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No Relatório de Correlação, podem ser visualizados os NSUs (Números Sequenciais Únicos) e suas respectivas notas fiscais, com a seqüência das notas fiscais geradas. Esse relatório apresenta, também, os produtos relacionados a uma nota fiscal que tiverem valor de saldo negativo na data da nota.

O NSU - Número Sequencial Único tem como objetivo gerar uma numeração sequencial única dos documentos fiscais (saída e entrada) que utilizam formulário próprio. Veja mais detalhes no tópico Controle de Numeração de Documentos.

Este controle atende ao Convênio de ICMS 57/95 Art. 7-A do RICMS 01 (Anexo 7) – Capítulo III das condições para utilização do Sistema (4º a 7º).

Informações Complementares

  • O NSU deve ser gerado no exato momento em que o documento fiscal é emitido. A emissão do documento fiscal ocorre no momento em que foram digitados todos os dados necessários à impressão do documento fiscal. A legislação prevê dois momentos: a emissão e a impressão. O NSU é gerado na emissão e esta SEMPRE ocorrerá antes da impressão. A impressão pode ocorrer imediatamente após a emissão, ou ainda dias após. Não importa que um documento fiscal de NSU anterior (por exemplo, 00000000023) seja impresso dias após a impressão de um documento fiscal de NSU posterior (por exemplo, 00000000059). O que importa é o programa aplicativo controlar o binômio emissão/impressão do NSU.
  •  Quando uma empresa emite séries distintas das Notas Fiscais não pode adotar um controle de NSU para cada série. A legislação prevê que o NSU é sequencial único. O mesmo aplica-se às empresas que emitem mais de um tipo de documento fiscal. Não pode adotar um controle de NSU para cada tipo de documento. A geração do NSU é independente do tipo do documento e da série.
  • Quando uma empresa possui matriz e filiais, cada estabelecimento deve ser tratado de forma autônoma, mantendo em cada um deles o controle do NSU. Assim, na matriz, o programa aplicativo inicia com NSU 0000000001 e segue a seqüência para cada documento fiscal emitido na matriz. Em cada filial o programa aplicativo inicia com NSU 0000000001 e segue a seqüência para cada documento fiscal emitido na filial.

Importante:

O sistema não irá gerar NSU para as notas de serviço, ou seja, notas fiscais que possuam uma destas espécies: "NFS", "NFST", "NFSC", "NTSC", "NTST", "RMD" ou "CF". Para verificar se uma determinada nota é de serviço, verifique o parâmetro MV_ESPECIE, que contém as séries e suas respectivas espécies.

Alteração do número da nota fiscal utilizando MV_TPNRNFS

Se  configurado o parâmetro MV_TPNRNFS com 3 (controle da numeração da nota fiscal pela tabela SD9), é possível alterar o número da nota fiscal no momento da geração, sendo que o NSU continuará em uma mesma seqüência.  Para isso a rotina U_UPDSIGAFIS criou o parâmetro chamado MV_MUDANUM, que deverá ser preenchido com .T. (padrão é .F.). Se este parâmetro estiver preenchido com .F., a alteração do número da nota não será permitida.

Importante:

  • Para controle do NSU (Número Seqüencial Único), que gera uma numeração seqüencial única dos documentos fiscais (saída e entrada) ao quais utilizam formulário próprio apenas para o estado de Santa Catarina, o parâmetro MV_ESTADO deve ser preenchido com “SC”).
  • Essa implementação atende ao Convênio de ICMS 57/95 Art. 7-A do RICMS 01 (Anexo 7) – Capítulo III das condições para utilização do Sistema (4º a 7º). Mais informações podem ser encontradas no link http://200.19.215.13/icms01_html/ricms01_07.htm.



Procedimentos

Para emitir o relatório de correlação:

  1. Na janela de emissão do relatório de Correlação, clique em Parâmetros. O sistema apresenta a tela para configuração dos parâmetros referentes aos relatórios.
  2. Configure-os de acordo com orientação do help de campo.
  3. Confira as configurações e confirme a impressão do relatório.



Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados

Para adequar o Sistema Protheus® à Lei Geral de Proteção de Dados foi necessária a adaptação da apresentação dos dados desta rotina, de modo a realizar o tratamento dos dados sensíveis e/ou pessoais, com a utilização dos processos de Controle de Acesso e Log de Auditoria.

  • Controle de Acesso

Define se o usuário ou um grupo de usuários possui a permissão de acessar/visualizar os dados sensíveis e/ou pessoais disponíveis nas telas das rotinas e/ou relatórios, quando for o caso.

O Administrador do Sistema é o responsável por estabelecer se as regras de controle das informações serão aplicadas a um único usuário ou a um grupo de usuários. A configuração desse acesso dos usuários e/ou grupo de usuários aos dados sensíveis e pessoais está disponível no módulo Configurador (SIGACFG) através dos acessos 192 e 193 (Relação de Acessos x Rotina).

Para maiores detalhes sobre a Política de Segurança, clique aqui.

  • Log de Auditoria

Permite auditar as atualizações do Dicionário de Dados e do Cadastro de Usuário, as autenticações de acesso às rotinas que possuem campos sensíveis e/ou pessoais, bem como as possíveis rejeições de acesso a tais dados.

Para maiores detalhes, consulte o capítulo Regras de Auditoria na Política de Segurança.

O Sistema Protheus® disponibiliza algumas rotinas para a geração do Log de Auditoria. Os procedimentos para a configuração e geração desses relatórios podem ser obtidos através das Rotinas de Log e Auditoria.




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