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A similaridade operacional entre a Venda Direta e a Venda Assistida resultou na unificação de alguns aspectos, como:
- Conceito de caixa (Abertura e Fechamento).
- Processo simplificado sem a necessidade de inclusão de pedido de vendas nem aprovações de crédito e estoque.
- Operação via TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) para vendas com cartões de crédito e débito.
Observação
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O acesso à Venda Direta é realizado pelo Faturamento considerando seu licenciamento.
A utilização da interface de venda de forma off-line continua restrita à Venda Assistida em função do PAF-ECF (aplicável apenas ao varejo), bem como, o funcionamento da Venda Direta não interfere na Venda Assistida e vice-versa.
São garantidas as seguintes particularidades:
- A Venda Direta não imprime Cupom Fiscal.
- A Venda Assistida não imprime Nota Fiscal (exceto quando o usuário estiver com a liberação de AIDF).
- Os impostos específicos do Faturamento não alteram o valor de vendas realizadas na Venda Assistida.
- Os impostos específicos do Varejo não alterem o valor de vendas realizadas na Venda Direta.
- As rotinas especificas da Venda Direta são realizadas, apenas, quando forem acionadas pelo Faturamento.
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A Exclusão de Nota Fiscal contempla o cancelamento tanto para a Venda Direta como para a Venda Assistida.
Alguns requisitos da Venda Assistida são contemplados na Venda Direta:
- Motivos de Não Venda (Venda Perdida).
- Multi negociação.
- Sugestão Venda.
- Vários Pré Atendimentos em única venda.
- Garantia Estendida.
- Venda Futura Sem Estoque.
- Redirecionamento Logístico.
- Relatório Redirecionamento Logístico.
- Ajustes nos Títulos a Receber.
- Nota de Credito com Data Validade.
- Promoção relâmpago.
- Desconto na próxima compra.
- Alteração da ordem de entrega.
- Filtro na consulta de estoque em outras filiais.
- Taxas diferenciadas em vendas com cartão de crédito.
- Promoções com cartões de crédito.
- Produtos equivalentes.
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