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Registro C500 refere-se a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica
Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito
"Neste registro serão informadas pela pessoa jurídica as operações sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária, referentes a:
- energia elétrica, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica (art. 3º, III, das Leis nº 10.637/02 e nº10.833/03);
- água canalizada ou gás, utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços (art. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03).
A partir de 01/01/2020, se o campo COD_MOD for igual a ”66” ou “55” o campo CHV_DOCe é obrigatório."
(Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_33 - 16_12_2019; página 164)
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Registro C600 – Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas Emitidas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'água Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) (Empresas Obrigadas ou não Obrigadas ao Convenio ICMS 115/03) – Documentos de Saída
"Este registro deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas que auferem receita da venda de energia elétrica, água canalizada e gás, informando a consolidação diária de Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (código 66 da Tabela de Guia Prático da EFD
Documentos Fiscais do ICMS – a partir das escriturações de janeiro/2020), Notas Fiscais de Fornecimento D’Água (código 29 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais/Conta de Fornecimento de Gás (código 28 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), independente se a pessoa jurídica está ou não obrigada ao Convênio ICMS 115/2003.
Notas fiscais eletrônicas, modelo 55, referentes à fornecimento de energia elétrica também devem ser consolidadas neste registro.
OBS: Caso a pessoa jurídica queira demonstrar na escrituração os registros representativos das receitas de suas atividades, de acordo com cada natureza, tipo ou forma de reconhecimento, poderá segregar os diversos tipos de receitas, nos registros C601 (PIS/Pasep) e C605 (Cofins), segregando as receitas em contas contábeis específicas, gerando registros C601 e C605 específicos para cada conta contábil correspondente.".
(Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_33 - 16_12_2019;página 171)
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