Questão: | O que deve ser declarado ?. |
Resposta: |
Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.
Devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados |
( |
Contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), |
alugueis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento a empresas estrangeiras. A previdência complementar e |
planos de seguros de vida |
pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção |
do imposto |
de renda. Sugerimos como complemento a leitura da FAQ abaixo |
http://tdn.totvs.com/display/ConSeg/DIRF+2017+-+VGBL Vale lembrar que não existe nenhum embasamento legal para reembolso de previdência privada, o valor descontado e repassado para a previdência privada e dedutivo de imposto de renda. E a RFB |
, efetua o cruzamentos das declarações entregues. | |
Chamado/Ticket: | 5148927 |
Fonte: |