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ATENÇÃO! EVOLUÇÃO E DESCONTINUIDADE DAS ROTINAS

AS ROTINAS REFERENTES AO RECURSO PARA CONTROLE DE APLICAÇÕES E EMPRÉSTIMOS EVOLUÍRAM.

ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES ABAIXO:

1) AS NOVAS FUNCIONALIDADES PARA O CONTROLE DAS APLICAÇÕES E EMPRÉSTIMOS FORAM LIBERADAS JUNTO COM O LANÇAMENTO DA RELEASE 12.1.2210 E ESTÃO DISPONÍVEIS SOMENTE PARA ESSA RELEASE (12.1.2210) E POSTERIORES.

2) NA RELEASE 12.1.2210 E POSTERIORES SOMENTE A NOVA ROTINA (FINA716) ESTÁ DISPONÍVEL PARA UTILIZAÇÃO.

3) A DOCUMENTAÇÃO DA NOVA ROTINA DE APLICAÇÕES E EMPRÉSTIMOS ESTÁ DISPONÍVEL EM: Aplicações e empréstimos V2 - Financeiro

O objetivo do processo de Aplicações e Empréstimos é oferecer um controle sobre essas operações financeiras. Abaixo serão abordados os conceitos, configurações e como realizar as operações para a implementação desses processos no Protheus.


Apropriar, significa contabilizar os ganhos realizados ou os juros a pagar de um empréstimo.

Na apropriação de aplicações por cotas, o valor referente ao IR apurado sobre o rendimento no período, será deduzido do saldo em cotas da aplicação (come-cotas).

Na apropriação dos demais tipos de aplicações e empréstimos, apenas haverá a Contabilização.

Nota Importante!

Apropriação de Aplicações e Empréstimos - Rotina FINA182

A data informada nos parâmetros é alterada pelo Sistema para o último dia útil do mês/ano. 
O cálculo de juros/multa será baseado nesta data.

Exemplo:
- Considere uma apropriação realizada num determinado mês qualquer onde a data informada foi o dia 28 e que o último dia útil foi o dia 26.
   
- Na apropriação do mês seguinte, considere também como último dia útil o dia 31.
   
- O sistema calculará juros de 33 dias, que é a quantidade de dias decorridos da ultima apropriação.

Obs.: Este valor não tem necessariamente relação com o valor calculado nas parcelas de empréstimos. As parcelas são calculadas com base no vencimento das mesmas.

É o capital inicial adicionado aos juros do período.

Constitui-se na remuneração de um capital aplicado ou emprestado, ou ainda no “aluguel” que se paga, ou que se cobra, pelo uso do dinheiro. Pode-se chamar também de juros a diferença entre o valor resgatado em uma aplicação financeira e o seu valor inicial.

Em qualquer economia monetarista, o custo de emprestar ou de tomar emprestado qualquer quantia deve ser medido através de um índice entre o preço deste crédito e o seu valor, num determinado período de tempo. A isto se dá o nome de taxa de juros. Esta taxa é utilizada como medida para se avaliar tanto a taxa de remuneração de um capital de quem possui recursos como de quem não os possui e que, portanto, terá que tomá-lo emprestado.

O regime de juros simples, é aquele no qual a taxa de juros incide sempre sobre o capital inicial. A taxa, portanto, é chamada de proporcional, uma vez que varia linearmente ao longo do tempo.

Exemplo: 1% ao dia é igual a 30% ao mês, que por sua vez é igual a 360% ao ano e assim por diante.

Considere o capital inicial P aplicado a juros simples de taxa i por período, durante n períodos.

Lembrando que os juros simples incidem sempre sobre o capital inicial.

Podemos escrever a seguinte fórmula, facilmente demonstrável:

J = juros produzidos depois de n períodos, do capital P aplicado a uma taxa de juros por período igual a i.

No final de n períodos, o capital será igual ao capital inicial adicionado aos juros produzidos no período. O capital inicial adicionado aos juros do período é denominado MONTANTE (M). Logo, teríamos:

M = P + J

J = P + P.i.n

M = P + P.i.n

M = P(1 + i.n)


Exemplo

A quantia de $3.000,00 é aplicada a juros simples de 5% ao mês, durante cinco anos.

Segue o calculo dos juros ao final dos cinco anos:

  • P = 3.000,00
  • I = 5% = 5/100 = 0,05 e n = 5 anos = 5.12 = 60 meses.
  • J = 3.000,00 x 0,05 x 60 = 9.000,00

  • M = 3000(1 + 0,05x60) = 3.000(1+3) = $12.000,00

O regime de juros compostos, é aquele no qual a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o período anterior. A taxa varia exponencialmente ao longo do tempo. Neste regime de juros, 1% ao dia não é igual a 30% ao mês, que por sua vez não é igual a 360% ao ano.

O regime de juros compostos é o mais comum no sistema financeiro e portanto, o mais útil para cálculos de problemas do dia-a-dia. Os juros gerados a cada período são incorporados ao principal para o cálculo dos juros do período seguinte.

Chamamos de capitalização o momento em que os juros são incorporados ao principal. Após três meses de capitalização, temos:

1º mês: M =P.(1 + i)

2º mês: o principal é igual ao montante do mês anterior: M = P x (1 + i) x (1 + i)

3º mês: o principal é igual ao montante do mês anterior: M = P x (1 + i) x (1 + i) x (1 + i)

Simplificando, obtemos a fórmula:

Importante

A taxa i tem que ser expressa na mesma medida de tempo de n, ou seja, taxa de juros ao mês para n meses.

Para calcularmos apenas os juros basta diminuir o principal do montante ao final do período:

Exemplo

Calculo de um montante de capital de $6.000,00, aplicado a juros compostos, durante 1 ano, à taxa de 3,5% ao mês.

  • P = R$6.000,00
  • n = 1 ano = 12 meses
  • i = 3,5 % a.m. = 0,035

  • M = ?

Achando o M (Montante):

Portanto o montante é R$9.066,41

No regime de juros simples: M( n ) = P + P.i.n ==> P.A. começando por P e razão P.i.n

No regime de juros compostos: M( n ) = P . ( 1 + i )n ==> P.G. começando por P e razão ( 1 + i )n

Portanto:

  • Em um regime de capitalização a juros simples o saldo cresce em progressão aritmética
  • Em um regime de capitalização a juros compostos o saldo cresce em progressão geométrica

Exemplo

Supondo um saldo inicial de R$ 1.000,00 e uma taxa de juros de 50% ao período:

O módulo Financeiro do Protheus - seção Empréstimos - utiliza dois sistemas de amortização:

O valor da parcela do encargo mensal para amortizar o financiamento é constante e a parcela de juros decrescente. Assim o valor do encargo mensal diminui ao longo do tempo.

O sistema SAC foi desenvolvido com o objetivo de permitir maior amortização mensal do valor financiado, reduzindo-se, simultaneamente, a parcela de juros sobre o saldo devedor.
No SAC, as prestações de amortização e juros são periódicas, sucessivas e decrescentes em progressão aritmética. O valor da prestação é composto por uma parcela de juros uniformemente decrescente e outra parcela de amortização, que permanece constante.

O valor da parcela do encargo mensal para amortizar o financiamento é crescente e a parcela de juros decrescentes, sendo o encargo mensal constante durante o prazo contratado.

O valor do financiamento na Tabela Price tem menor amortização mensal em relação ao SAC e ao longo do contrato o valor da prestação de amortização e juros aumentam.
É interessante observar que ao final do contrato, paga-se um valor total maior de juros na Tabela Price do que no sistema SAC.

Definição

Amortização é um processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos, que são realizados em função de um planejamento, de modo que cada prestação corresponde à soma do reembolso do capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso de ambos, sendo que os juros são sempre calculados sobre o saldo devedor.

Operações de empréstimos vinculadas a um contrato onde se estabelece prazos, taxas, valores e garantias (Notas Promissórias/Recebíveis). Destina-se a empresas que necessitem de Capital de Giro.

Modalidade de crédito rotativo, aberta com um limite para utilização de determinado contrato ou vinculado a uma conta corrente de natureza credora. Garante ao cliente liquidez imediata para atender suas necessidades emergenciais.

Linha de crédito de financiamento para a aquisição de insumos ou produtos destinados à formação de estoque.

Linha de crédito concedida à fabricantes e fornecedores de bens, para que suas vendas lhes sejam pagas à vista, através do financiamento das mesmas a seus clientes.

Modalidade onde o cliente antecipa os recursos referenciados em Título de Crédito (Duplicatas, NP’s/outras) cobrança futura, geralmente provenientes de suas operações comerciais.

Trata-se de cobrança escritural ou física de títulos de crédito (duplicatas, notas promissórias e outros títulos da espécie), que ficam vinculados como garantia em operações de empréstimo (Mútuo / CCG). Destina-se principalmente a empresas que se enquadrem no segmento de Middle Market.

Um certificado de depósito bancário é um depósito baseado no tempo, em um banco ou instituição de poupanças e empréstimos. Quando você compra um CDB, concorda em deixar seu dinheiro no banco durante um período de tempo específico, de 30 dias a vários anos. Em troca, o banco garante uma taxa de juros específica maior do que é pago em uma conta de poupança em caderneta bancária. Tem liquidez diária, porém está sujeita a IOF, conforme tabela da Receita Federal. Existe incidência de IR Fonte, no resgate, equivalente a 20% dos rendimentos.

Título emitido pelos bancos comerciais e de investimento, representativo dos depósitos a prazo. É intransferível e não tem liquidez, isto é, resgate somente no vencimento. Incidência de 20% de IR Fonte sobre os rendimentos.

Título emitido pelos bancos comerciais e de investimento, que só pode ser vendido para instituições financeiras. Não tem prazo mínimo e não há incidência de IR Fonte.

Podem ser emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central, pelos governos estaduais e municipais. Os emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central, são papéis de curto e médio prazo, de baixíssimo risco, com taxas de juros mais baixas do que as dos papéis emitidos por bancos e empresas.

Os títulos dos estados e municípios normalmente apresentam mais risco que os do governo federal, e por isso oferecem taxas de juros mais altas. Com a estabilização o governo iniciou um processo de emissão de títulos com prazo mais longo, que tendem a pagar juros mais altos do que aqueles que tem prazo mais curto.

A classificação de baixíssimo risco, ou risco zero, é justificada pelo conceito de que Governo Federal “não quebra”.

Um conjunto de ações, títulos e outros títulos mobiliários gerenciados por profissionais em investimentos, mas pertencentes aos acionistas do fundo de investimento. Quando você compra ações de um fundo de investimento, seu dinheiro é somado ao dinheiro de outros investidores.

Quando a empresa obtém dinheiro emprestado, deverá cadastrá-lo no sistema através da opção abaixo:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Aplicação e Empréstimo (FINA171)
          • Incluir

A tela de inclusão de empréstimo e aplicações é a mesma, por este motivo deve se atentar aos dados relevantes a operação de empréstimos, tais como:

  • Modelo: Indica que está sendo efetuada uma operação de empréstimo.
  • Taxa: Taxa de juros que serão cobradas pelo empréstimo. Deve-se informar a taxa de juros efetiva anual, pois o sistema calcula com base em uma taxa anual.
    • Para refletir melhor sua usabilidade, a partir da release 12.1.23 o título do campo passa a ser "Taxa" em vez de "Taxa Nominal".
    • Ao informar a taxa anual, atente-se para a precisão das casas decimais, pois podem impactar em possíveis diferenças de centavos no calculo das parcelas do empréstimo. Verifique com o agente bancário a precisão dessa informação.
  • Operação: Indica o tipo de empréstimo. Este tipo influenciará nos cálculos efetuados pelo sistema no momento do pagamento deste empréstimo, nas consultas de fluxo de caixa e também no relatório demonstrativo de empréstimo. As opções disponíveis são configuradas nos parâmetros abaixo:
Parâmetro (SX6)DescriçãoConteúdo padrão
MV_EMPCAL1

Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda estrangeira e os juros serão calculados no regime de juros simples.

"EUR"
MV_EMPCAL2Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda nacional e os juros serão calculados no regime de juros simples."FIN|COM|TAN|ALD|TIB|HOT"
MV_EMPCAL3Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda nacional e os juros serão calculados no regime de juros compostos.

"EMP"

MV_EMPCAL4Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda estrangeira e os juros serão calculados no regime de juros compostos.

Moeda

No campo Moeda (EH_MOEDA) pode ser definida em qual moeda o empréstimo foi realizado. Estando a cotação atualizada no Cadastro de Moedas, a atualização da taxa cambial é aplicada automaticamente para esse empréstimo.

Formula

No campo Formula pode ser determinado uma regra que tenha sido firmada com o banco através de uma formula especifica. Caso seja utilizado, será desconsiderada a taxa nominal informada (EH_TAXA)

Tarifa do Contrato

Através do campo Tarifa Contr (EH_TARIFA) pode ser informada a tarifa do contrato (como por exemplo uma taxa de abertura de credito).

Imposto de Renda

Não existe imposto de renda sobre empréstimos financeiros recebidos. O imposto será cobrado de quem empresta o valor, pois este terá um ganho com a operação e deverá pagar o imposto sobre a renda recebida, e o sistema não controla empréstimos concedidos, apenas empréstimos recebidos. Desta forma não é necessário informar %Imposto IR.

Após a inclusão do empréstimo o valor será creditado no banco/agencia/conta informado na data da operação definida, sendo possível conferir através do relatório de Extrato Bancário (FINR470) ou da rotina de Conciliação Bancária (FINA380) esse credito;

Após a inclusão o empréstimo, ele ficará aguardando suas baixas (pagamentos) que serão registradas através da opção:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Resgate, Pagamento e Empréstimos
          • Resgatar

Utilizando como exemplo o empréstimo informado no passo anterior, simularemos um pagamento em 31/10/2017, considerando juros compostos e moeda nacional (devido a configuração do MV_EMPCAL3 = "EMP", sendo essa a operação selecionada),:

Formula aplicada para o calculo dos juros:

M = 100.000,00(1+0,50)30/360

M = 100.000,00 (1,03436608)

M = 103.436,61

J = M – P

J = 100.000,00 – 103.436,61

J = 3.436,61

A rotina de Aplicações/Empréstimos permite gerar as parcela do empréstimo tomado, para comparar com o contrato fornecido pelo banco, bem como, tratar os contratos de FINAME firmados diretamente no BNDES ou através de agente bancário.

Na inclusão do empréstimo foram disponibilizados os seguintes campos:

  • Gera Parcelas (EH_GERPARC): Campo para definir se empréstimo gera ou não parcelas. Caso informado "Sim" habilita os campos referente a geração de parcelas;
  • Amortização (EH_AMORTIZ):
    • Price: O valor das parcelas é constante durante todo o período do financiamento;
    • SAC: Mantém o mesmo valor de amortização durante o financiamento, mas diminui o valor pago em juros, o que reduz o valor da prestação durante o contrato;
  • Prazo (EH_PRAZO): Quantidade de meses para pagamento do empréstimo;
  • Carência (EH_CARENCI): Tempo de carência em meses;
  • Parcelas de Juros na Carência (EH_JURCAR): Permite definir se será gerado parcelas de juros durante o período de carência. Caso definido para não gerar, os juros do período de carência passam a ser considerados dentro do período de vigência das parcelas a serem pagas ;
  • Valor Entrada (EH_ENTRADA): Permite informar um valor definido como entrada do empréstimo;
  • Spread Bancário (EH_SPREAD): Valor do Spread Bancário. (Diferença entre o que o banco paga na captação de recursos e o que cobra ao conceder um empréstimo para uma pessoa física ou jurídica);
  • % Spread Bancário (EH_PSPREAD): Porcentagem calculado sobre o valor financiado. Caso o valor esteja preenchido, o percentual não precisa ser informado;
  • Despesas Contrato (EH_DESPESA): Permite ao cliente informar os valores das despesas do contrato de empréstimo;
  • Data do Spread (EH_DSPREAD): Data em que o movimento bancário de Spread deve ser incluído. É preenchido automaticamente com a database;
  • Valor Amortização/Parcela (EH_VLAMORP): Permite definir o valor que será amortizado ou pago mensalmente conforme o tipo de Amortização: Se Price será o valor da parcela e se for SAC será o valor da amortização. Campo opcional e permitido somente se o campo Prazo não for preenchido;
  • Considerar despesas na base de calculo (EH_BASEDES): Permite que o valor de IOF, taxas e despesas sejam considerados na base de calculo dos juros, assim fazendo com que esses valores sejam diluídos no parcelamento;
    • Campo disponível a partir da release 12.1.25;

    • Quando o contrato está configurado como "Sim" para o campo em questão, o valor da parcela considera o valor dos seguintes campos: 

      SEH→EH_SALDO + SEH→EH_VALIOF + SEH→EH_TARIFA + SEH→EH_DESPESA + SEH→EH_SPREAD

       

Observações

  • Se o campo Prazo (EH_PRAZO) estiver preenchido não é possível preencher o campo de valor de amortização/parcela (EH_VLAMORP).
  • O campo prazo possui uma validação para verificar qual o tamanho do campo Parcela do sistema. Caso seja necessário um prazo maior que o tamanho do campo deve-se alterar o grupo de campos PARCELA via configurador e ajustar conforme a necessidade do cliente.
  • O cálculo das parcelas é realizado de acordo com o tipo de amortização escolhido (EH_AMORTIZ), podendo ser Price ou SAC.
    • Método SAC: Valor de amortização constante, variando o valor das parcelas.
    • Método Price: Valor da parcela constante, variando o valor da amortização.
  • Caso seja informado uma carência para o contrato (EH_CARENCI) o sistema verifica o parâmetro MV_TPCAREN.
    • Caso o conteúdo esteja definido como “1” o cálculo é feito considerando a quantidade de meses informado no campo Prazo menos a quantidade de meses informado no campo Carência.  Ex: Prazo = 12 meses, Carência = 3 meses. Nesse caso serão geradas 12 parcelas, sendo que as 3 primeiras não terão amortização no saldo do empréstimo.
    • Se o parâmetro estiver definido como “2” o cálculo é feito considerando o Prazo mais a Carência como quantidade de parcelas. Ex: Prazo = 12 meses, Carência = 3 meses. Nesse caso serão geradas 15 parcelas, sendo que as 3 primeiras não terão amortização no saldo do empréstimo e as 12 parcelas restantes irão compor o total do empréstimo.
    • No cálculo das parcelas pode ou não optar pela cobrança de juros durante o período de carência. Este deve ser definido através do campo Parcelas de Juros na Carência (EH_JURCAR).
  • O valor das despesas é calculado da seguinte forma:  
    • Valor = Spread Bancário (EH_SPREAD) + Despesas Contrato (EH_DESPESA) (Se Spread Bancário estiver em branco, sistema verifica porcentagem de SPREAD (EH_PSPREAD), e calcula o valor sobre o total financiado para somar com o campo Despesas.
  •  O fornecedor utilizado para geração das parcelas provisórias deve ser definido através do parâmetro MV_FOREMPR, porém, é possível alterar antes de gravar as parcelas através da opção disponível em Ações Relacionadas/Definir Fornecedor.

Gravação das parcelas

Após serem informados os dados para geração de empréstimo é mostrado uma tela com a composição das parcelas provisórias que serão geradas no contas a pagar (SE2). As parcelas serão geradas seguindo a numeração do contrato de empréstimo, prefixo “EMP” e tipo “PR”. O título gerado possui a natureza informada no contrato e os valores das parcelas e juros são gravados nos campos E2_VALOR e E2_JUROS, respectivamente.

Importante

  • Caso seja informado para gerar juros nas parcelas de carências, no contas a pagar será gerado os títulos com valor de R$ 0,01 e juros com o valor calculado sobre o total de debito do empréstimo.
  • O valor do título gravado no contas a pagar (E2_VALOR) é composto pela amortização da parcela mensal mais o juro calculado.

Gravação dos Custos

Os custos indiretos a aquisição do Empréstimo/Financiamento também é considerada, gerando uma movimentação bancária (SE5) com a composição do campo despesa e valor de spred ou porcentagem de spread.

Impressão do contrato de empréstimo

Após incluir o contrato foi disponibilizado um relatório para impressão dos dados do empréstimo e das parcelas provisórias geradas. Esta funcionalidade está disponível em Ações Relacionadas -> Imprimir Parcelas.

Exclusão do contrato de empréstimo

Caso não tenha realizado nenhuma operação financeiro no contrato é possível excluir o empréstimo e as parcelas provisórias geradas no contas a pagar.

Importante

  • A alteração de um contrato não altera as parcelas já gravadas no contas a pagar. Caso seja necessária qualquer alteração nas parcelas deve-se excluir o contrato e incluir novamente. Se existirem operações financeiras deve-se estornar os pagamentos.

Pagamento do Empréstimo

No momento do resgate ao selecionar um contrato para pagamento foi adicionado o botão “Parcelas”, no qual, apresenta uma tela com as parcelas geradas no contas a pagar referente ao empréstimo selecionado.

Ao escolher a parcela que deseja realizar o pagamento, os valores das parcelas e juros são carregados para tela de pagamento para facilitar a movimentação financeira, mas a movimentação bancária de pagamento ocorrerá com dados informados nesta tela, caso o usuário efetue algum ajuste, a amortização ocorrerá com os valores listados em tela.

Após a confirmação do pagamento, o título a pagar que foi vinculado (tipo "PR") será finalizado, ou seja, o saldo será zerado, com isso qualquer consulta ou relatório desta parcela, constará apenas que seu valor foi zerado.

A movimentação bancária gravada no ato do resgate, será relacionado ao cadastro do empréstimos, ficará disponível para conciliação bancária e seu extrato.

Importante

  • É permitido selecionar somente uma parcela para baixa no empréstimo;
  • O sistema não permite selecionar uma parcela caso contrato possua uma parcela anterior em aberto.

Estorno de pagamento

Sistema permite realizar o estorno das parcelas já realizadas e exclui os títulos provisórios do contas a pagar caso seja escolhida esta opção. Havendo mais de uma parcela baixada é mostrado uma tela com o número da parcela para usuário escolher qual deseja efetuar o estorno. 

Parâmetros

Nome:

MV_FOREMPR

Tipo:

Caracter

Exemplo de Conteúdo:

000001

Descrição:

Fornecedor para geração das parcelas dos títulos provisórios de Empréstimo

 

Nome:

MV_TPCAREN

Tipo:

Caracter

Exemplo de Conteúdo:

1

Descrição:

Tipo de carência: 1 = Carência dentro do Prazo de Empréstimo. 2 = Carência fora do Prazo de Empréstimo


Exemplo1 - Empréstimo com tabela PRICE, prazo definido e 6 meses de Carência.

Iremos simular um financiamento de R$ 3.000.000,00 com as seguintes características:

  • Tabela de amortização: PRICE
  • 30 parcelas;
  • Taxa de juros efetiva de 14,03% ao ano;
  • Possui carência nos 6 primeiros meses;
  • Não haverá emissão de parcelas dos juros nos 6 primeiros meses, porém serão calculados para serem acrescidos no saldo inicial a pagar após o período de carência;
  • O IOF e as despesas serão consideradas para a base de calculo dos juros;
  • A carência será considerada fora do período de empréstimo (MV_TPCAREN=2), ou seja, serão 36 parcelas de pagamento, caso contrario seriam 30 (retirando 6 parcelas referente a carência);


Exemplo 2 - Empréstimo com tabela PRICE, sem prazo definido e 6 meses de Carência.

Iremos simular um financiamento de R$ 3.000.000,00 com as seguintes características:

  • Tabela de amortização: PRICE
  • Calculado pelo sistema
  • Valor de prestação 1000,000
  • Taxa de juros efetiva de 14,03% ao ano;
  • Possui carência nos 6 primeiros meses;
  • Não haverá emissão de parcelas dos juros nos 6 primeiros meses, porém serão calculados para serem acrescidos no saldo inicial a pagar após o período de carência;
  • A carência será considerada fora do período de empréstimo (MV_TPCAREN=2), ou seja, serão 43 parcelas de pagamento, caso contrario seriam 37 (retirando 6 parcelas referente a carência);




IOF

DECRETO Nº 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007. Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Este tributo federal incide sobre operações de crédito, câmbio de moedas e contratos de seguro realizadas por Pessoas Físicas (PF) e/ou Pessoas Jurídicas (PJ). Também entram na lista de tributáveis as aplicações em valores mobiliários, ativos de renda fixa e alguns fundos de investimento.


Tipo de operaçãoAlíquota (%)
Compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago6,38
Compras com Traveler Cheque6,38
Câmbio1,1
Transferência Internacional – Titularidade Própria1,1
Transferência Internacional – Terceiros0,38
Juros rotativos do cartão de crédito0,381 + 0,00822 por dia
Cheque especial0,381 + 0,00822 por dia
Empréstimos e financiamentos (Suportado pelo PROTHEUS)0,381 + 0,00822 por dia
Segurosde 0,38 a 7,38 - depende do bem assegurado
Investimentosde 0 a 96 - depende da duração do investimento

Notas:

1) Independentemente do prazo da operação, o IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de 0,38%, seja o mutuário pessoa física ou jurídica.;

2) Para mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia. Para mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia.



EXEMPLO DE CÁLCULO (PJ)Vamos supor um contrato de Empréstimo Bancário com os seguintes parâmetros:

Tipo PF-Pessoa Jurídica
Taxa de Juros 2,1200%  a.m. 
IOF 1,5%  a.a. 
Alíquota Diária 0,0041%  a.d. 
Alíquota Adicional 0,38%  por operação 
Taxa de Juros 28,6263%  a.a. 
Parcela  R$              2.154,20
Seguros  R$                           -  
Outras taxas  R$                           -  
Prazo                                   6 meses
Parcela DATA  Dias Corridos  Dias Acumulados Taxa Juros mensal Amortização Sistema Price Saldo Devedor Valor do IOF
0 04/08/2020



 R$           12.000,00
1 03/09/2020                                 30                              30 2,1200%  R$     1.896,59  R$           10.103,41  R$          9,54
2 03/10/2020                                 30                              60 2,1200%  R$     1.936,80  R$              8.166,60  R$        12,12
3 02/11/2020                                 30                              90 2,1200%  R$     1.977,86  R$              6.188,74  R$        14,81
4 02/12/2020                                 30                            120 2,1200%  R$     2.019,79  R$              4.168,95  R$        17,61
5 01/01/2021                                 30                            150 2,1200%  R$     2.062,61  R$              2.106,34  R$        20,52
6 31/01/2021                                 30                            180 2,1200%  R$     2.106,34  R$                           -    R$        23,55

total                              180

 R$   12.000,00
 R$        98,16


No PROTHEUS:

Inclusão do Registro de Empréstimo. Entre os destaques note o campo % imposto IOF, com o valor 0,38.

Geração das Parcelas:

Pagamento da Primeira Parcela. Destaques para a forma de cálculo do IOF.


No configurador - Cadastro de Filiais - O Tipo de inscrição é que determina o percentual da alíquota reduzida do IOF: PJ 0,0041% - PF 0,0082%

EXEMPLO DE CÁLCULO (PF)Vamos supor um contrato de Empréstimo Bancário com os seguintes parâmetros:

Tipo PF-Pessoa Física
Taxa de Juros 2,1200%  a.m. 
IOF 3,0%  a.a. 
Alíquota Diária 0,0082%  a.d. 
Alíquota Adicional 0,38%  por operação 
Taxa de Juros 28,6263%  a.a. 
Parcela  R$              2.154,20
Seguros  R$                           -  
Outras taxas  R$                           -  
Prazo                                   6 meses
Parcela DATA  Dias Corridos  Dias Acumulados Taxa Juros mensal Amortização Sistema Price Saldo Devedor Valor do IOF
0 10/08/2011



 R$           12.000,00
1 10/09/2011                                 31                              31 2,1914%  R$     1.891,23  R$           10.108,77  R$        11,99
2 10/10/2011                                 30                              61 2,1200%  R$     1.939,89  R$              8.168,88  R$        17,07
3 10/11/2011                                 31                              92 2,1914%  R$     1.975,18  R$              6.193,70  R$        22,41
4 10/12/2011                                 30                            122 2,1200%  R$     2.022,89  R$              4.170,80  R$        27,92
5 10/01/2012                                 31                            153 2,1914%  R$     2.062,80  R$              2.108,00  R$        33,72
6 10/02/2012                                 31                            184 2,1914%  R$     2.108,00  R$                           -    R$        39,82

TOTAIS                              184

 R$   12.000,00
 R$      152,93

Cálculo da alíquota e do valor do IOF

Como o IOF foi calculado na parcela 3:Alíquota IOF apurada = Alíquota Adicional + (Alíquota diária * MIN(365,Dias Acumulados)) => 0,38% + (0,0082 * 92) =>  0,38% + 0,7544% => 1,1344%Valor do IOF = Parcela da Amortização * Alíquota IOF apurada = 1.975,18 * (1,1344 / 100) => 1.975,18 * 0,011344 => 22,41



Quando a empresa realiza um investimento em uma aplicação financeira, deverá cadastrá-lo no sistema através da opção abaixo:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Aplicação e Empréstimo (FINA171)
          • Incluir

A tela de inclusão para empréstimos e aplicações é a mesma, por este motivo deve atentar-se aos dados relevantes a operação de aplicações, tais como:

  • Modelo: Indica que está sendo efetuada uma operação de aplicação financeira.
  • Taxa Nominal: Taxa de juros que remunera a aplicação.
    • Para refletir melhor sua usabilidade, a partir da release 12.1.23 o título do campo passa a ser "Taxa" em vez de "Taxa Nominal".
    • Caso esta aplicação seja um CDB, os juros serão calculados conforme juros compostos sobre o saldo da aplicação.
    • Se for uma aplicação CDI, o percentual refere-se a uma remuneração fixa (percentual fixo) paga sobre a variação do CDI, cadastrada no SM2 (Cadastro de Moedas).
    • Ou seja, para uma aplicação CDB os juros são calculados diretamente sobre o principal, já uma aplicação CDI há um indexador informado no SM2, por isso o CDI deve ter um código de moeda diferente de 1. Para aplicações CDB a taxa de juros deve ser informada em uma base anual.
  • Operação: Indica o tipo de aplicação financeira (CDI, CDB, caderneta de poupança, etc.).. Este tipo influenciará nos cálculos do resgate da aplicação, nas consultas de fluxo de caixa e também no relatório demonstrativo de empréstimo.
    • A partir de 07/2020 foi criado nova operação chamada FIC → Fundos de investimento a Curto Prazo com regra de alíquota de IR diferente da operação FAF. Mais informações sobre alíquota de IR consultar “A Matemática dos Fundos” neste documento.
    • A ação sobre o conteúdo preenchido nesse campo será de acordo com a definição dos parâmetros abaixo:
Parâmetro (SX6)DescriçãoConteúdo padrão
MV_APLCAL1

Indica que as aplicações financeiras configuradas neste parâmetro serão calculadas conforme a variação do CDI diário. O CDI é um indexador que corrigirá a aplicação em que o banco pagará um percentual sobre a variação deste indexador e ele é cadastrado no SM2. No cadastro da aplicação deve-se informar o código da moeda que será o indexador, porém todas as aplicações são efetuadas em R$. Quando um cliente diz que o CDB é atrelado ao CDI, deve-se incluir no sistema uma operação do tipo CDI e não CDB, pois no sistema este dois tipos de aplicações possuem cálculos diferenciados.

"CDI"
MV_APLCAL2Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros compostos diários. A taxa deve ser informada em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados.

"CDB|RDB"


MV_APLCAL3Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros simples diários. A taxa deve ser informada em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados.

"CP "


MV_APLCAL4Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas de acordo com a regra de Fundos de aplicações por Cotas (FAC), existem vários no mercado, maiores detalhes em: A matemática dos fundos neste documento."FAF|FIC"
MV_APLCAL5

Indica quais operacoes de aplicacao utilizam o calculo de rendimento por percentual sobre o rendimento de uma determinada moeda.


MV_10892Define os meses em que haverá retenção do IR de aplicações por cota na rotina de Apropriação ("Come-Cotas")05#11

MV_APIRTAB

Define alíquota de IR para os meses não come-cotas, .T. -> será considerada tabela regressiva de IR; .F. -> sempre 15% (FAF) / 20% (FIC).T.
MV_APLUTCODefine os dias que serão considerados no cálculo de rendimentos da aplicação com forma de juros compostos diários (MV_APLCAL2). Se for por dias corridos, Opção 1 (Default); se for por dias úteis, opção 2."1"





Variação do CDI

O cálculo da variação do CDI acumulado entre datas é efetuado através da seguinte fórmula:

Para as taxas de CDI publicadas até 31/12/1997

Para as taxas de CDI publicadas até 31/12/1997, a fórmula da Taxa DI-CETIP Over é a seguinte:

Exemplo

  • Percentual destacado para remuneração: 97,5000

    kDITDI (DI/3000)TDI * (P/100)(1+TDI * (P/100)) * k-1 = Fator k
    116,620,005540000,005401501,00540150
    216,630,005543330,005404751,01083544
    316,740,005580000,005440501,01633489
    416,700,005566670,005427501,02185105

    k-1 = (1+TDI * (p/100) de k -1. Exceto quando k=1, pois neste caso o multiplicador será 1.

Para as taxa de CDI publicadas após 01/01/1998

Para as taxa de CDI publicadas após 01/01/1998, a fórmula utilizada deve ser:

Exemplo


  • Percentual destacado para remuneração: 97,5000



    ABCD
    kData% DI (Média)TDI (1+(DI/100)(1/252))-1TDI * (P/100)(1+TDI * (P/100)) * k-1 = Fator k
    1

     

    7,390,000282960,000275891,00027589
    2

     

    7,390,000282960,000275891,00055185
    3

     

    7,390,000282960,000275891,00082789
    4

     

    7,390,000282960,000275891,00110400
    5

     

    6,890,000264440,000257831,00136211
    6

     

    6,890,000264440,000257831,00162029
    7

     

    6,890,000264440,000257831,00187854
    8

     

    6,890,000264440,000257831,00213685
    9

     

    6,890,000264440,000257831,00239523
    10

     

    6,890,000264440,000257831,00265368
    11

     

    6,890,000264440,000257831,00291219

    Coluna A - Taxa DI CETIP - Deve ser cadastrada na tabela SM2 e indicada no campo EH_MOEDA nas aplicações do tipo CDI.
    Coluna B - Fórmula para encontrar o fator diário (Veja coluna série histórica) - Linha k1 -
    (1+(7,39/100)(1/252))-1 Obs.: 252 → dias úteis no ano contábil.
    Coluna C - Fórmula em que se aplica o percentual de remuneração pago pela instituição sobre a taxa CETIP, informada no campo EH_TAXA (Aplicações do tipo CDI)
    Coluna D - Fórmula para compor o fator de juros compostos - Exemplo: a linha k1 coluna D possui o juro de um dia (1,00027589), a linha k2 possui o acumulado de k2 (1,00027589) X k1 (1,00027589) = (1,00055185).
    Multiplicando o fator k (coluna em destaque) pelo saldo da aplicação, obtém-se o valor atualizado (com juros).
    Subtraindo o saldo do valor atualizado, obtém-se os juros.


    Veja o fator k (coluna em destaque tabela acima) sendo apresentado no site CETIP - Calculadora Renda Fixa - CETIP

Após a inclusão da aplicação, ela ficará aguardando suas baixas (resgates) que serão registradas através da opção:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Resgate, Pagamento e Empréstimos
          • Resgatar

Utilizando como exemplo a aplicação mostrada no passo anterior, simularemos um resgate em 22/04/2004. Os juros serão calculados conforme variação do CDI, pois foi utilizado uma aplicação com esta característica.

Cadastro de Moedas

  • Para o CDI é necessário definir um indexador no cadastro de moedas (tabela SM2), onde deve ser escolhido um código de moeda especifico para esse fim (no exemplo foi usada a moeda 5).
  • Ao incluir aplicações CDI no sistema, esse código de moeda deve ser informado no campo EH_MOEDA para que o calculo do resgate seja correto e de acordo com a instituição financeira.
  • As taxas diárias podem ser obtidas na internet, por exemplo no site da CETIP:

Obs: Para que as datas de feriados municipais sejam consideradas, consulte a FAQ do tema.

A aplicação CDI, utilizada no exemplo acima, recebe 97,5% de remuneração. Utilizando o cálculo da variação do CDI encontramos o fator de 1,00113111 calculado sobre os dias 19 e 20/04 (dois dias), pois 21/04 é um feriado (feriados, sábados e domingos são desconsiderados do cálculo do CDI). Multiplicando 50.000,00 pelo fator 1,00113111, obtemos o valor atualizado da aplicação: 50.056,56.

O IOF é calculado conforme a tabela regressiva. Três dias de aplicação equivalem a um IOF de 90% sobre o rendimento (veja tabela mais adiante neste documento em A Matemática dos Fundos), nos resgates efetuados após 30 dias não há incidência de IOF. O Imposto de Renda é calculado sobre o Rendimento Líquido. Então:

  • 56,56 (Rendimento Bruto)
  • 50,90 (90% do rendimento)
  • 5,66 (Rendimento Líquido)
  • 1,13 (I.R. – 20% sobre o rendimento Líquido)

(+)Vlr Resgate = Vlr. Do Crédito + Impostos

Vlr. Resg.s/Princ. = Valor do resgate efetuado sobre o principal, ou seja, (+)Vlr Resgate – Juros

Vlr. Resg.s/Juros = Valor do resgate efetuado sobre os juros. Os juros demonstrados aqui, são calculados sobre o valor do crédito.

Através da Calculadora de Renda Fixa - [B3] é possível conferir a rentabilidade do resgate do CDI:


Sobre a Calculadora [B3]

A calculadora de renda fixa da B3

Ferramenta de cálculo de taxas e preços de debêntures, títulos públicos, CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliário) e DI (Depósito Interfinanceiro). Cobre aproximadamente 2 mil debêntures e todos os títulos públicos. Além disso, também eles disponibilizam a opção para cálculo de CRAs e CRIs, com atualização constante e realizada por um time de especialistas.

Suponha que tenha sido incluída uma aplicação com o valor da cota do contrato utilizado em: 1,263745

Primeiramente será cadastrado no sistema o contrato bancário realizado, através do caminho abaixo:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Cadastros
        • Contrato Bancário
          • Incluir

Deve ser informado o nº do contrato, o valor do contrato e o valor unitário das cotas:

Através do caminho abaixo deve ser incluído o cadastro da aplicação:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Aplicação e Empréstimo (FINA171)
          • Incluir

Atentar-se para o preenchimento do campo de nº do contrato, para que seja preenchida automaticamente as informações referente ao mesmo:

A partir de 07/2020 foi criado nova operação chamada FIC → Fundos de investimento a Curto Prazo com regra de alíquota de IR diferente da operação FAF. Mais informações sobre alíquota de IR consultar “A Matemática dos Fundos” neste documento.

No dia 25/03/2004, efetuamos um resgate (25 dias após a inclusão da aplicação).

Os cálculos de Rendimento, IR, IOF, são demonstrados em “A Matemática dos Fundos”, neste documento.

Obs: Para esse caso foi cadastrada alíquota de IR de 20% direto na aplicação. Para mais detalhes sobre alíquota de IR por favor conferir “A Matemática dos Fundos” neste documento.


Nota

Os valores apresentados na tela de Resgate de uma aplicação por cotas influenciam diretamente na Quantidade de cotas resgatadas, no Saldo em cotas, no Saldo em Reais e no Valor de resgate. Caso necessário, o operador pode definir Outras taxas no campo destinado para isso e até mesmo ajustar o IR sobre Rendimento - IOF, se necessário, tendo assim os campos acima atualizados automaticamente.


O valor do IOF é calculado de acordo com suas regras não necessitando a intervenção manual.


Caso a soma do valor do crédito + Vlr IOF + IR sobre Rendimento seja superior ao valor atualizado do resgate, os valores excedentes serão deduzidos do valor do crédito, sem ultrapassar assim o valor atualizado total da aplicação.

A maioria dos fundos existentes no mercado tem liquidez diária, entretanto, é cobrado o IOF para os resgates efetuados até o 29º dia corrido contados da data de cada aplicação, conforme tabela.

A partir do 30º dia, cada aplicação fica isenta da cobrança do IOF.

Para calcular o rendimento do seu fundo você precisa primeiro saber em quantas cotas foi transformado o capital investido, ou seja, quantas cotas cabem dentro do seu capital. O valor desta cota é publicado diariamente nas seções de economia dos principais jornais, site do banco onde a aplicação foi efetuada, CVM (www.cvm.gov.br), etc. Antes de qualquer coisa, você pega o valor da aplicação – suponhamos R$ 10.000,00 – e divide-o pelo valor da cota no dia da aplicação – R$ 1,263745 (geralmente é divulgado o valor das cotas com 6 casas decimais), por exemplo. O resultado é a quantidade de cotas que você possui. O sistema utilizará a cota cadastrada no contrato, para no momento da inclusão da aplicação fazer esta conversão, e a partir da inclusão da aplicação, esta será controlada em cotas.

Quantidade de cotas que possui no fundo é igual a:

R$ 10.000,00 dividido por R$ 1,263745 = 7.912,988775 cotas

Uma vez conhecida a quantidade de cotas, você a multiplica pelo valor da cota do dia em que quer saber o seu saldo. Digamos que, após vinte e cinco dias corridos, ela tenha se valorizado e agora corresponde a R$ 1,283459. Isso lhe dará o valor da aplicação atualizada. Esta cota, será cadastrada no SE0, através da opção:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Cadastros
        • Contrato Bancário
          • Atualiza Cotação

Valor de uma aplicação atualizada

7.912,988775 multiplicados por R$ 1,283459 = R$ 10.156,00

Rendimento bruto total obtido no período

  1. Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do último dia útil do mês anterior, ou cota do dia da aplicação, 7.912,988775 x 1,263745 = 10.000,00
  2. Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do dia do resgate ou apropriação menos o saldo encontrado no item 1. Então, 7.912,988775 x 1,283459 – 10.000,00 = R$ 156,00 (rendimento bruto)

Se desejar calcular o rendimento proporcional ao resgate, utiliza-se da seguinte forma:

  1. Obtém-se o valor do resgate em cotas, dividindo-se o valor do resgate pela cota do dia, exemplo: 1.000,00 / 1,283459 = 779,144484, supondo um resgate de R$ 1.000,00
  2. Multiplica-se o valor em cotas obtidos no item 1 pela cota do ultimo dia útil do mês anterior ou pela cota do dia da aplicação, 779.144484 x 1,263745 = 984,64
  3. Subtraia do valor do resgate o valor encontrado no item 2 e obtém-se o valor do rendimento proporcional aos 1.000,00. Ex. 1.000,00 – 984,64 = 15,36

Existe a possibilidade dos lançamentos (SEI→EI_TIPODOC = I6 e I7) relativos a apropriação mensal (FINA183) serem gravados pelo valor do rendimento mensal ou acumulado desde a data da aplicação, obedecendo a configuração do parâmetro MV_RNDAPL4.

Para um melhor entendimento, no resgate parcial, o rendimento é calculado utilizando uma regra de três simples. Exemplo:

Se 156,00 é o rendimento sobre os 10.000,00 atualizados, qual o rendimento sobre 1.000,00?

X = ( 156,00 x 1.000,00 ) / 10.156,00 = 15,36

Onde x = Rendimento sobre o resgate parcial.

Agora, como o cálculo foi efetuado após vinte e cinco dias corridos e, portanto, NÃO está isento da cobrança de IOF, caso haja resgate ou apropriação, deve-se calcular o valor referente ao IOF a ser pago. Pela tabela de cobrança do imposto, caso haja um resgate no 25º dia após a aplicação, você deve pagar de IOF o equivalente a 16% do seu rendimento (veja na tabela de IOF que 25 dias correspondem a 16% de IOF sobre o rendimento).

Valor de IOF que deve ser pago

16% = 0,16 multiplicado por R$ 156,00 = R$ 24,96

Caso você resgate a partir do 30º dia da data de sua aplicação, estará isento da cobrança de IOF sobre os seus rendimentos.

Agora, vamos demonstrar o cálculo do Imposto de Renda que incide sobre o seu rendimento bruto. O IR é recolhido na fonte pelo Administrador do Fundo de Investimento. O recolhimento é realizado, sempre, no último dia útil do mês vigente ou no momento do resgate, o que ocorrer primeiro. Caso você não efetue um resgate, no último dia útil do mês o Administrador automaticamente realizará um débito do seu saldo em cotas, equivalente ao valor de IR devido no mês vigente. Incide uma taxa de 20% sobre os rendimentos brutos, no caso de um Fundo de renda fixa.

Então, sobre o valor do rendimento bruto incide uma taxa de 20%, que deve ser recolhido à Receita Federal. O rendimento bruto já desconta o IOF devido, caso haja resgate em um período inferior a 30 dias corridos.

Alíquota de IR

  • Caso alíquota de IR seja preenchida no cadastro da aplicação no campo EH_TAXAIRF será sempre considerada essa alíquota:


  • Para aplicação tipo FIC → Fundo de Investimento a Curto Prazo
    • 22,5% até 180 dias
    • 20% após 180 dias
  • Para outras aplicações aplica-se tabela de IR regressiva. Tabela AR da SX5:

Valor do IR a ser recolhido

Sem incidência de IOF (prazo de resgate a partir do 30º dia da aplicação): R$ 156,00 multiplicados por 20% = 0,20 igual R$ 31,20

Caso não haja resgate até o final do mês, o seu saldo de cotas no último dia útil do mês será reduzido em: R$ 31,20 dividido por R$ 1,283459 (cota do último dia útil do mês) igual 24,309308 cotas.

Incidindo IOF

No caso do resgate no 25º dia, haverá incidência de R$ 24,96 de IOF e mais o IRF:

IRF = (156,00 - 24,96) = R$ 131,04 multiplicado por 20% = R$ 26,21

Agora, vamos calcular o seu rendimento final e a sua rentabilidade líquida dos impostos incidentes. Vamos considerar um resgate no 25º dia após a aplicação, com incidência de IOF e IR.

Obs: Caso o IOF calculado seja no momento da apropriação (IOF Virtual), seu valor será adicionado ao rendimento do mês seguinte, pois foi utilizado apenas para não calcular IR sobre IOF no primeiro mês e para que no mês seguinte não seja calculado um rendimento menor e consequentemente um IR menor.

Cálculo da rentabilidade

  1. Rendimento Líquido
    = Rendimento bruto – IOF – IR = R$ 156,00 – R$ 24,96 – R$ 26,21
  2. Rentabilidade Líquida
    = Rendimento Líquido dividido Valor investido inicial x 100 = R$ 104,83 / R$ 10.000,00
    = 1,05%, no período dos 25 dias corridos

No mês seguinte, o rendimento da aplicação será calculado utilizando a cota do último dia útil do mês anterior e a cota do dia da apropriação, o valor desta cotação deverá ser cadastrada no SE0, tanto no resgate, quanto na apropriação mensal, o sistema já atualiza este arquivo com o valor da cota informada no resgate ou na apropriação.

A contabilização das Aplicações/Empréstimos podem ocorrer nas etapas abaixo:

  • Inclusão de aplicações ou empréstimos (rotina FINA171);
  • Resgate de aplicações ou pagamento de empréstimos (rotina FINA181);
  • Os processos acima também podem ser contabilizados de forma offline. Para isso, utilize a rotina de Contabilização Offline do modulo Financeiro (CTBAFIN);
  • Mensalmente contabiliza-se os juros e impostos, utilizando a rotina "Apropriação Aplicação e Empréstimos" (rotina FINA182) e/ou "Apropriação Aplicação Por Cotas" (rotina FINA183);

Notas

  • Para todos os lançamentos padrões desse processo deve-se utilizar os campos da tabela SEH para obter os valores;
  • Além da Contabilização da apropriação ocorrer por meio desses valores, a partir da Expedição Contínua de Setembro de 2022 será possível contabilizar o período apropriado (desde a data da última apropriação até o último dia do mês apropriado) por meio das variáveis de Contabilização VALOR (valor do Juros calculado no período) e VALOR2 (valor do IRF calculado para o período);
  • Os contratos de empréstimos que geraram parcelas, títulos do tipo "PR" (E2_TIPO), poderão utilizar a conta contábil do fornecedor (SA2->A2_CONTA) na configuração dos LPs associados a estas operações, tanto de baixa como de estorno;
  • As apropriações mensais efetuadas através das rotinas FINA182 e FINA183 serão contabilizadas nas respectivas rotinas, ou seja, indisponível na contabilização offline (CTBAFIN), pois estes processos não geram movimentação bancária;
  • As operações que geram movimentações bancárias (Resgate de Aplicações ou Pagamento de Empréstimos - serão contabilizadas pela rotina CTBAFIN;
    • É importante salientar que o 'flag' de contabilização destes movimentos, na rotina CTBAFIN, é controlado através da tabela SE5.
      Estas movimentações podem gerar valores ref. a diferença no cálculo de apropriação e neste caso serão contabilizados, LP 582 - Apropriação, também pela rotina CTBAFIN, pois estão relacionados à movimentação bancária.

Para acessar as rotinas responsaveis por gerar lançamentos contábeis nesses processos, segue abaixo os caminhos do menu do Modulo Financeiro (SIGAFIN):

  • Atualizações
    • Aplicações/Emprest.
      • Aplicações e Emprestimos (FINA171)
  • Atualizações
    • Aplicações/Emprest.
      • Resgate, Pagamento e Emprestimo (FINA181)
  • Miscelânea
    • Contábil
      • Apropriação Aplicação e Empréstimos (FINA182)
  • Miscelânea
    • Contábil
      • Apropriação Aplicação Por Cotas (FINA183)
  • Miscelânea
    • Contábil
      • Contabilização Off-line (CTBAFIN)

Exemplos de Lançamentos Padrão

Para mais informações dos lançamentos padrões consulte a documentação: FIN0008_LPAD_Exemplo_de_Contabilização_de_Aplicação_e_Empréstimo

Nas aplicações em Fundos de aplicações por Cotas o imposto de renda é retido na fonte. Por este motivo deve-se executar a rotina de contabilização das aplicações por cotas (FINA183) sempre no último dia útil do mês, para que o sistema também faça o cálculo do IR e deduza o valor calculado do saldo em cotas da aplicação. Se isso não for efetuado haverá uma diferença no saldo em cotas da aplicação entre o sistema e o Agente Financeiro onde foi realizada a aplicação.


Alíquota de IR para Apropriação Aplicação por Cotas

Definidos os meses de "come-cotas" pelo parâmetro MV_10892 → 05#11 (Maio e Novembro)

  • Para os meses de Maio e Novembro serão consideradas alíquotas:

                      15% → FAF → Longo Prazo

                      20% → FIC → Curto Prazo

  • Para os outros meses segue a regra do parâmetro MV_APIRTAB:

                       .T. → Segue a tabela regressiva de IR, sendo:

                                    FIC(Curto Prazo) → 22,5% até 180 dias e 20% após 180 dias

                                    FAF(longo prazo) → Tabela AR da SX5


                       .F. → Sempre 15% → FAF e sempre 20% → FIC


Exemplo de Apropriação Aplicação por Cotas:

MV_10892 → 05#11 (Maio e Novembro)

1) Em 22/11/2020

Incluir Aplicação FAF:

Quantidade de Cotas: 1.000

Valor da Cota: R$ 75,00

Total Aplicação: R$ 75.000,00

2) Em 30/11/2020

Apropriação por cotas:

Informar Vlr. Unitário das Cotas = R$ 76,00

Rendimento = R$ 1.000,00

IOF = 73% = R$ 730,00

IR = ( R$ 1.000,00 - R$ 730,00 ) * 15%   = R$ 40,50

Cotas a subtrair = R$ 40,50 / R$ 76,00 =  0,53289474

Foram criados os parâmetros MV_APLFIN, MV_APLNAT e MV_APLAPRO, para que os movimentos de aplicação financeira possam ser enviados para o bloco F100 do Sped Pis/Cofins.

  • O parâmetro MV_APLFIN, tem a finalidade de permitir ou não que os movimentos das aplicações financeiras sejam enviadas no bloco F100 do SPED PIS/COFINS.
  • O parâmetro MV_APLNAT foi criado para indicar qual natureza da aplicação financeira deve ser enviada na geração do bloco F100 do SPED PIS/COFINS.
  • O parâmetro MV_APLAPRO para selecionar qual o tipo de registro de apropriação irá realizar, podendo ser pelos movimentos bancários (SE5) ou Movimento Aplicacao/Emprestimo (SEI). 


O bloco F100 não será gerado apenas ao realizar a apropriação. Será necessário que seja feito o resgate da aplicação, para que o movimento de receita seja gerado nas tabelas e após deve ser realizado o processo de geração do bloco F100 para que os movimentos sejam apresentados no arquivo.