No próximo dia das 10h ao 12h acontecerá o webinar da Linha Logix- EFD REINF Responde. Neste webinar, serão apresentadas as modificações referentes à esta linha de produto TOTVS além de tudo o que você precisa saber para se preparar para esta nova obrigação.
Para mais informações sobre este e outros webinars TOTVS, acesse aqui.
Visão geral
Os módulos de contas a receber e contas a pagar do Logix foram evoluídos para possibilitar a gestão de recebíveis e compromissos a pagar em moedas estrangeiras.
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Conceitos Básicos
Conceito EFD-REINF
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações das Contribuições Previdenciárias Substituída (EFD-REINF), nasceu dentro do eSocial, como uma necessidade da Receita Federal do Brasil (RFB) de controlar as retenções dos tributos federais de forma única e ao mesmo tempo aproveitar uma estrutura inovadora. Dentro do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o envio das informações seria de modo segmentado, através de eventos codificados em linguagem XML, como já ocorre na NF-e. Porém, com a dimensão que tomou o eSocial, aliado a grande dificuldade dos departamentos ligados as Relações Humanas de compreenderem os preceitos dos pagamentos realizados por Tomadores e Prestadores de serviços, bem como nosso complexo quadro normativo relacionados aos tributos federais, a EFD-REINF foi retirada do layout do eSocial. Agora, cada obrigação tem a sua própria estrutura e segue o seu próprio layout para se integrarem através de um sistema de gerenciamento de pagamentos, denominado DCTF-WEB. Este sistema será o responsável pela emissão das Guias de Pagamentos dos Tributos Federais, que a princípio terão sob sua ótica apenas as Contribuições Previdenciárias.
A EFD-REINF abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
São objetivos da EFD-REINF:
Simplificar o cumprimento de obrigações; e
Aprimorar a qualidade de informações previdenciárias, fiscais e tributárias prestadas pelos contribuintes substituindo o envio de diversas declarações, formulários, termos e documentos.
As informações referentes a períodos anteriores à implantação da EFD-REINF devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época.
Contribuintes obrigados
Empresas sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Empresas obrigadas a Retenções de impostos como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, incidentes sobre os pagamentos diversos feitos a pessoas jurídicas;
Empresas que prestam ou contratam serviços realizados por cessão de mão de obra ou empreitada
Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural
Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional valores para promover espetáculos desportivos
Entidades promotoras de eventos envolvendo associação desportiva ligada a clubes de futebol profissionais
O que deve ser declarado na EFD-REINF
Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP)
Serviços Tomados (Cessão de Mão de Obra ou Empreitada Total e Parcial)
Serviços Prestados (Cessão de Mão de Obra e Empreitada Total e Parcial)
Recursos Recebidos ou Repassados por Associação Desportiva
Comercio de Produção Agroindústria PJ
Apuração de CPRB
Recursos Recebidos de Entidades Promotoras de Eventos Desportivos
Obrigatoriedade e periodicidade
A obrigatoriedade da EFD-REINF foi escalonada e distribuída da seguinte forma:
Maio de 2018
Empresas que faturam igual ou acima de 78.000.000,00
Novembro de 2018
Empresas que faturam abaixo de 78.000.000,00
A EFD-REINF será transmitida mensalmente, de acordo com a periodicidade dos seus eventos, que estão definidos assim:
Evento Inicial
R-1000
Informações do Contribuinte
No início do período e sempre que houver alterações
R-1070
Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
15 do mês subsequente ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo tenha sido informado
Evento Periódico
R-2010
Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviço
15 do mês subsequente
R-2020
Retenção Contribuição Previdenciária - Tomadores de Serviço
15 do mês subsequente
R-2030
Recursos recebidos por Associação Desportiva
15 do mês subsequente
R-2040
Recursos repassados para Associação Desportiva
15 do mês subsequente
R-2050
Comercialização da produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
15 do mês subsequente
R-2060
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
15 do mês subsequente
R-2070
Retenção na Fonte - IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP - Pagamentos Diversos
15 do mês subsequente
R-2098
Reabertura dos eventos periódicos
15 do mês subsequente
R-2099
Fechamento dos eventos periódicos
15 do mês subsequente
Evento Não Periódico
R-3010
Receita de espetáculo desportivo
Até o segundo dia subsequente ao do evento
R-5011
Informação das bases e dos tributos consolidado por contribuinte
Evento de retorno enviado automaticamente com a totalização das bases e tributos consolidados por contribuinte a cada transmissão
R-9000
Exclusão de eventos
Sempre que houver exclusão que torne sem efeitos qualquer um dos eventos
Contas a receber
Executar o conversor de tabela (cre00584.cnv) para a criação da tabela cre_cotacao_titulo.
Executar o conversor de tabela (cre00585.cnv) para a criação da tabela cre_lanc_var_camb.
Executar o conversor de tabela (cre00586.cnv) para a alteração da tabela cre_lanc_var_camb e criação da tabela cre_lanc_var_camb_hist.
Executar o conversor de parâmetro (FIN10078.cnv) para a criação do parâmetro “cre_utiliz_var_camb_calc_reali”.
Ativar o parâmetro (marcar S) control_multi_moeda no LOG00087, localizado em: Logix financeiro - Contas a receber - Parâmetros gerais - Utilizar controle de multi-moeda?
NOTA: Mesmo parâmetro do CRE6720, posição 499 igual a “S” - Sim.
Ativar o parâmetro (marcar S) cre_utiliz_var_camb_calc_reali no LOG00087, localizado em: Logix financeiro - Contas a receber - Contabilidade - Utilizar variação cambial calculada e realizada?
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Contas a pagar
Executar o conversor de tabela (cap00985.cnv) para a criação da tabela cap_cotacao_ad_ap e cap_h_cotacao_ad_ap;
Executar o conversor de tabela (cap00986.cnv) para a criação das tabelas cap_ad_valores_moeda e cap_ap_valores_moeda;
Executar o conversor de tabela (cap00987.cnv) para a criação da tabela cap_ad_ap_val_movto_adto_estra;
Executar o conversor de tabela (cap00990.cnv) para a criação da tabela cap_parametros_var_moeda;
Executar o conversor de tabela (cap00991.cnv) para a criação da tabela cap_par_tipo_valor;
Executar o conversor de tabela (cap00992.cnv) para a criação da tabela cap_lanc_var_camb;
Executar o conversor de tabela (cap00995.cnv) para a alteração da tabela cap_lanc_var_camb;
Executar o conversor de tabela (cap00996.cnv) para a criação das tabelas cap_h_ad_valores_moeda e cap_h_ap_valores_moeda;
Executar o conversor de parâmetro (fin00181) para a criação do parâmetro “cap_utiliz_var_camb_calc_reali”;
Ativar o parâmetro (marcar S) cap_utiliz_var_camb_calc_reali no LOG00087, localizado em: Logix financeiro - Contas a pagar - Contábeis - Utilizar variação cambial calculada e realizada no Contas a Pagar?
O parâmetro “utiliza_baixa_autom_pagto” no LOG00087 deve estar marcado como “S” para que a contabilização da AP aconteça no momento do pagamento da mesma. Este parâmetro fica localizado em: Logix financeiro - Contas a pagar -Pagamentos - Utiliza baixa automática de pagamentos?
Penalidades
As sanções até este momento são as previstas para o próprio projeto SPED e pelas normas dos tributos federais. Não há penalidade prevista exclusivamente para a não entrega da EFD-REINF até o momento.
Manual do Contribuinte x Versão do layout
A RFB ainda não disponibilizou o Manual do Contribuinte, somente o Manual de Orientação e o layout que podem ser acessados nos links abaixo:
O contribuinte gera um arquivo eletrônico, assinado digitalmente, para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. O arquivo eletrônico é transmitido e será emitido um protocolo de recebimento que será enviado ao empregador / contribuinte. A EFD-Reinf não funciona por meio de um Programa off-line Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e Assinador (PVA), ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do contribuinte que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir.
O arquivo pode ser gerado de duas formas: pelo sistema de propriedade do contribuinte ou contratado de terceiros, assinado digitalmente e transmitido por meio dewebservice, recebendo um protocolo de entrega (Comprovante).
Certificado
O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele será utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:
Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema EFD-Reinf, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CNPJ (e-PJ).
Assinatura de documentos: Os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a Matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados à EFD-REINF deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB
No primeiro momento, a entrega da EFD Reinf estava para Jan/2018, onde podemos consultar essa prorrogação para Maio/2018?
No site do sped existe uma nota publicada sobre a prorrogação da entrega do Reinf para o primeiro grupo de contribuintes – empresas com faturamento superior a 78 milhões - para Maio/2018 http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2414
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Quais os eventos do Reinf que devem ser entregues a partir de Maio/2018?
Todos os eventos, exceto o R-2070 que ainda não tem prazo para entrada em produção.
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Sobre o cadastro de complemento do imposto e do título, estão disponíveis em quais versões?
Desde da expedição de Outubro/2017 do release da 12.1.17, alguns dos cadastros já estão disponíveis. Haverá uma nova expedição em Março/2018 do pacote completo do REINF, envolvendo implementações no financeiro, fiscal, faturamento e compras.
Para a versão 11, será expedido o pacote somente para clientes com garantia estendida.
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O que devo preencher no título para que seja enviado ao REINF ?
No cadastro do título, existe a opção do complemento do título. O tipo de serviço ou tipo de repasse deve ser informado. Para mais detalhes:
Quando o título for oriundo da nota fiscal, deve ser preenchido também o complemento do título?
Neste caso, não é necessário preencher no título, pois estas informações estarão na nota e itens da nota.
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As guias de pagamento serão geradas pela DCTF web?
A DCTF Web é o sistema da Receita federal que irá consolidar as informações recebidas do REINF e do e-Social para gerar as guias de pagamentos. Irá consolidar os dados e apresentar para o contribuinte os valores compensados (terá a integração com o per/dcomp), creditos, suspensão por processo judicial ou adm e débitos a pagar pelo contribuinte. Depois irá gerar a guia de pagamento da contribuição previdenciária com base nas informações prestadas.
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Clubes de futebol terão a obrigatoriedade do evento R-3010?
Somente se o clube for classificado como associação desportiva ou federação desportiva que mantém clube de futebol devem enviar este evento.
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Onde devo informar os dados da receita de Espetáculo Desportivo no Protheus?
Diretamente no cadastro criado no TAF.
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Não tenho a folha de pagamento no Protheus, preciso realizar algum tratamento específico em função disso?
Neste caso não. O REINF tem base Financeira e Fiscal no Protheus.
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Sou obrigado a ter o TAF para o REINF?
Sim, assim como o E-Social, a entrega dos dados para o REINF a Receita, será feita através do TAF. Os módulos financeiro e fiscal irão alimentar a base do TAF com as informações de notas e títulos através de rotinas de extratores. A partir disso, o TAF irá consolidar essas informações e realizar o envio à Receita via TSS.
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Podemos utilizar o mesmo TSS para envio de NF-e, e-Social e Reinf?
A versão do TSS a ser utilizada para o REINF deve ser release 12.1.17 ou superior e versão 3.0.
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Como atualizo o Protheus para o REINF?
Para atualização do REINF no ambiente Protheus, consulte os arquivos para download e passo a passo aqui.
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Como implantar o TAF para Protheus V11?
Será necessário realizar a instalação do TAF na versão 12 de forma segregada ao ERP. Clique aqui e avalie todos os cenários possíveis de implantação do TOTVS Automação Fiscal.