Questão: | As multas pagas durante o ano calendário, podem ser deduzidas da receita bruta da atividade rural ? | |||
Resposta: | Em regra são indedutíveis como despesa da atividade rural os pagamentos de multas efetuados durante o ano-calendário, especialmente aquelas decorrentes de infrações legais aplicadas por auto de Entretanto, as multas moratórias decorrentes do pagamento em atraso de despesas dedutíveis da atividade rural têm o mesmo tratamento destas despesas e, nesse caso, são também dedutíveis. Também as multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, de que não resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributos, são dedutíveis, bem como as decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais que representem despesas dedutíveis da atividade rural. Dessa forma, entendemos que os valores de multas que estejam atreladas as despesas da atiividade rural são dedutíveis e devem ser escrituradas no LCDPR, para maior transparência das informações | Informe o módulo. | Resposta: | Informe o módulo. |
Chamado/Ticket: | 9082925. | |||
Fonte: | Informe o móduloRFB- Imposto de Renda Pessoa Física 2020 - Perguntas e Respostas. |