CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Instalação
  3. Configurações
    1. Impressora não fiscal
    2. Configurador do SmartECF
    3. Gaveta
  4. Cadastros
    1. Tipo de ambiente
    2. Caixa
    3. Token ou CSC (Código de Segurança do Contribuinte)
    4. Certificado digital
    5. Formas de pagamento
    6. Empresa conveniada
    7. Produtos
    8. Valor limite para emissão de NFCe

01. VISÃO GERAL

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital,emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais devenda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica)em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Portanto é utilizada na venda a consumidor final.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, reduzindo custos de obrigações acessórias aos 
contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Possibilita ao consumidor a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido, como também propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado 
nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.


02. Instalação

Instalação do pacote principal do SmartECF:

Execute (como administrador) o instalador da aplicação SmartECF Versão 1.0.0.41 ou superior.

Avance selecionando a opção Next.

Na tela de aceitação de termos de uso, selecione a opção de “I accept the terms in the license agreement”, e em seguida avance com a opção Next.

Na tela de Custom Setup avance utilizando a opção Next.

Confirme a instalação selecionando a opção Install.


Instalação do service pack:

Se já tiver o SmartECF instalado na versão necessária, é só executar o instalador (como administrador) do service pack 33 ou superior.


03. Configurações

a. Impressora não fiscal

Após a instalação do driver da impressora no Windows.

Ainda no Windows, em configurações do sistema, impressoras e scanners, clique na impressora não fiscal que será utilizada pelo SmartECF, depois no botão gerenciar.

Depois em propriedades da impressora, na aba Configurações do Dispositivo, deve ser definido o corte de papel após as finalizações das impressões, e a não abertura da gaveta, pois a mesma será manipulada pela aplicação.


b. Configurador do SmartECF

Abra o configurador, o caminho do configurador é c:\smartecf\bin\EcfConfigurator.exe, e deve ser executado como administrador (botão direito do mouse, executar como administrador).

Após informar os dados de conexão de banco de dados, teste a conexão, se estiver correta, em modo de operação, selecione a opção de NFCe.

 

Na aba Impressora - Log - Dígito, informe o modelo da impressora, que já deve estar instalada no Windows.

Selecione as 3 opções de gravação de logs.

c. Gaveta

Para utilização da gaveta, é necessário que a mesma seja compatível com a impressora e esteja conectada na mesma, na sequência, no configurador do SmartECF na aba “Impressora Log-Digito”, marque a opção “Gaveta de dinheiro” e seleciona a porta que foi definida na instalação da impressora. Clique em “OK” para salvar as informações.



04. Cadastros

a. Tipo de ambiente

O tipo de ambiente informa ao sistema se é Homologação ou Produção.

Caso queira efetuar testes em ambiente de homologação, é necessário ativar este modo, alterando o parâmetro na tabela CAD_FILIAL_COMPL, FLAMBIENTEHOMOLOGACE = ‘S’ (a alteração desse parâmetro é somente direto no banco de dados).

Por padrão o sistema trabalhará em ambiente de produção, portanto, se não efetuar a alteração, assim que iniciar as vendas, elas serão enviadas para ambiente de produção da Sefaz.

Na tabela de movimentação de notas, é gravado o tipo de ambiente que a NFCe foi emitida: TPAMBNFE (1-produção / 2-homologação)

Quando a nota é emitida em ambiente de homologação é impresso no DANFE a mensagem “EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL”


b. Caixa

Como os documentos eletrônicos são emitidos em uma impressora não fiscal, existe a necessidade de definir o número do caixa para a emissão da NFCe, é necessário o cadastro de um novo caixa, definindo a relação do número do caixa com o nome da máquina do pdv na rede e o modelo fiscal deve ser NFC-e (65).

Observação: não deve utilizar número de caixa já existente, utilizado para outro modelo fiscal.

Gemco: Cadastros >> Financeiro >> Caixa >> Caixa


c. Token ou CSC (Código de Segurança do Contribuinte)

Para que o contribuinte posso emitir a NFCe é necessário obter o TOKEN ou CSC na SEFAZ após o credenciamento.

Esse token deve ser informado no cadastro da filial, de forma idêntica a passada pela Sefaz, respeitando maiúsculas e minúsculas.


d. Certificado digital

O certificado digital deve ser em arquivo pfx, e é aconselhável que ele fique em alguma pasta na rede, onde todos os PDVs tenham acesso.

A associação do certificado digital à filial, deve ser feita através do comunicador de NFC-e, que fica em C:\SmartECF\Bin\EcfNFCeClient.exe.

Executando o comunicador, entrar em Funções >> Configurações

Será solicitada a autorização de um supervisor.

Clicar no botão Alterar Certificado.

Informar o caminho da rede onde se encontra o arquivo pfx.

Se for o primeiro cadastro, informe todos os campos com a mesma senha.

Se for atualização de certificado, informe no campo senha atual, a senha do certificado anterior e nos demais, a senha do novo certificado. 

Confirme no botão OK.

O serviço deve ser iniciado ou reiniciado.

Para mais informações sobre o comunicador: Comunicador de NFCe


e. Forma de pagamento

É obrigatório que as formas de pagamento utilizadas no PDV estejam cadastradas com o campo Tipo Forma Pgto, que é a identificação na Sefaz do tipo de forma de pagamento.

Gemco: Cadastros >> Financeiro >> Caixa >> Condição de Pagamento


tPagDescrição
01Dinheiro
02Cheque
03Cartão de Crédito
04Cartão de Débito
05Crédito de Loja
10Vale Alimentação
11Vale Refeição
12Vale Presente
13Vale Combustível
14Duplicata Mercanti
15Boleto Bancário
16Depósito Bancário
17Pagamento Instantâneo (PIX)
18Transferência bancária, Carteira Digital
19Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual
90Sem Pagamento
99Outros

** NT 2020.006, versão 1.20


f. Empresa conveniada

É obrigatório cadastrar nas conveniadas utilizadas nas operações de TEF e/ou POS, o CNPJ da conveniada, pois esta informação é obrigatória no XML para as formas de pagamento cartão de crédito e cartão de débito.

As conveniadas que não tiverem o CNPJ, não serão utilizadas pelo PDV.

Gemco: Cadastros >> Financeiro >> Gerais >> Empresas Conveniadas


g. Produtos

É obrigatório ter cadastrado o código NCM no produto, pois a SEFAZ rejeita as vendas realizadas sem NCM.


h. Valor limite para emissão de NFCe

Algumas SEFAZ limitam o valor máximo para emissão de DANFe.

Se a SEFAZ do Estado de emissão do DANFe trabalhar com este limite, a parametrização deve ser realizada através dos campos  FLLIMITEVENDACF e VLLIMITEVENDACF na tabela cad_filial_compl, sendo:

 - FLLIMITEVENDACF: ativa a verificação do limite da DANFe no PDV

- VLLIMITEVENDACF: valor máximo para emissão da DANFe no PDV