Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Para o cálculo de rescisão, algumas verbas são devidas conforme especificado acima. Outras no entanto são antecipadas juntamente com a remuneração como  13º Salário e Férias.  Fizemos Desta forma fizemos a adequação do processo de rescisão para não calcular as verbas de 13ª Salário e Férias proporcionais na demissão do Funcionário de Contrato Verde e Amarelo.

Orientamos os clientes que ao calcularem a Rescisão a lançar os eventos orientados no pagamento mensal se for o caso,calcular as Férias proporcionais referente ao período do aviso prévio por fórmulano Movimento Mensal se for devido na rescisão.

Abaixo exemplificaremos como proceder e algumas fórmulas para este cenário:

  • Funcionário admitido em 02/01 e demissão em

...

  • 30/

...

  • 04, por

...

  • termino de contrato

...

  • .








Dica
titleIndenização prevista no art. 479

Para que o sistema não calcule a indenização por antecipação de contrato de trabalho conforme previsto no art. 479 da CLT, é necessário marcar a flag ' Contém cláusula assecuratória' conforme orientado no Cadastro do Funcionários.