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Armazém Geral

Conceito

Armazéns gerais são os estabelecimentos que tem por finalidade a guarda e a conservação de mercadorias de terceiros. O próprio Regulamento do IPI – Decreto 7.212/2010, em seu artigo 609, define o depósito fechado como aquele em que não se realizam vendas, mas apenas entregas por ordem do depositante dos produtos, considerando-se também depósito fechado a área externa, delimitada, de estabelecimento fabricante de veículos automóveis.

Objetivo

Demonstrar no Sistema RMS o processo de Recebimento de Notas Fiscais Eletrônicas de Fornecedor utilizando-se de Armazém Geral.

Características:

  • Recebimento de 2 NFe's: uma diretamente do Fornecedor e outra proveniente do Armazém Geral;
  • CFOP da NFe do Fornecedor deverá ser 5105 / 6105 ou 5106 / 6106;
  • CFOP da NFe de Remessa proveniente do Armazém Geral será 5923 / 6923;
  • A NFe de Remessa referencia a NFe do Fornecedor;
  • Haverá apenas uma nota de entrada;
  • Na devolução serão geradas duas notas; uma de devolução para o Fornecedor e outra de devolução para o Armazém Geral.

Módulos

Módulos envolvidos no processo:

  1. Recebimento
    1. Importador XML;
    2. Recebimento e Crítica;
    3. Devolução Automática.
  2. Faturamento
    1. Processo de Devolução
    2. Geração e emissão das Notas

Pré-requisitos / Parâmetros:

  • Cadastrar cada CRF / CFOP envolvido no processo;
  • Configurar o CRF / CFOP para a respectiva agenda de entrada e devolução;
  • Cadastrar o parâmetro abaixo informando a Agenda de Devolução para a Nota de Remessa:
    Código: 110
    Acesso: AGDREMARMG
    Parâmetro 1: 999, onde 999 é o código da agenda
  • Configurar Regime Especial para o Fornecedor que trabalha com Armazém Geral ou alterar a tabela fiscal de entrada;
  • Configurar a tabela fiscal de saída (notas de devolução) conforme os Estados de Origem das NFe's do Fornecedor e Armazém Geral.

Descrição do processo:

  1. Importação dos XML's:
    1. Recebimento de XML do Fornecedor;
    2. Recebimento de XML do Armazém Geral → essa somente será importada após a importação da NFe do Fornecedor. Caso contrário, será apresentada mensagem que está aguardando o recebimento desta;

      A nota de remessa enviada pelo Armazém Geral somente será importada quando a respectiva nota do fornecedor, referenciada por esta, for importada

      Mensagem que será demonstrada → NF Remessa Armazém Geral, CFOP 5923, ainda não pode ser importada... NFe referenciada não localizada CNPJ: 99999999999999 NF: 99999

    3. Ajustar a nota de entrada do fornecedor com os dados da NFe de remessa referente aos impostos, quando for o caso;

    4. Gravar nas observações da nota de entrada do fornecedor com os dados da nota de remessa;

    5. Guardar referenciamento da nota de entrada do fornecedor com a nota de remessa para o caso de reimportação/devolução;

  2. No recebimento:
    1. Não existirá a nota de remessa de entrada para atualização;
    2. Tratar normalmente a nota do fornecedor;
    3. Para a crítica ficar correta, pode ser necessário ajustar a tabela fiscal criar Regime Especial para o Fornecedor;
    4. Exemplo de observação gravada na nota de entrada em relação a nota de remessa do Armazém Geral:
    5. Observação sairá no Livro Fiscal de Entrada:


  3. Na devolução:
    1. O Sistema vai identificar que a devolução envolve Armazém Geral;
    2. Todos os itens a serem devolvidos devem ser de fornecedor em que as mercadorias foram enviadas através do Armazém Geral, caso contrário a emissão será cancelada;
    3. Lerá o parâmetro 110-AGDREMARMG para obter a Agenda a ser usada para a nota de devolução da Remessa do Armazém Geral;
    4. A agenda deve estar configurada para um CFOP válido (pode ser 5906 / 6906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral);
    5. A tabela fiscal de saída deve estar configurada corretamente conforme as notas que o fornecedor / Armazém Geral enviaram;
    6. Será emitida a nota de devolução para o fornecedor e em seguida outra para o Armazém Geral, com os respectivos impostos, conforme configurado.