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Processos de Transformação 

Questão:

Quais produtos quimicos estão sujeitos a controle e fiscalização? O que deve ser informado na Seção Utilização para Produção (UP), Seção Utilização para consumo (UC) e na Seção Utilização para Transformação (UT)? 



Resposta:

Inicialmente esclarecemos que de acordo com a Lei nº 10.357/2001, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica estão sujeitos a controle e fiscalização, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização.

Compete ao Departamento de Polícia Federal (DPF) o controle e a fiscalização dos produtos químicos.  Sendo assim, o órgão é responsável pela concessão de Certificado de Registro Cadastral e Certificado de Licença de Funcionamento.  Portanto, a pessoa jurídica que exercer atividade com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização, deverá solicitar autorização especial junto a Polícia Federal.

Com relação a comercialização dos produtos químicos, a pessoa jurídica que realizar qualquer uma das atividades aqui mencionadas, é obrigada a fornecer ao Departamento de Polícia Federal, periodicamente, as informações sobre suas operações.

Seção Utilização para Produção (UP):

Registra os efetivos quantitativos consumidos pelo declarante no mês de referência (UP) para a produção de produtos químicos controlados diversos (UF).

Seção Utilização para consumo (UC):

Registra os efetivos quantitativos consumidos pelo declarante no mês de referência.

Seção Utilização para Transformação (UT):

Registra os efetivos quantitativos consumidos pelo declarante no mês de referência (UT) para a transformação em produtos químicos controlados diversos (UZ). 

Destacamos que na Portaria MJSP nº 204/2022 no qual estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, destaca em seu art° 3, item VI, o seguinte: 

Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, considera-se:

VI - compra: a aquisição nacional de produtos químicos controlados, sendo considerada uma atividade intrínseca às atividades de produção, utilização, transformação e comercialização;

Portanto, o artigo acima indica que a compra desses produtos é considerada uma atividade essencial, diretamente associada às atividades de produção, uso, transformação e comercialização. Em outras palavras, a compra de produtos químicos controlados é vista como parte integrante do ciclo operacional dessas atividades. Assim, cada uma dessas atividades que envolva produtos químicos controlados deve realizar os registros adequados nas seções UP, UC e/ou UT.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-15769



Fonte:

PORTARIA MJSP Nº 204, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Manual Técnico SIPROQUIM

LEI No 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001..