconto Férias Intermitente | 1.499,94- |
Desc Adiant 13º Sal Intermitente | 1.000,00- |
Exemplo 3:
Contrato Intermitente admitido em
Convertido de Contrato Intermitente para funcionário (Prazo Indeterminado) através da transferência em 04/2022.
Recebeu os valores antecipadamente, enquanto Intermitente:
13º Salário | Valores |
---|---|
Outubro/21 | 50,00 |
Dezembro/21 | 154,25 |
Total 2021 | 204,25 |
Janeiro/22 | 83,33 |
Fevereiro/22 | 83,33 |
Março/22 | 83,33 |
Total 2022 | 249,99 |
Férias | Valores |
---|---|
Outubro/21 | 50,00 |
Dezembro/21 | 154,25 |
Janeiro/22 | 83,33 |
Fevereiro/22 | 83,33 |
Março/22 | 83,33 |
Total | 454,24 |
Programado 15 dias de férias para início em com 50% do adiantamento de 13º Salário.
No exemplo deste funcionário, onde está concedendo 15 dias de gozo, será descontado o valor recebido antecipadamente a título de Férias enquanto era Contrato Intermitente, de forma proporcional aos dias concedidos (Valor antecipado / 30 * dias concedidos):
Total recebido antecipadamente de Férias Normais → 454,24 / 30 * 15 = 227,12
Para o Adiantamento de 13º Salário, como o ano da conversão (2022) é igual ao ano de início das férias (2022), o cálculo das férias descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente, como é realizado no Adiantamento e na parcela final do 13º Salário.
Nota: os valores recebidos no ano de 2021 já foram quitados mensalmente durante as convocações deste ano e não serão considerados no cálculo destas férias.
Salário → 2.000,00
Demonstrativo Cálculo das Férias:
Evento | Valor |
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Férias Normais (15 dias) | 1.000,00+ |
Férias Normais 1/3 | 333,33+ |
13. Salario Adiantamento Venc (50%) | 1.000,00+ |
Desconto Férias Intermitente | 227,12- |
Desc Adiant 13º Sal Intermitente | 249,99- |
Nota: Com a perda da eficácia da Medida Provisória 808/2017, por falta de votação no Congresso Nacional, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 349/2018, regulamentando procedimentos da Contratação de empregados sobre a modalidade de Contrato Intermitente.
Como não há previsão legal explicita quanto ao pagamento das férias, 13° salário e suas médias, mediante a conversão do tipo de contrato de trabalho, serão computados e pagos normalmente ao trabalhador já no contrato vigente ‘indeterminado’, considerando contagem de tempo a partir do primeiro contrato ativo com este Empregador, deduzindo assim o valor já pago anteriormente na vigência do contrato intermitente, independentemente de ter previsão no acordo coletivo ou convenção.
Desse modo, para os novos eventos/verbas de desconto Férias Intermitente/Adiantamento 13ºSal Intermitente é de suma importância que a definição das contas contábeis sejam o inverso das contas contábeis definidas nos eventos padrões do produto, visando apenas o valor da diferença sejam considerados como valores efetivamente pagos e assim contabilizados como despesas de provisão, uma vez que esse valor já fora pago para o funcionário enquanto estava com o contrato intermitente ativo.
Exemplo: