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Questão: | Pode conter informações no campo Reservado ao Fisco? |
Resposta: | O manual de orientações da NF-e 6.0, menciona que no campo "Informações Complementares - Reservado ao Fisco" não deverá ser preenchido pelo contribuinte, sendo apenas seu uso exclusivo do fisco. A nota técnica 2016.002, que foi atualizada em 31 de Maio de 2017, trouxe a informação que os valores totais do Fundo de Combate a Pobreza devem ser relacionados em "Informações Adicionais de Interesse do Fisco", na TAG "infAdFisco" quando existirem. Entretanto, o este campo mencionado que foi citado pela Nota Técnica "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" não está contido em nenhum bloco da Nota Fiscal, disponível no manual de orientações . Este manual ainda versão 6 e nem foi implementado pela própria Nota Técnica. Ainda o manual de orientações especifica que todas as informações que estão contidas nas TAGs <infAdFisco> e <infCpl> devem ser disponibilizadas em "Informações Adicionais - Informações Complementares" Assim, visto que não houveram alterações no sentido de inclusão de informações neste campo, o entendimento é que não deve ser lançado nenhum dado no campo de Reservado ao Fisco. |
Chamado/Ticket: | 2842092 |
Fonte: | http://www.nfe.fazenda.gov.br/Portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk= http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= |