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Cálculo do DSR em escala 12x36

Questão:

Empregados que trabalham em escala 12x36 horas tem direito ao DSR? Caso o empregado tenha falta, como devemos seguir com o desconto do DSR?  



Resposta:

De acordo com Reforma Trabalhista de 2017 o Descanso Semanal Remunerado foi diluído dentro da hora trabalhada do empregado, pois o Legislativo entende que o descanso de 36 horas é suficiente para que o empregado se recupere para sua jornada. 

Conforme o empregado não compareça ao seu posto de trabalho e não apresente nenhum atestado ou justifique a falta, será considerado como falta injustificada, com isso, acarretando o desconto equivalente a um dia de trabalho que é composto por sua remuneração e seu DSR. 

Exemplo para Entendimento

Salário Mensal: 2.000,00

Dias efetivos trabalhados: 15 dias

Horas trabalhadas no mês: 12 horas * 15 dias =180 horas

Salário hora: 2.000/180 horas = R$11,11

1 dia de trabalho: 12 horas = 133,33

02 Faltas Injustificadas em horas: 24 horas

Valor a ser descontado: 24 * 11,11 =  266,64

O valor de R$ 266,64 que será descontado do empregado corresponde a desconto de dois dias com seu DSR já incluso.


Ressaltamos que na ocorrência de conflitos entre as condições ou cláusulas estipuladas entre empregador e empregado ou empregador e sindicato, prevalece sempre aquelas condições mais benéficas ao empregado. Enquanto estiver em vigência o contrato de trabalho e as clausulas ou acordos sindicais estabelecidos, não pode haver alterações nos direitos adquiridos dos empregados ou até mesmo a suspensão dos direitos pelo empregador.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3029, PSCONSEG-7128



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm