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Nesta pasta serão parametrizados os dados referentes às operações com substituição tributária. Será apresentada quando a Operação Tributária for Substituição Tributária ou Diferencial de Alíquota. Alíquota ST / Interna D.A. (%): Neste campo é informada a alíquota referente à base de substituição tributária e também a alíquota interna do estado de destino das mercadorias, em operações referentes ao diferencial de alíquota. Redução Base ICMS ST / D.A. (%): Utiliza-se este campo para informar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS ST nos casos em que a base não é tributada integralmente. Margem de Lucro ICMS ST (%): Neste campo será informada a margem de valor agregado referente ao ICMS ST. Afeta Base ICMS ST: Habilitar a opção que se encaixe na operação quando a operação destacar desconto, despesa, frete e seguro. Atenção! Estes parâmetros não afetam o cálculo da Base de Cálculo do Diferencial de Alíquota, apenas do ICMS ST. Utiliza ICMS Por Dentro no D.A.:
Se o Campo “% Redução de Base ICMS ST” estiver habilitado
Onde: Vop = Valor da Operação; ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no estado de destino.
Se o Campo % Redução de Base ICMS ST estiver habilitado
Onde: Vop = Valor da Operação; VI= o valor do imposto destacado (ICMS Próprio) no documento fiscal; ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.
Se o Campo % Redução de Base ICMS ST estiver habilitado
Onde: Vop = Valor da Operação; VI= o valor do imposto destacado (ICMS Próprio) no documento fiscal; ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino. O valor do Diferencial de Alíquota é calculado aplicando a alíquota interestadual sobre a Base de Cálculo do ICMS. Vide fórmula:
ICMS ST NÃO considera ICMS próprio: Este campo deverá ser habilitado para atender as operações em que o ICMS ST não é calculado considerando a diferença entre o ICMS ST total da operação e o ICMS próprio. Soma ICMS ST Valor Contábil: Habilitando este campo o valor do ICMS ST será somado ao valor contábil do lançamento fiscal. Situação da Retenção ICMS S.T: Marcando este campo, o ICMS ST das operações de Entrada será devido na apuração do imposto, ou seja, o destinatário da mercadoria ficará responsável pelo pagamento do ICMS ST. Utiliza MVA Ajustada: Marcando esta opção, serão feitas as seguintes alterações na tela de Substituição Tributária do Lançamento Fiscal: MVA Ajustada = { [ (1 + MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra) ] -1} x 100 Onde: MVA Ajustada: Percentual, com duas casas decimais, correspondente à margem de valor agregado a ser utilizada para apuração da base de cálculo relativa à substituição tributária na operação interestadual. Este será o novo valor da MVA do lançamento fiscal. MVA-ST Original: Coeficiente, com quatro casas decimais, correspondente à Margem de Valor Agregado. Esta é a MVA original, existente no cadastro de naturezas de Operação; ALQ Inter: Coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação. Esta é a alíquota própria (interestadual). Caso o parâmetro "Busca alíquota da operação própria no Estado" esteja marcado, é utilizada a alíquota existente no cadastro de Estados. ALQ Intra: Coeficiente correspondente à alíquota prevista neste Estado para as operações subsequentes alcançadas pela substituição tributária. Esta é a "Aliq. ST/DA" existente no cadastro de Naturezas de Operação. Será criada uma nova função no TOTVS Gestão de Estoque, Compra e Faturamento para o cálculo da MVA Ajustada, exemplo: Observações: Aquisição de produto por contribuinte mineiro, remetidos por fornecedor estabelecido no estado de São Paulo. Marcando a opção "Utiliza por Produto" será considerado no cálculo a alíquota conforme anexo Dados Fiscais por UF do Produto, os campos Alíquota Interna de ICMS e Margem S.T. (%). Se Marcar "Utilizar por Natureza" será considerado a alíquota ST e Margem de Lucro ICMS S.T. (%) do cadastro de Natureza. MVA-ST: 34,87% Alíquota interestadual (ALQ Inter) = 12% MVA Ajustada ((A B) 1) 100 Este parâmetro deve ser habilitado para que o cálculo do ICMSST atenda as regras de comercialização de produtos da cesta básica constantes no RICMS-MG. A partir da 12.1.27 a alíquota utilizada será referente a porcentagem informada no campo "Alíquota Redução ICMS Próprio". Alíquota Redução ICMS Próprio: Campo para informar a alíquota utilizada no cálculo do valor do ICMSST caso o parâmetro "ICMS S.T. Considera Redução no Cálculo do ICMS Próprio" esteja habilitado
ICMS Normal = (Quantidade * Preço) * Alíquota Normal
ICMS Normal = (Quantidade * Preço) * Alíquota Normal (permanece inalterado) Utiliza B.C\ST com ICMS por Dentro: Quando o valor do ICMS ST considerar o ICMS por dentro. Operação com FCP ST: Habilitado esta opção, o sistema realizará o calculo do valor do FECP ST/Difal. Para Regra de ICMS parametrizada como Diferencial de Alíquota, o calculo será realizado com a Base ICMS UF Destino e percentual (%) FECP ST/Difal. Já para Regra de ICMS parametrizada como Substituição Tributária,o calculo será realizado com a Base ICMS ST e percentual (%) FECP ST/Difal. %ICMS UF Destinatário: Informe o % do ICMS para o cálculo da partilha do tributo entre Estados. |
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