Produto

:

TOTVS Gestão Fiscal                      Versão: todas

Processo

:

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Subprocesso

:

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Data da publicação

:

27/07/2015

 

Como determina o Art. 2º da IN RFB nº 1.422/2013, devem ser informadas na ECF “todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”.

Resumindo: o foco principal da ECF é a apuração do IRPJ e CSLL.

Portanto, para que seja possível a geração da ECF pela Linha RM, é imprescindível que a apuração dos referidos tributos seja realizada pelo Sistema.

A apuração desses tributos é oferecida através do Evento Tributário.

Os Grupos Contábeis são apresentados no Evento Tributário de acordo com a Forma de Tributação selecionada na pasta Identificação. Veja abaixo um esboço de como é feita a apuração dos tributos considerando os Grupos Contábeis:

 

Lucro Presumido / Arbitrado

 

Imunes e Isentas

Lucro Real

A apuração do Lucro Real pela estimativa mensal pela receita bruta, segue o mesmo molde do lucro presumido. E com o levantamento de balanço, nos moldes acima.