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Para geração automática de uma guia, utilize o menu Processos | Geração de Guias automaticamente.
Para a geração de Guias DARF para os tributos IRRF, COFINS-RF, PIS-RF, CSLL-RF e Contribuição Social RF, estará disponível a opção Geração de Guias a partir de Lançamentos Financeiros.
Para os tributos IOF, OUTROS, CIDE, ISS ST CONTRATANTE, ISS ST SUBCONTRATANTE, CPMF, RET E DARF não é possível inserir Guias automaticamente, visto que são de caráter específico, devem ser incluídas manualmente.
Observação: Se em um determinado período de apuração gerar Guias DARF automaticamente, a inclusão manual de DARF ficará comprometida. Com isso, ou inclui todas as guias manualmente, ou gera todas as guias automaticamente. Para consultar as guias geradas deve acessar os Anexos do período.
O Processo de Geração de Guias ICMS-ST:
1 - Guias do ICMS Antecipado:
- O sistema deve permitir gerar as guias com o Período de Apuração aberto. Isto é necessário porque as guias devem ser geradas à medida que as notas são emitidas e não somente após o encerramento do período.
- Devem ser selecionados apenas Lançamentos Fiscais de entrada, cuja Situação da Retenção do ICMS ST da Regra de ICMS associada ao CFOP esteja marcado como "Antecipação" e que já não tenha guia GNR associada.
- O lançamento que tiver sua guia gerada deve ser "marcado" para que não sejam geradas guias em duplicidade (DLAFGUIA)
2 - Guias do ICMS Substituto Tributário
- As guias referente à substituição tributária (Situação da Retenção do ICMS ST da Regra de ICMS associada ao CFOP esteja marcado como "Substituto Tributário") precisam ser geradas após o encerramento do Período de Apuração.
- Devem ser selecionados apenas Lançamentos Fiscais de saída, cuja Situação da Retenção do ICMS ST da Regra de ICMS associada ao CFOP esteja marcado como "Substituto Tributário".