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A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários,
O pagamento, crédito, entrega, empregou ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
Os pagamentos a plano de assistência à saúde - coletivo empresarial.

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Alterações na Geração da DIRF ano calendário 2017
 
Alterações na Geração da DIRF ano calendário 2018
 

Para mais informações sobre a DIRF 2014 leia a Instrução Normativa RFB n.º 1.406, de 23 de outubro de 2013