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01. DADOS GERAIS


Produto:TOTVS Saúde Planos
Linha de Produto:Linha Datasul
Segmento:Saúde
Módulo:

HFP - Faturamento de Planos de Saúde

HMC - Manutenção de Cadastros

HVP - Venda de Planos

País:Brasil


02. VISÃO GERAL

Com o novo reajuste definido pela ANS de -8,19%, é necessário adequar o sistema TOTVS Saúde Planos - Linha Datasul.

Documentação ANS: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-percentual-negativo-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais

Desta forma, estamos adequando todos os cadastros para que seja permitido incluir um valor percentual negativo de reajuste.

Os seguintes cadastros foram alterados para permitir o reajuste negativo:

  • Manutenção de Contratos (THF)
  • Manutenção Movimentação por Faixa Proposta (MC0310E) - Opção 1 - Troca Tabela de Preço/Reajuste da Proposta
  • Atualização dos Valores da Proposta (VP0110V)
  • Manutenção Regras de Mensalidade (MonthlyFeeRules)

Algumas telas de consulta de dados foram alteradas para que mostre o valor de percentual negativo.

No processo do faturamento das mensalidades foram alteradas as rotinas para diminuir o valor de mensalidade conforme o reajuste negativo apresentado pela ANS.

Para o cálculo dos reajustes retroativos será necessário parametrizar um evento para realizar os débitos:

1) Manutenção dos Eventos do Faturamento (FP0310B):


Deve ser cadastrado um evento para o desconto do reajuste retroativo. Exemplo:


O evento deve ser de débito:


2) Associativa Eventos x Forma de Pagamento X Tipos de Planos (FP0310C):


Deve ser associado o novo evento criado as estruturas para o faturamento. Exemplo:


Observação: Esse mesmo evento será utilizado em contratos parametrizados para utilizar o reajuste retroativo parcelado (Consulta_Parcelamento_Reajuste_Retroativo_FP0810I). As parcelas a debitar serão apresentadas de forma negativa no programa de consulta do parcelamento do reajuste retroativo.



Reforçamos que, conforme FAQ liberada pela ANS, como este ano o reajuste foi definido em julho, para os contratos que aniversariam entre maio e julho, a cobrança deverá ser iniciada, no máximo, até setembro, retroagindo até o mês de aniversário do contrato. Para os demais, as operadoras deverão iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário. Assim a liberação irá ocorrer de forma antecipada ao faturamento de setembro.

Link da FAQ: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/reajuste-de-planos-individuais-familiares

A implementação descrita no documento estará disponível a partir da atualização do pacote no cliente.

Previsão de liberação nos patchs 12.1.32.5, 12.1.31.10 e 12.1.29.15, com data prevista para 06/08/2021.

Para utilização correta deste pacote, deverá ser atualizado o banco de dados via console de atualização.

O pacote está disponível no portal (https://suporte.totvs.com/download).


03. DEMAIS INFORMAÇÕES