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Para o cálculo de rescisão, algumas verbas são devidas conforme especificado acima. Outras no entanto são antecipadas juntamente com a remuneração como 13º Salário e Férias. Fizemos Desta forma fizemos a adequação do processo de rescisão para não calcular as verbas de 13ª Salário e Férias proporcionais na demissão do Funcionário de Contrato Verde e Amarelo.
Orientamos os clientes que ao calcularem a Rescisão a lançar os eventos orientados no pagamento mensal se for o caso,calcular as Férias proporcionais referente ao período do aviso prévio por fórmulano Movimento Mensal se for devido na rescisão.
Abaixo exemplificaremos como proceder e algumas fórmulas para este cenário:
- Funcionário admitido em 02/01 e demissão em
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- 30/
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- 04, por
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- termino de contrato
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- .
Dica | ||
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Para que o sistema não calcule a indenização por antecipação de contrato de trabalho conforme previsto no art. 479 da CLT, é necessário marcar a flag ' Contém cláusula assecuratória' conforme orientado no Cadastro do Funcionários. |