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Webinar "Tudo sobre o LALUR no Logix"

Em abril/2025 foi realizado o Webinar "Tudo sobre o LALUR no Logix". Foi uma oportunidade para demonstrar como o Logix pode automatizar a geração das informações do LALUR, garantindo mais precisão e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais. Confira a gravação. 


Acesse o manual do LALUR aqui.


Destaques Anteriores



Liberação da Release 12.1.2503 do Logix em 03/2025

  • Ajustes no programa FIN20009 - Informações Serasa que não possuía as seguintes funcionalidades na opção de geração do arquivo padrão:

    • Informar em tela a periodicidade (Diário, Semanal, Quinzenal e Mensal) e listar o tipo de periodicidade na posição 49 do arquivo;
    • Indicar emissão "Não Oficial" ou "Oficial": assim a atualização de dados deste processo será realizada apenas na emissão "Oficial" e não em todas as execuções, como é realizado atualmente;
    • Novo parâmetro para informar a filial da empresa conveniada para listar na posição 68 a 71 do arquivo.
    • Atualmente a posição 68 a 71 do arquivo padrão do Serasa lista o valor do parâmetro "Número identificativo do grupo relato segmento" do LOG00087, mas este valor deve ser listado na posição 65 a 67, conforme layout do arquivo padrão do Serasa. Verificar as alterações que foram efetuadas no DMANFINLGX-24786 DT - Arquivo SERASA
  • Foram efetuadas algumas adequações ao e-Social, o programa FIN30085 - Beneficiamento DIRF para controlar alterações realizadas nos conteúdos dos campos "Retenção", "Valor da pensão" e "Valor do dependente". Essa informação será utilizada na geração do arquivo S-1210 para o eSocial.

    Alterada a rotina de gravação do arquivo para integração com o TAF - FIN30177 - Integração LOGIX  X  TAF - eSocial para passar a enviar as informações de APs com alterações de valor de dependente; e alterações de valor e código de retenção no período anterior. Verificar as alterações que foram efetuadas no DMANFINLGX-24419 DT - eSocial - Criar uma forma de controle de alteração de alguns tributos para selecionar posteriormente na geração do arquivo S-1210


Veja o vídeo da release logo abaixo neste documento.

ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - 2025

Pacote Logix ECF 2025

As alterações referente ao layout 011 - Ano-calendário 2024 estão sendo disponibilizadas a partir da versão 12.1.2507, porém foi feita liberação especial que pode ser atualizada pelo link abaixo:

Pacote 32 bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1191082

Pacote 64 bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1191083

Pré-requisitos: Não há pré-requisitos.


Para o ano de 2025, houve as seguintes alterações de layout:

  • Foi alterado o programa CON10238 - Geração do arquivo para ECF para prever os novos parâmetros complementares para o ano-calendário de 2024 no arquivo do SPED ECF, conforme Manual de orientação do layout 11 da ECF. Atualizado as opções de "Indicador de início de período" conforme abaixo:

    0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).

    1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário).

    2 – Resultante de fusão ou cisão total.

    3 – Resultante de Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica.

    4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário - Exclusão do Simples.

    5 – Resultante de desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ).

    6 - Realizou incorporação ou remanescente de cisão parcial


Veja o detalhamento das alterações em: DMANFINLGX-25034 DT - Alterações Layout 11 da ECF para o ano-calendário 2024


Outras alterações no ECF referentes ao LALUR, mencionados no Anexo II do Manual , podem ser cadastradas diretamente no plano de contas do LALUR:

  1. Alteração de relacionamento para tipo “3” – Com Conta da Parte B e Conta Contábil, nos registros M300 e M350, em diversas linhas, é essencial ser revisado as vinculações;
  2. Criação de contas na Parte B e Relacionamento Parte B – Parte A – Financeiras: 3.140, 3.150 e 3.160;
  3. Atualização das orientações das linhas de “outras adições” e “outras exclusões” dos registros M300 e M350 (válida para todos os perfis);
  4. Criação de linhas nos registros M300A e M350A: 50.05 e 128.05;
  5. Criação de linhas nos registros M300R e M350R: 225.05 e 302.05;
  6. Criação de linhas M300B e M350B;
  7. Criação de linhas M300C e M350C

Registro X - ECF do LOGIX não gera:

Exclusão de registros:

  • X291 – Operações com o Exterior – Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida.
  • X300 – Operações com o Exterior – Exportações (Entradas de Divisas).
  • X305 – Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Exportação.
  • X310 – Operações com o Exterior – Contratantes das Exportações.
  • X320 – Operações com o Exterior – Importações (Saídas de Divisas).
  • X325 – Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Importação.
  • X330 – Operações com o Exterior – Contratantes das Importações.
  1. Criação do registro X451: informações relativas a pagamentos ou remessas a título de serviços, juros e dividendos a beneficiários do Brasil e do exterior.

Foi publicada a versão 11.0.3 do programa da ECF - Escrituração Contábil Fiscal, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024, situações especiais de 2025 e anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

Para baixar a nova versão do validador, clique aqui.

Fonte: PORTAL SPED

ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - 2024

Pacote Logix ECF 2024

As alterações referente ao layout 010 - Ano-calendário 2023 estão sendo disponibilizadas a partir da versão 12.1.2407, porém foi feita liberação especial que pode ser atualizada pelo link abaixo:

32 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1142806

64 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1142807

Pré-requisitos: Não há pré-requisitos.


Para o ano de 2024, houve as seguintes alterações de layout:

  • No Registro 0021  Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa:
    • Os campos 5 - IND_PATVD, 7 - IND_REPENEC, 8 - IND_REICOMP, 9 - IND_RETAERO, 11 - IND_RESIDUOS_SOLIDOS, 12 - IND_RECOPA, 13 - IND_COPA_DO_MUNDO, 15 - IND_REPNBL_REDES , 16 - IND_REIF e 17 - IND_OLIMPIADAS foram removidos.
    • Os campos 8 - IND_OLEO_BUNKER, 9 - IND_REPORTO, 10 - IND_RET_II, 11 - IND_RET_PMCMV, 12 - IND_RET_EEI, 13 - IND_EBAS, 14 - IND_REPETRO_INDUSTRIALIZACAO, 15 - IND_REPETRO_NACIONAL , 16 - IND_REPETRO_PERMANENTE e 17 - IND_REPETRO_TEMPORARIO foram incluídos e serão apresentados em tela quando layout for maior ou igual a 0010.
  • No Registro 0020  Parâmetros Complementares houve a inclusão do campo 31 - IND_PR_TRANSF.
  • No Bloco N - Cálculo do IRPJ e da CSLL - Lucro Real houve a inclusão do registro N605 - Contas Contábeis Utilizadas na Apuração do Lucro da Exploração.

  • No Bloco X - Informações Econômicas houve a inclusão dos registros:

    • X360 - Informações Gerais Sobre Preços de Transferência;
    • X365 - Informações Sobre as Contrapartes nas Transações Controladas;
    • X366 - Entidades Com as Quais Realiza Transações Controladas;
    • X370 - Informações Sobre as Transações Controladas;
    • X371 - Informações Sobre Ajustes;
    • X375 - Informações Relacionadas aos Métodos;
    • X485 - Benefícios Fiscais – Parte II.
  • No Bloco X - Informações Econômicas houve alteração na validação dos registros no programa PVA:
    • X352: Demonstrativo de Resultados no Exterior Auferidos por Intermédio de Coligadas;
    • X480 - Benefícios Fiscais - Parte I.
  • Alteração das tabelas dinâmicas da ECF para geração do novo layout 0010, conforme o link disponibilizado pela Receita Federal: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644 . Para isso, devem ser reimportadas as tabelas dinâmicas pelo programa CON10227 - Consulta e carga das tabelas dinâmicas da ECF.

Veja o detalhamento das alterações em: DMANFINLGX-23128 DT - Alterações Layout 10 da ECF para o ano-calendário 2023

Nota: O Bloco X - Informações Econômicas não é gerado pelo sistema Logix. Já os blocos M - e-LALUR e e-LACS - Lucro Real e N - Cálculo do IRPJ - Imposto de Renda e da CSLL - Contribuição Social - Lucro Real estão em desenvolvimento e a previsão de liberação é na release 12.1.2411. Mais informações em: Manual do Livro eletrônico de apuração do lucro real - e-LALUR e contribuição social - e-LACS. Se necessário, esses blocos deverão ser digitados no validador do ECF. 

Foi publicada a versão 10.0.5 do programa da ECF - Escrituração Contábil Fiscal, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023, situações especiais de 2024 e anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

Para baixar a nova versão do validador, clique aqui.

Fonte: PORTAL SPED


Liberação da Release 12.1.2311 do Logix em 11/2023

Principais liberações:

Veja o vídeo da release logo abaixo neste documento.

Registro F130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS

Conforme a LEI Nº 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022, as empresas de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratarem serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional, podem calcular o crédito presumido de 75% das alíquotas originais de PIS e da COFINS de serviços de transportes tomados de empresas optante pelo Simples Nacional. Ou seja, pode descontar a alíquota correspondente a alíquota de 75% sobre o valor devido em cada período de apuração referente ao PIS/COFINS. Sendo assim, e diminuindo os 75% das alíquotas e ficando conforme exemplo:

  • PIS: (1,65% x 75%) = 1,2375 %
  • COFINS: (7,60% x 75%) = 5,70%

Base: § 19 e § 20 do art. 3º e art. 15 da Lei 10.833/2003

Caso a pessoa jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, a alíquota para apuração dos créditos será de 100% (ou seja, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS).

Pacote Registro F130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS

Para atender essa situação, foram liberadas as seguintes alterações:

Confira também o Tutorial do Registro 130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota PIS e COFINS

Liberação OFICIAL: Release 12.1.2403


Saiba Mais:

A EFD Contribuições é um arquivo digital instituído no SPED - Sistema Publico de Escrituração Digital, o qual constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

A EFD Contribuições é utilizada pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD Contribuições é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

O registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição da EFD Contribuições é específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de COFINS com base no seu valor de aquisição.

Ou seja, o Registro F130 trata Ativos que possuem vínculo com Nota Fiscal com crédito de PIS e COFINS, ou seja, Ativos que foram incluídos via Nota Fiscal de entrada.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído durante o regime militar pela lei, mas sua história, de fato, remonta à Constituição de 1946.


O que é PIS?

O PIS, ou Programa de Integração Social, é recolhido junto ao COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, por isso, muitas vezes é visto como a mesma coisa - o que não é verdade. Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função. 

Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz.

Por meio deste programa, as empresas transferem determinado valor ao fundo público, cujo montante é destinado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego, o FGTS e o abono salarial.

Quem deve pagar esse tributo?

O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento do PIS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas do PIS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/1998.


O que é COFINS?

O COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.

O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado – ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo.

Por conta disso, é importante que o empreendedor saiba se tem essa obrigatoriedade ou não de realizar o recolhimento do imposto.

Quem deve pagar esse tributo?

A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento da COFINS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas da COFINS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

EFD CONTRIBUIÇÕES - Exclusão do ICMS da BC do Crédito PIS e COFINS - Lei nº 14.440/2022

Conforme a nota publicada aos Contribuintes da EFD-Contribuições e Programa Renovar criado em 09/2022, foi instituído através da Lei nº 14.440/2022 (originária da Medida Provisória nº 1.112/2022) e MP nº 1.159, de janeiro de 2023, que as empresas devem enviar os valores de exclusão do ICMS e valor da base de cálculo do PIS/COFINS nos Registros F120 e F130 referente a extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo.

 

Veja o detalhamento das alterações efetuadas em: DMANFISLGX-12769 - DT OBF10000 - EFD Contribuições - MP 1.159 - Exclusão do ICMS da base de Cálculo do Pis e Cofins

Ou seja, na extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo, para os Registros F120 - Depreciação/Amortização do Ativo Imobilizado e F130 - Aquisição do Ativo Imobilizado e Recuperação de Impostos, houve as seguintes alterações.

  • Registro F120 - Campo 06 - VL_OPER_DEP = Valor depreciação + (Valor exclusão ICMS proporcional ao valor da depreciação)
  • Registro F120 - Campo 07 - PARC_OPER_NAO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS proporcional ao valor da depreciação
  • Registro F120 - Campo 09 - VL_BC_PIS = Valor da base de cálculo do crédito de PIS no período (Campo 06 - Campo 07)
  • Registro F120 - Campo 09 - VL_BC_COFINS = Valor da base de cálculo do crédito da COFINS no período (Campo 06 - Campo 07)
  • Registro F130 - Campo 07 - VL_OPER_AQUIS = Valor base PIS/COFINS  +  Valor exclusão ICMS
  • Registro F130 - Campo 08 - PARC_OPER_NÃO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS
  • Registro F130 - Campo 09 - VL_BC_CRED = Valor da base de cálculo do crédito PIS/COFINS  (Campo 07 - Campo 08)


Importante:

Essa melhoria estará disponível a partir da versão 12.1.2311, porém foi feita liberação especial que pode ser atualizada pelo link https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1110048.

   

ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - 2023

O Leiaute 9 da ECF foi publicado no site da Receita Federal. Não houve alteração de estrutura, mas foi necessário alterar a versão para arquivos gerados no ano de 2022. 

Acesse aqui a publicação da Receita Federal.

Baixe aqui a atualização do CON10238

Data da publicação:  

ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - 2023

O Leiaute 9.00 do ECD, utilizado para a entrega dos dados do ano-calendário 2021 (entrega em 2022), foi mantido para a entrega dos dados do ano-calendário 2022 (entrega em 2023), conforme:

  • ADE COFIS 114/2022:

  • Publicação no site da Receita Federal, onde consta o Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD e destaca seu uso a partir do Ano-calendário 2022 e também para situações especiais do Ano-calendário 2023. 

   

ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - 2022

O Leiaute 8 da ECF foi publicado no site da Receita Federal. Não houve alteração de estrutura, mas foi necessário alterar a versão para arquivos gerados no ano de 2021. 

Acesse aqui a publicação da Receita Federal.

Baixe aqui a atualização do CON10238

Data da publicação:  

   

ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - 2022

O Leiaute 9.00 do ECD, utilizado para a entrega dos dados do ano-calendário 2020 (entrega em 2021), foi mantido para a entrega dos dados do ano-calendário 2021 (entrega em 2022), conforme:

  • ADE COFIS 104/2021:


  • Publicação no site da Receita Federal, onde consta o Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD e destaca seu uso a partir do Ano-calendário 2021 e também para situações especiais do Ano-calendário 2022. 


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Vídeos How To


Demonstração de como fazer a importação e a consulta das tabelas dinâmicas da ECF que serão utilizadas para o processo do LALUR através do Logix




Demonstração de como efetuar o cadastro do Plano de Contas do LALUR que é essencial para seguir com o processo.




Demonstração de como realizar o cadastro do Plano de Contas do LALUR que é essencial para seguir com o processo do LALUR através do Logix.




As contas do LALUR poderão ser importadas por meio de um arquivo de importação na opção Importar.




Neste vídeo será demonstrado como fazer a geração dos períodos, que é essencial para seguir com o processo do LALUR.




Neste vídeo demonstraremos como fazer o cadastro de eventos tributários que é essencial para seguir com o processo do LALUR.




Neste vídeo demonstraremos como fazer a apuração dos tributos - IRPJ e CSLL.




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