Reservado ao Fisco

Questão:

Pode conter informações no campo Reservado ao Fisco?



Resposta:

O manual de orientações da NF-e 6.0, menciona que no campo "Informações Complementares - Reservado ao Fisco" não deverá ser preenchido pelo contribuinte, sendo apenas seu uso exclusivo do fisco.

A nota técnica 2016.002, que foi atualizada em 31 de Maio de 2017, trouxe a informação que os valores totais do Fundo de Combate a Pobreza devem ser relacionados em "Informações Adicionais de Interesse do Fisco", na TAG "infAdFisco" quando existirem.

Entretanto, este campo que foi citado pela Nota Técnica "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" não está contido em nenhum bloco da Nota Fiscal, disponível no manual de orientações versão 6 e nem foi implementado pela própria Nota Técnica. Ainda o manual de orientações especifica que todas as informações que estão contidas nas TAGs <infAdFisco> e <infCpl> devem ser disponibilizadas em "Informações Adicionais - Informações Complementares"

Assim, visto que não houveram alterações no sentido de inclusão de informações neste campo, o entendimento é que não deve ser lançado nenhum dado no campo de Reservado ao Fisco.




Chamado/Ticket:

2842092



Fonte:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/Portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=