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IRRF

Questão:

No cálculo do imposto de renda retido na fonte (IRRF) o resultado poderá ser arredondado ou truncado na segunda casa decimal?



Resposta:

Não temos uma norma específica que trata o assunto, porém no  Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte (Mafon 2022) e na IN nº 1127/2011, no caso de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, as regras para arredondamento do algarismo da casa decimal da quantidade de meses, será efetuado levando-se em consideração o algarismo relativo à 2ª (segunda) casa decimal, do modo abaixo:


I - menor que 5 (cinco), permanecerá o algarismo da 1ª (primeira) casa decimal;

II - maior que 5 (cinco), acrescentar-se-á uma unidade ao algarismo da 1ª (primeira) casa decimal; e

III - igual a 5 (cinco), deverá ser analisada a 3ª (terceira) casa decimal, da seguinte maneira:

a) quando o algarismo estiver compreendido entre 0 (zero) e 4 (quatro), permanecerá o algarismo da 1ª (primeira) casa decimal; e

b) quando o algarismo estiver compreendido entre 5 (cinco) e 9 (nove), acrescentar-se-á uma unidade ao algarismo da 1ª (primeira) casa decimal.


Portanto, o entendimento da Consultoria é que o IRRF deve ser arredondamento conforme a regra mencionada acima. No manual também é possível verificar a composição da tabela progressiva mensal e acumulada.



Chamado/Ticket:

4028057, 7998361; PSCONSEG-7987.



Fonte:

IN nº 1145/2011

Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte -2022 

MAFON 2022