Conforme especificado na MP 905, esta modalidade de contrato se destina a novos postos de trabalho, para pessoas entre 18 e 29 anos e não se enquadram os vínculos laborais de Menor Aprendiz, Contrato de Experiência, Trabalho Intermitente e Trabalho Avulso. Também é vedada a contratação, sob a modalidade desta MP aos trabalhadores submetidos a legislação especial.

Fica permitida a contratação de trabalhadores pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde Amarelo no período de 1º de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2022, sendo assegurado o prazo de contratação de até vinte e quatro meses, ainda que o termo final do contrato  seja posterior a  31 de Dezembro de 2022.

Abaixo segue as adequações e orientações de como Cadastrar um Vínculo para atender a norma legislativa editada na MP 905:


Dados do Registro

Para atender a MP 905, foi criado um novo Tipo de Funcionário, V - Contrato Verde/Amarelo. 


Dica

Para que seja criado o Tipo de Funcionário V - Contrato Verde/Amarelo é necessário executar qualquer processo de cálculo da folha.  Exemplo. Recalculo da Folha, Lançamento de Grupo de Eventos, etc.


Também foi disponibilizados os Códigos de Categoria eSocial conforme determinados na NT 16/2019:

  • 107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
  • 108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS


Dados do Contrato

Nesta aba é necessário marcar a flag 'Contrato com Prazo' e preencher a data Fim do Contrato, observando que o período não pode ultrapassar 24 meses, mesmo que tenha mais de uma prorrogação, conforme determinado na MP.

Conforme estipulado no Art. 11 Não se aplica ao contrato trabalho Verde e Amarelo a indenização prevista no art. 479 da CLT, hipótese em que se aplica a cláusula assecuratória do direito reciproco de rescisão prevista no art. 481. Desta forma orientamos marcar a flag 'Contém Cláusula Assecuratória' para que as informações sejam enviadas corretamento para eSocial e para que o cálculo da rescisão processe conforme o estabelecido em lei. 


FGTS/SEFIP

Conforme orientações referentes ao contrato Verde e Amarelo publicado na Circular Caixa nº 888, de 7 de Janeiro de 2020, o código de categoria que deve ser enviado para esta modalidade de trabalho é 07 -Aprendiz - Lei n°. 10.097/2000 / Contrato Verde e Amarelo Medida Provisória 905, de 11/11/2019.  O Cadastro de Funcionário já disponibiliza esta opção, conforme abaixo:


Atenção

A MP determina que a modalidade é para novos contratos, não sendo contemplado para contratos vigentes de trabalho. Desta forma fica sobre responsabilidade dos usuários em criar/controlar um novo vínculo e se atentar as regras estabelecidas na MP. Não iremos bloquear/validar qualquer Inclusão/Alteração divergente ao que está estipulado na Norma Legislativa, como idade, alteração de  tipo de Funcionário e Categoria eSocial, período de contrato maior que 24 meses, Salário, identificação de 1º emprego, etc. 

  • Sem rótulos