Cálculo do DSR em escala 12x36

Questão:

Empregados que trabalham em escala 12x36 horas tem direito ao DSR? Caso o empregado tenha falta, como devemos seguir com o desconto do DSR?  



Resposta:

De acordo com Reforma Trabalhista de 2017 o Descanso Semanal Remunerado foi diluído dentro da hora trabalhada do empregado, pois o Legislativo entende que o descanso de 36 horas é suficiente para que o empregado se recupere para sua jornada. 


Conforme o empregado não compareça ao seu posto de trabalho e não apresente nenhum atestado que justifique a falta, será considerado como falta injustificada, com isso, acarretando o desconto equivalente a um dia de trabalho que é composto por sua remuneração e seu DSR, vale destacar que esse entendimento não é pacifico, existe interpretações diferentes.


De forma efetiva será descontado do empregado o corresponde ao desconto de dois dias com seu DSR já incluso.


Ressaltamos que na ocorrência de conflitos entre as condições ou cláusulas estipuladas entre empregador e empregado ou empregador e sindicato, prevalece sempre aquelas condições mais benéficas ao empregado. Enquanto estiver em vigência o contrato de trabalho e as clausulas ou acordos sindicais estabelecidos, não pode haver alterações nos direitos adquiridos dos empregados ou até mesmo a suspensão dos direitos pelo empregador.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3029, PSCONSEG-7128



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm