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Produto:

Datasul

Ocorrência:

Como calcular a rescisão do funcionário intermitente.

Passo a passo:

  • As mesmas fórmulas utilizadas para calcular os valores de DSR, Férias e 13º Salário na folha, também são usadas na rescisão. Logo, não há necessidade em cadastrar fórmulas de cálculo específicas para a rescisão.
  • A pensão da Normal e de Férias já são calculadas automaticamente pelo cálculo da rescisão (FR5100). Porém, para a pensão de 13º salário são considerados os índices abaixo para compor a base bruta:

    ÍndiceEventoDescrição
    50637713. Salario Proporcional
    50738313. Salario Adic Proporcional
    50838013. Salario Indenizado
    50938613. Salario Adic Indenizado
    52038113. Salario Aviso Indenizado
    52138913. Salario Adic Avs Inden.
  • No caso do funcionário intermitente, ele não possui os eventos destes índices gerados na rescisão.
  • Os eventos de 13º salário são gerados pela fórmula de cálculo, os quais não tem relacionamento com os índices acima.
  • Para compor a base da pensão de 13º salário para o intermitente é necessário lançar os eventos no cadastro do pensionista: programa FP1740 - Manutenção Beneficiários Pensão Alimen., pasta 13º Salário, botão Mais Eventos.

  • Como estes eventos são gerados por fórmula de cálculo e somente para funcionários intermitentes, eles não existirão para outro tipo de funcionário.


  • No exemplo acima, os eventos I31 e I32 foram utilizados para compor a base bruta da pensão de 13º salário.
  • Os valores da pensão foram gravados corretamente no programa FP6100 - Manutenção Bases Cálculo Pensão Aliment.

Observações: