Ocorrendo extinção do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, serão devidos:

Não se aplica a indenização prevista no art. 479 CLT que trata da indenização por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.


Para o cálculo de rescisão, algumas verbas são devidas conforme especificado acima. Outras no entanto são antecipadas juntamente com a remuneração como  13º Salário e Férias.  Desta forma fizemos a adequação do processo de rescisão para não calcular as verbas de 13ª Salário e Férias na demissão do Funcionário de Contrato Verde e Amarelo.

Orientamos os clientes que ao calcularem a Rescisão a lançar os eventos orientados no Movimento Mensal se for devido na rescisão.

Abaixo exemplificaremos como proceder:








Para que o sistema não calcule a indenização por antecipação de contrato de trabalho conforme previsto no art. 479 da CLT, é necessário marcar a flag ' Contém cláusula assecuratória' conforme orientado no Cadastro do Funcionários.