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Carta de Crédito (Crédito Documentário)

Documento emitido por um banco no exterior (emitente), solicitado pelo importador (tomador). Tem como objetivo garantir ao exportador (beneficiário) o pagamento da exportação, sempre que o mesmo atenda as exigências e instruções mencionadas na própria carta de crédito.

Emitente
Banco, geralmente localizado no exterior, que institui o documento de crédito e se compromete a honrá-lo, desde que o exportador ou vendedor atenda as condições estipuladas.

Tomador
Pessoa, geralmente o próprio importador, que solicita ao banco em questão a abertura do documento de crédito.

Beneficiário
Exportador ou vendedor, o qual deve cumprir com as condições pré-determinadas na carta de crédito, podendo assim receber o valor estipulado.

Carta de Crédito a Prazo
O prazo de pagamento da carta de crédito será contado a partir da data do embarque da mercadoria (no Brasil) com destino ao local de entrega previamente combinado.