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Global: Define se a regra será global, ou seja, poderá ser vinculada a qualquer natureza de operação, independente do cadastro de naturezas ser Global ou Por Filial. Desabilitando este campo, a regra passa a ser Por Filial, só podendo ser vinculada à natureza de operação da filial em que a regra foi incluída.
Observações: A alteração de uma regra de Global para Por Filial só poderá ocorrer se não existir natureza de operação vinculada a lançamentos e/ou movimentos. Já a alteração da regra de Por Filial para Global poderá ocorrer sem restrições.
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Situação Tributária: Este campo deve ser preenchido de acordo com o tipo de tributação escolhido (Tributado, Isentos, Outros, etc). Os valores são determinados pelo RICMS e serão utilizados por várias rotinas legais. Os códigos válidos são os seguintes:
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id | 1564774436974_-2036835101 |
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Código | Situação Tributação |
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00 | Tributada Integralmente |
10 | Tributada e com cobrança de ICMS por Substituição Tributária |
20 | ICMS com Redução de Base de Cálculo |
30 | Isenta ou Não Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
40 | Isenta |
41 | Não Tributada |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária |
70 | Redução de Base de Cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
90 | Outras |
Este campo será utilizado para compor, de acordo com a legislação vigente, o Código de Situação Tributária, que é composto de dois dígitos na forma AB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na tabela A, e o segundo e terceiro dígitos a tributação do ICMS, com base na tabela B, indicada nesse campo.
O primeiro dígito, que indica a origem da mercadoria, deverá ser informado no campo Procedência do cadastro de Produtos. O segundo e terceiro dígitos serão a primeira e segunda posições, respectivamente, deste campo da Regra de ICMS, exemplo:
Se no campo Procedência foi informado, para determinado produto, o código igual a 0, significando que o produto é nacional, e se o tipo de ICMS da regra for Tributado, deverá ser informado no campo Situação Tributária o valor igual a 00. Com base nestes dados o Código da Situação Tributária será 000, indicando que o produto é nacional, com tributação de ICMS integral.
ObservaçãoObservações: O O Código de Situação Tributária é de extrema importância para várias rotinas legais, devendo ser informado em todas as regras de ICMS cadastradas.
Operação Tributária: Selecione qual o tipo da operação. Caso não se trate de uma operação com Substituição Tributária ou Diferencial de Alíquota, selecione Não se Aplica.
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- Substituição Tributária: Esta opção será utilizada quando a operação for referente à Substituição Tributária do ICMS. Marcando esta opção, será aberta a pasta Dados ICMS ST para parametrização na regra de ICMS. No lançamento fiscal será habilitada a tela de cálculo do ICMS ST.
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- Diferencial de Alíquota: Esta opção será utilizada quando a operação for referente ao Diferencial de Alíquota. Marcando este campo também será aberta a tela de Dados ICMS ST na regra de ICMS e no lançamento fiscal habilita a tela de cálculo do Diferencial de Alíquota.
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- Não se Aplica: Quando a operação não se referir nem a substituição tributária e nem ao diferencial de alíquota, esta opção deverá ser utilizada.
CSOSN: Este campo deve ser preenchido de acordo com o tipo de Tributação do ICMS pelo SIMPLES NACIONAL (Tributado, Isentos, Outros, etc).
Código | Situação Tributação |
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101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
300 | Imune |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
500 | ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | Outros |
ObservaçãoObservações: O O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1", e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
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ICMS Dobro: Habilitando esta opção, o sistema estará dobrando o valor das mercadorias informado, para compor a base de cálculo do ICMS do lançamento.
Observação Somente Observações: Somente após a base dobrada do ICMS, o sistema adicionará os novos valores financeiros (descontos, despesas, seguros, etc) pertencentes à tela de mercadorias do lançamento fiscal.
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Aviso | ||
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Após desabilitar a Integrações de Sistema é necessário fechar o sistema e reiniciar o Host.A A responsabilidade da criação da fórmula é do usuário. Necessitando para isto analisar a resolução que alterou o ICMS Desonerado para saber quais componentes ela deve ter. |
Expandir | ||
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Operação com FCP: Habilitado esta opção, o sistema realizará o calculo do valor do FECP ICMS Próprio de acordo com a Base Tributada de ICMS e percentual (%) FECP ICMS Próprio.
Afeta Base do ICMS
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- Frete: Habilitando este campo o frete passará a compor a base de cálculo do ICMS.
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- IPI: Habilitando este campo o IPI passará a compor a base de cálculo do ICMS.
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- Diferencial de Alíquota: Deverão ser informados os valores financeiros do lançamento fiscal que não afetarão a base de cálculo do ICMS. Ao habilitar estes campos, serão apresentados na tela de mercadorias do lançamento fiscal os campos Desconto Condicional e Despesa Condicional.
Lança IPI em: Quando o lançamento possuir redução de base, dever ser selecionara entre as opções: Isentos, Outros e Não Lança.
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Utiliza ICMS Por Dentro no D.A.:
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- Não Utiliza: De acordo com o Convenio 152/2015, será utilizado a forma de calculo atual, o valor da operação.
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- Base de Cálculo Com ICMS: Opção: Campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A” igual a Base de Cálculo Com ICMS
Vop/(1- ALQ intra) |
Se o Campo “% Redução de Base ICMS ST” estiver habilitado
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ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no estado de destino.
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- Base de Cálculo Sem ICMS: Opção Campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A” igual a Base de Cálculo Sem ICMS
Excluído do valor da operação, o valor do imposto (ICMS Próprio) correspondente à operação interestadual regularmente destacado no documento fiscal;
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ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.
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- Base de Cálculo Sem ICMS - Interestadual: Excluído do valor da operação, o valor do imposto (ICMS Próprio) correspondente à operação interestadual regularmente destacado no documento fiscal
((Vop-VI) / (1- ALQ intra)) |
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ALQ Intra: Coeficiente correspondente à alíquota prevista neste Estado para as operações subsequentes alcançadas pela substituição tributária. Esta é a "Aliq. ST/DA" existente no cadastro de Naturezas de Operação.
Além da "Base Tributada de ST", que irá considerar o novo MVA, o restante do cálculo do ICMS-ST não será alterado.
Observação Observações: Será criada uma nova função no TOTVS Gestão de Estoque, Compra e Faturamento para o cálculo da MVA Ajustada, exemplo:
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((A B) 1) 100
((1,3487 1,1733) 1 ) 100
58,24
ICMS S.T. Considera Redução no Cálculo do ICMS Próprio:
Este parâmetro deve ser habilitado para que o cálculo do ICMSST atenda as regras de comercialização de produtos da cesta básica constantes no RICMS-MG.
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- Cálculo com o parâmetro desabilitado
ICMS Normal = (Quantidade * Preço) * Alíquota Normal
ICMSST = (((Quantidade * Preço) + Margem de lucro) - Redução Base Cálculo) * Alíquota ST
ICMSST a pagar = ICMSST - ICMS Normal
Exemplo para um produto de quantidade 1, valor R$100,00, margem de lucro de 25% , redução de base de cálculo de 40%, alíquota interna de 12% e alíquota ST de 18%
ICMS Normal = (100,00*1) * 12% / R$12,00 de ICMS
ICMSST = (((100,00*1) + 25,00) - 50,00) * 18% / R$13,50 de ICMS ST
ICMSST a pagar = 13,50 - 12,00 / R$1,50 de ICMS a Pagar
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- Cálculo com o parâmetro habilitado
ICMS Normal = (Quantidade * Preço) * Alíquota Normal (permanece inalterado)
ICMSST = (((Quantidade * Preço) + Margem de lucro) - Redução Base Cálculo) * Alíquota ST (permanece inalterado)
ICMSST a pagar = ICMSST - (((Quantidade * Preço) - Redução Base Cálculo) * Alíquota ST)
Exemplo para um produto de quantidade 1, valor R$100,00, margem de lucro de 25% , redução de base de cálculo de 40%, alíquota interna de 12% e alíquota ST de 18%
ICMS Normal = (100,00*1) * 12% | R$12,00 de ICMS (permanece inalterado)
ICMSST = (((100,00*1) + 25,00) - 50,00) * 18% | R$13,50 de ICMS ST (permanece inalterado)
ICMSST a pagar = 13,50 - (((100,00*1) - 40,00) * 18% | 13,50 - 10,80 | R$2,70 de ICMSST a pagar
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Operação Complementar: Indique neste campo se a operação é complementar de ICMS ou de ICMS ST. Redução NÃO AFETA Indique os campos que o fator de redução do ICMS não afeta
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- Frete: Habilitando este campo a redução da base de cálculo não afetará o valor do Frete.
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- IPI: Habilitando este campo a redução da base de cálculo não afetará o valor do IPI.
Soma ICMS ST Valor Contábil: Habilitando este campo o valor do ICMS ST será somado ao valor contábil do lançamento fiscal.
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