CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Configuração
  3. Menu Fiscal
    1. I. Identificação do PAF-NFC-e
    2. II. Registros do PAF-NFC-e
    3. III. Saídas Identificadas pelo CPF/CNPJ
    4. IV. Requisições Externas Registradas
    5. VI. Controle dos DAV


01. VISÃO GERAL

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica sem Inscrição Estadual) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A legislação que trata sobre a NFC-e está no disponível no  Anexo 11 do RICMS/SC (a partir do art. 93), no Ato DIAT nº 022/2020, no Ato DIAT nº 38/2020 e no Ato DIAT nº 53/2020.


02. CONFIGURAÇÃO

Para mais informações para configurar NFCe: NFCe: instruções gerais

Para utilizar o modelo PAF-NFC-e é necessário alterar um parâmetro no banco de dados, da tabela de castrados de informações complementares da filial. (FLUTILIZAPAF).

03. MENU FISCAL

Quando configurado para utilizar o PAF-NFC-e, o menu de funções da NFC-e para a ser chamado pela combinação de teclas <Ctrl> + <F2>, e o menu fiscal pela <Shift> + <F8>. 

I. Identificação do PAF-NFC-e

Apresentará uma tela com as seguintes informações:

a) identificação da empresa desenvolvedora, contendo:

1. CNPJ;1
2. razão social;
3. endereço;
4. telefone; e
5. contato.

b) identificação do PAF-NFC-e, contendo:

1. nome comercial do PAF-NFC-e e; 
2. versão do PAF-NFC-e. 

c) a informação relativa à arquitetura de implantação do sistema de gestão, sendo: Banco de dados corporativo.

d) a informação relativa à arquitetura de implantação do PAF-NFC-e, sendo: PAF-NFC-e Interno.


2. Registros do PAF-NFC-e

Gerará arquivo eletrônico contendo todas as informações previstas no leiaute estabelecido no Arquivo I do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".

Para isso, o sistema irá apresentar uma tela, solicitando as informações necessárias para geração:

Os campos de data serão utilizados para todas as informações, exceto o estoque. Sendo que a data inicial e final não devem ser maiores do que a data atual, e a data inicial deve ser menor ou igual a data final.

E o tipo de geração de estoque, total ou parcial.

Estoque total, gerará registros relativos a todas as mercadorias cadastradas, contendo a quantidade de mercadorias em estoque atualizada até a abertura do dia, considerando abertura do dia o momento em que o primeiro PDV fez a entrada de operador.

Estoque parcial, gerará registros relativos somente a uma ou mais mercadorias informadas pelo código ou descrição, contendo a quantidade de mercadorias em estoque atualizadas até a abertura do dia, considerando abertura do dia o momento em que o primeiro PDV fez a entrada de operador.

Seleção por código:

     

Consulta por descrição:

     

Para controle estoque, o primeiro PDV da filial que efetuar a entrada de operador, quando for modelo 65 ou quando emitir a primeira leitura X, quando for modelo 55, o sistema irá efetuar a atualização do estoque, exibindo no rodapé da tela a informação. 

"Atualizando estoque, aguarde..."


3. Saídas Identificadas pelo CPF/CNPJ

Gerará arquivo eletrônico contendo as informações previstas no leiaute estabelecido no Arquivo II do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)", com a possibilidade de seleção por mês e ano e também por CPF/CNPJ ou todos para os quais houve saída no mês e ano definido.

Para gerar o arquivo com todas as vendas identificadas no período, mantenha o campo do CPF/CNPJ em branco, e tecle ENTER.

Para gerar o arquivo para um CPF ou CNPJ específico, informe-o no campo e tecle ENTER.


4. Requisições Externas Registradas

Gerará arquivo eletrônico contendo as informações previstas no leiaute estabelecido no Arquivo III do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)", com possibilidade de seleção por dia, mês e ano.

.

Observação: as informações deste arquivo dependem da gravação correta pelo gerador de pedido externo (mobile, internet ou outros), eles obrigatoriamente devem gravar os campos NUMRE, CNPJRE e NUMDAV, sendo o NUMRE um contador de requisição externa, controlado através da tabela SEQRE.


5. Controle dos DAV

Gerará arquivo eletrônico contendo as informações previstas no leiaute estabelecido no Arquivo IV do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)", com possibilidade de selecionar:
a) As informações dos DAV em aberto; e
b) As informações dos DAV que não foram associados a um DF-e.


Observações:

Todos os arquivos serão disponibilizados na pasta c:\Smartecf\ArqFiscais\ e assinados digitalmente conforme especificado no Requisito XI do do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)", gerando um arquivo do tipo XML.